Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência, pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que são objeto de extinção, fusão ou reestruturação;
Considerando a criação da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 19/2012, de 31 de janeiro, diploma que aprova
a sua estrutura orgânica;
Considerando que a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direção superior na Administração Pública;Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de direção superior de 2.º grau da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;
Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 19/2012, de 31 de janeiro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro:1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, o licenciado Luís Miguel Bernardo Farrajota, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
2 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2012.
29 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa
Arrobas Crato.
Nota curricular de Luís Miguel Bernardo Farrajota
Dados pessoais:
Nasceu em Almodôvar a 17 de março de 1980.
Formação académica:
Licenciatura em Economia, Universidade do Algarve, 2003;Frequência de Mestrado em Finanças Empresariais, Universidade do Algarve, 2005;
Pós-graduação em Fiscalidade, Universidade Lusíada, 2008;
Atividade profissional:
Desempenhou as funções de assessor financeiro do Ministro da Educação e Ciência do XIX Governo Constitucional, desde 25 de julho de 2011 até à presente data;Foi diretor da MOVIJOVEM - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade
Limitada, onde desempenhou funções de:
Diretor da Rede Nacional de Turismo Juvenil (Pousadas de Juventude) 2009-2011;Diretor do Gabinete de Projetos Especiais e Investimento 2008-2011;
Assessor financeiro 2004 -2006;
Foi diretor-geral da empresa TRANSRJD - Lojistic, Lda., 2008-2009;Foi consultor financeiro no setor privado 2006-2011;
Foi diretor administrativo e financeiro na empresa Portugal Vela 2007, S. A.,
2006-2007;
Foi gerente da empresa de Transportes São Bernardo, Lda., 2003-2011;Foi financial controller na empresa Sul Alimentária, Lda., 2003-2004;
Foi junior account na empresa Vodafone, S. A., 2003-2004;
Foi colaborador do Banco Atlântico - Grupo Comercial Português 2002.