Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 1790/2017, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Designação de André de Oliveira Conde Morais no cargo de Conselheiro Técnico para a Área Económica (Financeira), na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1790/2017

1 - Por despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, de 20 de fevereiro de 2017, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 91/2011, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 116/2015, de 23 de junho, conjugado com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 459/85, de 4 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 97/2006, de 5 de junho e no uso das competências delegadas pelo disposto na alínea a) do n.º 1.3 do Despacho 1478/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro, e sob proposta de S. Exa. o Ministro das Finanças, foi designado, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, André de Oliveira Conde Morais, para o cargo de Conselheiro Técnico para a área Económica (Financeira), na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao referido despacho, que produz efeitos a 1 de março de 2017.

ANEXO

Nota curricular

André de Oliveira Conde Morais, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Completou a componente letiva do Mestrado em Direito das Empresas, com especialização em Direito das Sociedades Comerciais, do Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE). Exerceu funções de jurista na Marinha Portuguesa, desenvolvendo competências na área do Direito Administrativo. Ingressou na carreira de Inspetor Tributário da Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo desempenhado funções na área de Cobrança e na Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso. Desde 2014, como técnico especialista e como adjunto no gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, respetivamente, dos XIX e XX Governos Constitucionais. Atualmente exerce funções como técnico especialista no gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do XXI Governo Constitucional.

21 de fevereiro de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

310282223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2897136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 459/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias em Bruxelas, na dependência do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-05 - Decreto-Lei 97/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que cria a Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-26 - Decreto-Lei 91/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Novembro, que aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-23 - Decreto-Lei 116/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, introduzindo-lhe ajustamentos em matéria de provimento e comissão de serviço

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda