Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3983/2012, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Designa o licenciado João Carlos Góis Gregório para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar.

Texto do documento

Despacho 3983/2012

Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência, pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que são objeto de extinção, fusão ou reestruturação;

Considerando a criação da Direção-Geral de Administração Escolar, dirigida por um diretor-geral coadjuvado por dois subdiretores-gerais, nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, diploma que aprova a sua

estrutura orgânica;

Considerando que a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direção superior na Administração Pública;

Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de direção superior de 2.º grau da Direção-Geral de Administração Escolar, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;

Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 14.º, da alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 34.º todos do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro e do artigo 3.º do Decreto-Lei 25/2012, de 17 de fevereiro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril

e 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar o licenciado João Carlos Góis Gregório, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao

exercício das respetivas funções.

2 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2012.

6 de março de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar,

João Casanova de Almeida.

Síntese Curricular de João Carlos Góis Gregório

Licenciado em Informática - Ramo de Sistemas Informáticos pelo Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos; Curso de Electrónica e Telecomunicações, bacharel em electrónica e comunicações pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Exerceu funções de formador nas áreas da informática em múltiplos centros de formação profissional, docente dos ensinos básico, secundário e recorrente nas áreas das tecnologias de informação, exerceu atividade de gestão em empresas relacionadas com as soluções informáticas, chefiou diversos projetos em empresas do ramo da engenharia de sistemas e analista de sistemas de grau 9/sénior numa empresa americana sediada em Portugal. Ministrou vários cursos de sistemas operativos, de programação, de bases de dados, equipamentos, hardware e redes.

205860629

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/19/plain-290072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-06 - Decreto-Lei 25/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Suspende com efeitos imediatos a atribuição de potências de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) nos termos e ao abrigo dos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-17 - Decreto Regulamentar 25/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda