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Despacho 3456/2012, de 8 de Março

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Sumário

Designa o mestre José Alberto da Costa Ferreira para exercer, em regime de substituição, o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro. Publica em anexo a nota curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 3456/2012

Considerando que se encontra em curso o processo reorganizativo dos serviços e demais entidades do Ministério, decorrente da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e a necessidade de se garantir o regular funcionamento dos serviços;

Nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 3 e 6 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 8 do artigo 19.º e do artigo 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e conforme previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de

janeiro:

1 - Designo o mestre José Alberto da Costa Ferreira para exercer, em regime de substituição, o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Centro.

2 - O designado fica autorizado a exercer atividades docentes, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - A presente designação tem como suporte a nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2012.

24 de fevereiro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

Nota curricular

José Alberto Costa Ferreira, nascido em 20 de março de 1954, filho de Sérgio Óscar Vicente Ferreira Sequeira e de Maria Emília da Costa, natural da freguesia de Abraveses, concelho e distrito de Viseu, casado, portador do CC n.º 03296753 - válido até 03-11-2014, residente na Avenida Caminhos de Santiago, 102/104 - Santiago, S. José - 3500-063 Viseu, telemóvel: 963029757/e-mail:

jalberto@dgest.estv.ipv.pt

Habilitações académicas e científicas:

1 - Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra em 1978, com a classificação final de 15 (quinze) valores.

2 - Frequência do curso de pós-graduação em Estudos Europeus da Faculdade de

Direito da Universidade de Coimbra.

3 - Curso de Especialização em «Gestão de Produção» pela Universidade Católica Portuguesa, com um ano de duração (janeiro/91 a fevereiro/92).

4 - Mestre em Ciências Empresariais pelo ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, com a Dissertação de Mestrado subordinada ao tema: «A gestão de tesouraria de PME's nacionais integradas em grupos multinacionais - Um

caso concreto».

5 - Doutorando da Universidade de Salamanca no Curso de Doutoramento em «Nuevas tendencias en dirección de empresas» - parte curricular concluída com

aproveitamento.

Algumas atividades desenvolvidas:

1 - Professor do Ensino Secundário - 1975/76 a 1985/86, na ES Avelar Brotero -

Coimbra e ES Emídio Navarro em Viseu.

2 - Professor convidado e Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, de 1987 a 2012.

3 - Consultor de Empresas.

4 - Diretor do Curso de Contabilidade e Administração da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Superior Politécnico de Viseu desde maio de 1999 até 30 de

junho de 2005.

5 - Presidente da Direção da ADIV Associação para o Desenvolvimento e Investigação de Viseu, desde novembro de 1999 até fevereiro de 2005.

6 - Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viseu desde julho de 2005 até 2 de novembro de 2011.

7 - Presidente da A. F. V. - Associação de Futebol de Viseu, desde fevereiro de

2002.

8 - Membro da Assembleia Municipal de Viseu desde o ano 1998.

9 - Membro da Assembleia da Comunidade Intermunicipal Dão Lafões até setembro

de 2010.

Viseu, fevereiro de 2012.

205805735

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/08/plain-289727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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