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Despacho 3537/2012, de 9 de Março

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Sumário

Designa o mestre Luís Filipe Marques dos Santos, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral da Educação,em regime de substituição.

Texto do documento

Despacho 3537/2012

Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência, pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que são objeto de extinção, fusão ou reestruturação;

Considerando a criação da Direção-Geral da Educação, dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, diploma que aprova a sua estrutura orgânica;

Considerando que a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direção superior na Administração Pública;

Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de direção superior de 2.º grau da Direção-Geral de Educação, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;

Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral da Educação, o Mestre Luís Filipe Marques dos Santos, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das

respetivas funções.

2 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2012.

1 de março de 2012. - A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Isabel Maria Cabrita de Araújo Leite dos Santos Silva.

ANEXO

Nota curricular

Luís Filipe Marques dos Santos.

Nascido em Almada, em 19 de março de 1959.

Formação académica:

Mestrado em Educação, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, 1998. Título da dissertação: «O ensino da História e a formação pessoal e social -

Conceções e práticas de professores»;

Profissionalização em serviço, pela Universidade Aberta, 1990;

Licenciatura em História, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 1982.

Atividade profissional:

Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Inovação e de Desenvolvimento Curricular entre 12 de setembro de 2011 e 29 de fevereiro de 2012;

Professor de História desde o ano letivo de 1981-1982. Integrado, desde o ano letivo de 1995-1996, no quadro da Escola Secundária José Afonso, no Seixal;

Dirigente no movimento associativo docente (de âmbito científico e pedagógico):

membro da direção da Associação de Professores de História entre 1990 e 2000;

presidente da direção da Associação de Professores de História entre 1994 e 2000;

membro do grupo coordenador do Secretariado Interassociações de Professores SIAP) (1992-1994); representante da APH no SIAP (1992-1999); diretor de centro de formação APH (1996-2000), e consultor do centro de formação (2001-2002;

2010-2011);

Membro do Conselho Nacional de Educação (1997-2000) em representação das associações pedagógicas e, nesse âmbito, coautor (com Fernando Regateiro e José Pacheco) do parecer, do Conselho Nacional de Educação, «Proposta de Reorganização curricular do ensino básico» - julho de 2000;

Membro da equipa de investigação do projeto «Conceções de professores de História sobre o ensino da História» - projeto n.º 45/98 - IIE/SIQE - medida n.º 2;

Membro do conselho de acompanhamento dos projetos do Ministério da Educação (currículos alternativos, territórios educativos de intervenção prioritária, gestão flexível do currículo e alfa) em representação das associações de professores e sociedades

científicas (1999 -2000);

Colaborador do Serviço Educativo do Ecomuseu Municipal do Seixal (2000-2006);

Colaborador do Ministério da Educação, entre os anos letivos de 2005-2006 e 2010-2011, na área disciplinar de História do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário e formador de professores classificadores de provas de avaliação externa;

Formador de professores desde 1993, na área da didática específica da História, da formação pessoal e social/Educação para a Cidadania e Educação Patrimonial;

Exercício de diversos cargos nas escolas, a par da atividade letiva: diretor de turma, delegado de grupo disciplinar, coordenador de departamento, membro do conselho pedagógico/presidente do conselho pedagógico, coordenador da área-escola e de atividades de complemento curricular (clube de património, etc.), membro da

assembleia de escola.

Publicações:

Objectifs, méthodes et conceptions historiographiques des programes d'enseignement d'Histoire au Portugal. L'enseignement de l'Histoire en Europe (coord. de Jean Peyrot).

Paris, Hachette Éducation, 1999;

Culturas de Professores: Um Caso Particular de Conceções de Ensino da História.

Inovação. Vol. 13, n.º 1, pp. 7-42 (em colaboração com Maria de Fátima Chorão

Cavaleiro Sanches), Lisboa, IIE, 2000;

O Ensino da História e a Educação para a Cidadania. Lisboa, Instituto de Inovação

Educacional, 2000.

Outras publicações no domínio do Ensino da História e da Educação para a Cidadania em publicações periódicas de associações científicas e pedagógicas e em atas de

encontros/congressos nacionais.

205818769

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/09/plain-289764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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