Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência, pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que são objeto de extinção, fusão ou reestruturação;
Considerando a criação da Direção-Geral de Administração Escolar, dirigida por um diretor-geral coadjuvado por dois subdiretores-gerais, nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, diploma que aprova a sua
estrutura orgânica;
Considerando que a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direção superior na Administração Pública;Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de direção superior de 2.º grau da Direção-Geral de Administração Escolar, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;
Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 14.º, da alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 34.º todos do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro e do artigo 3.º do Decreto-Lei 25/2012, de 17 de fevereiro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abrile 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar o licenciado João Carlos Góis Gregório, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas aoexercício das respetivas funções.
2 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2012.
6 de março de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar,
João Casanova de Almeida.
Síntese Curricular de João Carlos Góis Gregório
Licenciado em Informática - Ramo de Sistemas Informáticos pelo Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos; Curso de Electrónica e Telecomunicações, bacharel em electrónica e comunicações pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. Exerceu funções de formador nas áreas da informática em múltiplos centros de formação profissional, docente dos ensinos básico, secundário e recorrente nas áreas das tecnologias de informação, exerceu atividade de gestão em empresas relacionadas com as soluções informáticas, chefiou diversos projetos em empresas do ramo da engenharia de sistemas e analista de sistemas de grau 9/sénior numa empresa americana sediada em Portugal. Ministrou vários cursos de sistemas operativos, de programação, de bases de dados, equipamentos, hardware e redes.
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