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Despacho 3464/2012, de 8 de Março

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Sumário

Designa, em regime de substituição, o licenciado Luís Miguel Bernardo Farrajota para o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira.

Texto do documento

Despacho 3464/2012

Considerando que foi aprovada a nova orgânica do Ministério da Educação e Ciência, pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, sendo vários os serviços e organismos que são objeto de extinção, fusão ou reestruturação;

Considerando a criação da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 19/2012, de 31 de janeiro, diploma que aprova

a sua estrutura orgânica;

Considerando que a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direção superior na Administração Pública;

Considerando ainda que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de direção superior de 2.º grau da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, sendo, no entanto, necessário e urgente assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;

Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 19/2012, de 31 de janeiro, e nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, o licenciado Luís Miguel Bernardo Farrajota, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 - A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de março de 2012.

29 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa

Arrobas Crato.

Nota curricular de Luís Miguel Bernardo Farrajota

Dados pessoais:

Nasceu em Almodôvar a 17 de março de 1980.

Formação académica:

Licenciatura em Economia, Universidade do Algarve, 2003;

Frequência de Mestrado em Finanças Empresariais, Universidade do Algarve, 2005;

Pós-graduação em Fiscalidade, Universidade Lusíada, 2008;

Atividade profissional:

Desempenhou as funções de assessor financeiro do Ministro da Educação e Ciência do XIX Governo Constitucional, desde 25 de julho de 2011 até à presente data;

Foi diretor da MOVIJOVEM - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade

Limitada, onde desempenhou funções de:

Diretor da Rede Nacional de Turismo Juvenil (Pousadas de Juventude) 2009-2011;

Diretor do Gabinete de Projetos Especiais e Investimento 2008-2011;

Assessor financeiro 2004 -2006;

Foi diretor-geral da empresa TRANSRJD - Lojistic, Lda., 2008-2009;

Foi consultor financeiro no setor privado 2006-2011;

Foi diretor administrativo e financeiro na empresa Portugal Vela 2007, S. A.,

2006-2007;

Foi gerente da empresa de Transportes São Bernardo, Lda., 2003-2011;

Foi financial controller na empresa Sul Alimentária, Lda., 2003-2004;

Foi junior account na empresa Vodafone, S. A., 2003-2004;

Foi colaborador do Banco Atlântico - Grupo Comercial Português 2002.

205812052

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/08/plain-289740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 19/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, dispondo sobre as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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