Delegação de competências nos Diretores de Serviço
Tendo em conta que é necessário conferir celeridade à prática de atos administrativos relacionados com a gestão corrente dos serviços, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na última redação dada pelo Decreto-Lei 83/2015, de 21 de maio, da Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, IP, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera:
1 - Delegar nos Diretores de Serviço e equiparados, a competência para autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como as despesas associadas a estas deslocações, designadamente ajudas de custo, transportes e alojamento, nos termos do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril de 1998.
2 - Delegar nos Chefes de Departamento das unidades orgânicas centrais de nível II, designadamente do Gabinete Jurídico e de Contencioso, do Gabinete de Assessoria Técnica e do Gabinete de Auditoria Interna, a competência para autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como as despesas associadas a estas deslocações, designadamente ajudas de custo, transportes e alojamento, nos termos do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril de 1998.
3 - A presente Deliberação produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2017, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data até à publicação da presente deliberação.
1 de fevereiro de 2017. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente. - Ana Isabel Silva Pereira Miranda Vieira Freitas, vogal. - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
310264988