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Deliberação 142/2017, de 1 de Março

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Sumário

Delegação de competências para autorizar deslocações em serviço em território nacional e despesas associadas nos Diretores de Serviço e equiparados e nos Chefes de Departamento

Texto do documento

Deliberação 142/2017

Delegação de competências nos Diretores de Serviço

Tendo em conta que é necessário conferir celeridade à prática de atos administrativos relacionados com a gestão corrente dos serviços, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na última redação dada pelo Decreto-Lei 83/2015, de 21 de maio, da Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, IP, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera:

1 - Delegar nos Diretores de Serviço e equiparados, a competência para autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como as despesas associadas a estas deslocações, designadamente ajudas de custo, transportes e alojamento, nos termos do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril de 1998.

2 - Delegar nos Chefes de Departamento das unidades orgânicas centrais de nível II, designadamente do Gabinete Jurídico e de Contencioso, do Gabinete de Assessoria Técnica e do Gabinete de Auditoria Interna, a competência para autorizar deslocações em serviço em território nacional, bem como as despesas associadas a estas deslocações, designadamente ajudas de custo, transportes e alojamento, nos termos do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril de 1998.

3 - A presente Deliberação produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2017, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data até à publicação da presente deliberação.

1 de fevereiro de 2017. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente. - Ana Isabel Silva Pereira Miranda Vieira Freitas, vogal. - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

310264988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 83/2015 - Ministério da Economia

    Procede à transferência para a APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., da jurisdição portuária da via navegável do rio Douro e define as consequências do processo de fusão, por incorporação, da APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A., na APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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