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Aviso 2180/2017, de 1 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de Concurso para preenchimento de lugar no Museu do Município

Texto do documento

Aviso 2180/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos, de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício da atividade do serviço da Cultura/Museu Municipal.

Torna-se público, nos termos do artigo 19.º n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada por LTFP) no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 30 de maio de 2016 e por meu despacho datado de 09 de dezembro de 2016, e da deliberação da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2016, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação conforme deliberação do executivo camarário de 24 de outubro de 2016, o procedimento concursal comum para preenchimento em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo inicial de um ano e prorrogável por iguais períodos, para o Serviço da Cultura/Museu Municipal, do Município de Almeirim, ao abrigo do disposto na Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e nos termos do artigo 57.º n.º 1, alínea h) e 30.º n.º 2 da LTFP, o posto a preencher será em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos de tempo, na medida em que é necessário e indispensável para assegurar o aumento excecional e temporário de atividade no setor da cultura referido, pelo que, pelo menos atualmente, possui natureza transitória.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

2 - Na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento."

3 - Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02 foi prestada a seguinte informação em 14/07/2016 "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com os perfis adequados".

4 - Caraterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, grau de complexidade 3, para o Serviço da Cultura, no Museu Municipal, tem as funções enquadradas nas referidas no ANEXO à LTFP, por remissão do artigo 88.º, n.º 1 e 2, no que respeita à categoria de Técnico Superior, inseridas na atividade de prestação de funções técnicas do serviço de cultura, na vertente museológica, designadamente;

a) Promover a preservação e divulgação do património histórico e etnográfico do concelho de Almeirim, através da promoção, salvaguarda, conservação, estudo e publicação documental do município;

b) Proceder ao levantamento do património natural, arquitetónico e artístico, promovendo as ações necessárias para a sua conservação e divulgação;

c) Ser responsável pela manutenção e conservação de toda a unidade museológica;

d) Ser responsável pelo Museu Municipal de Almeirim, coordenando, estudando e preparando todo o espólio existente no mesmo;

e) Efetuar ações pedagógicas de sensibilização junto da população, no âmbito de projetos desenvolvidos pelo Museu, planificando e realizando visitas a locais Históricos;

f) Divulgar o património local, estabelecendo pontes entre o Museu, Arquivo Histórico e Escolas, através de ações de parceria de caráter cívico e pedagógico, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, exigindo a formação académica referente a Licenciatura em História da Arte, correspondente ao grau de complexidade 3 de acordo com o previsto no artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.

7 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.

8 - Duração: Duração inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos de tempo.

9 - Local de trabalho: Na área do município de Almeirim.

10 - Posição Remuneratória de Referência: De acordo com a tabela remuneratória correspondente, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento de Estado para 2017, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração mensal base de (euro) 1.201,48.

11 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

12 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do artigo 30.º n.º 3 da LTFP.

Nos termos do n.º 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação da situação supra descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal.

Sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º n.º 4, 5, 6 e 7 da LTFP com o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º - Candidatos em Situação de Requalificação; 2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado; 3.º candidatos com vínculo de emprego público a termo resolutivo e por fim os restantes candidatos sem vínculo de emprego público.

13 - Habilitações literárias:

Licenciatura em História de Arte, correspondente ao grau de complexidade 3 de acordo com o previsto no artigo 34.º da LTFP.

Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) designado de "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" com a indicação da referência a que se candidata para efeitos de comunicação e troca de correspondência e notificações, disponível no serviço de recursos humanos desta autarquia e na página eletrónica da mesma, endereço www.cm-almeirim.pt e deverão ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, para a sede da Câmara Municipal de Almeirim, na Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim, ou entregues pessoalmente no Serviço de Expediente do Município de Almeirim, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00 mediante a entrega de recibo, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.

16 - Os formulários de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias (caso seja detentor de certificado de habilitações estrangeiro, deve entregar também o certificado de equivalência correspondente, emitido pelo Ministério da Educação de Portugal);

b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado e acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações profissionais detidas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras, e da experiência profissional, declarados no curriculum vitae);

c) Certificado do Registo Criminal (contacto com menores);

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma;

e) Para os candidatos em requalificação e para os que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias, sob pena de exclusão, em caso de não apresentação;

Curriculum vitae detalhado e atualizado, sob pena de exclusão se não apresentar, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras, sob pena de exclusão no caso de não indicação);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional, sob pena exclusão no caso de não apresentação;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, sob pena de exclusão, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.

Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sob pena de exclusão se não juntar;

f) Para os candidatos em situação de requalificação e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas deverão apresentar, sob pena de exclusão:

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com tempo de serviço, a carreira, categoria, área de atividade de que seja titular e a posição remuneratória que detém, sob pena de exclusão.

16.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

16.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar neste procedimento concursal conforme o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º n.º 1, alínea b) da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04:

Avaliação Curricular (AC) como método obrigatório

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método facultativo

A AC e a EPS, têm uma ponderação de 0 a 20 valores cada.

17.1 - A Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação de 70 %, visa analisar a qualificação dos candidatos e será graduada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), a formação profissional, considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e competências relevantes para o exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, na área da Museologia e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (AD)

Será valorada através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

17.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com uma ponderação de 30 % é o método facultativo, com a duração máxima de 20 minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional, os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, a qualidade da experiência profissional e a motivação e interesse nas atividades a desenvolver no posto de trabalho. Os parâmetros a serem avaliados são a capacidade de expressão e fluência verbal, a qualidade da experiência profissional na área, a motivação/iniciativa para o desempenho da função e o conhecimento da terminologia e metodologia aplicada à dinamização e programação museológica.

17.3 - Deste modo, a ordenação final dos candidatos, será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 70 %AC + 30 %EPS

Em que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação curricular

EPS - Entrevista profissional de seleção

17.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, bem como cada uma das fases que comportem, e é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos métodos obrigatórios e pela ordem constante na publicitação, quanto aos métodos facultativos, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção, de acordo com o artigo 18.º n.º 12 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

17.5 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.

17.6 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e no n.º 1 do artigo 99.º do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com atual redação na Lei 35/2014, de 20 de junho, a serem definidos em ata pelo júri do procedimento concursal, anterior à publicitação do aviso.

17.7 - Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula e grelha classificativa, constarão da ata da reunião do júri do procedimento concursal, a realizar para o efeito de publicitação do presente procedimento de recrutamento, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - Os candidatos excluídos e a lista unitária de ordenação final antes da homologação, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6-4, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no artigo 30.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e sua posterior alteração, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

20 - Publicitação das listas:

20.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página eletrónica.

20.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em lugar visível e público no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo publicado na 2.ª série do Diário da República aviso sobre a sua publicitação, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

22 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

23 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Gustavo Silva Val-Flores, Técnico Superior, a exercer funções no Município de Évora;

1.º Vogal efetivo: Cidália Gaspar Lourenço Botas, Técnico Superior, a exercer funções no Município do Pombal;

2.º Vogal efetivo: Carla Sofia Galão Lopes, Técnico Superior, a exercer funções no Município de Almeirim;

1.º Vogal suplente: Ana Paula da Costa Couto, Técnico Superior, a exercer funções no Município de Almeirim;

2.º Vogal suplente: Ana Maria Assis Lopes Beja, Assistente Técnico em regime de mobilidade, a exercer funções no Serviço de Recursos Humanos, do Município de Almeirim.

O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

26 de janeiro de 2017. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.

310260807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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