Em 15 de outubro de 2007, foi assinado entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), a CUF - Companhia União Fabril, SGPS, S. A., e a CUF - Químicos Industriais, S. A., no âmbito do regime contratual de investimento, um contrato que tem por objeto a concessão de incentivos financeiros a um projeto de aumento da capacidade de produção da unidade fabril desta última Sociedade, localizada em Estarreja, para a produção de anilina, cloro e soda cáustica.
Subsequentemente, a crise económico-financeira mundial que deflagrou em 2008 e o consequente decréscimo do mercado, quer em termos de quantidades, quer em termos de preços, obrigou a CUF - Químicos Industriais, S. A., a redefinir as suas projeções e atividade económica com os consequentes impactos nos objetivos que contratualmente estava obrigada a atingir. Adicionalmente, uma paragem mais prolongada do que o inicialmente previsto da unidade de ácido nítrico, que só ficaria concluída em 2010, levou ao desfasamento de um ano na execução do projeto. Não obstante, o valor de investimento executado cumpriu na íntegra o inicialmente contratado.
Consequentemente, a CUF - Químicos Industriais, S. A., solicitou a renegociação do Contrato de Investimento por forma a alterar o termo do período de investimento, flexibilizar as condições de atribuição do Prémio de Realização e adaptar os objetivos contratuais à atual conjuntura da empresa e do mercado.
Por despacho do Senhor Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC - COMPETE), de 3 de fevereiro de 2011, exarado sobre a Informação n.º 09/2.3/EPI/2011 do Gabinete do COMPETE, foram aprovadas as alterações decorrentes da renegociação do Contrato, tendo a revisão em baixa das metas contratuais determinado, no entanto, a redução do montante do Prémio de Realização inicialmente atribuído.
Foi igualmente autorizada a aplicação do disposto na Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, no que respeita às condições específicas de elegibilidade do projeto relativas ao rácio mínimo de autonomia financeira e de cobertura do investimento elegível por capitais próprios, dado estarem cumpridas as condições legalmente exigidas para o
efeito.
No quadro dessa renegociação, a AICEP veio propor um aditamento ao contrato de investimento tendo em vista a respetiva formalização das alterações aprovadas.Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, conjugado com os n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e ao abrigo da delegação de competências prevista no Despacho 15681/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18
de novembro de 2012, é determinado:
Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a CUF - Companhia União Fabril, SGPS, S.A., e a CUF - Químicos Industriais, S. A., que passa a integrar o contrato outorgado
em 15 de outubro de 2007.
1 de março de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos
Pereira.
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