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Despacho 3391/2012, de 7 de Março

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Sumário

Designa o licenciado Adriano João Leal Cardoso Guerra para exercer o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

Texto do documento

Despacho 3391/2012

Considerando que se encontra em curso o processo reorganizativo dos serviços e demais entidades do Ministério, decorrente da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e a necessidade de se garantir o regular funcionamento dos serviços;

Nos termos e ao abrigo dos n.os 1, 3 e 6 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 8 do artigo 19.º e do artigo 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e conforme previsto na alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de

janeiro:

1 - Designo o licenciado Adriano João Leal Cardoso Guerra para exercer, em regime de substituição, o cargo de vice-presidente da Comissão de Coordenação e

Desenvolvimento Regional do Algarve.

2 - A presente designação tem como suporte a nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2012.

23 de fevereiro de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da

Graça.

Nota curricular

Elementos pessoais

Nome: Adriano João Leal Cardoso Guerra.

Data de nascimento: 11 de março de 1973.

Formação académica:

Ensino superior: Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade do Algarve,

com conclusão em setembro de 1995;

Ensino superior: Pós-graduação em Contabilidade pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), Universidade Técnica de Lisboa.

Experiência profissional:

1995-1996 - Desenvolvimento de vários trabalhos para o Plano Regional de Turismo do Algarve (PRTA), de âmbito estatístico, recolha e tratamento de informação, nomeadamente ao nível dos investimentos da administração central e das autarquias para atingir os objetivos apontados no PRTA. Colaboração na instalação do PRTA, nomeadamente na montagem da rede informática e todos os procedimentos inerentes

ao arranque de um novo serviço;

1996-1997 - Estágio de um ano no Banco Espírito Santo, onde passou por todos os sectores da agência de Portimão, bem como da Direção Regional do Algarve;

1997-2000 - Gestor de cliente no Finibanco, em Faro. Fez parte da equipa que

inaugurou a agência de Faro do Finibanco;

2000-2003 - Inspetor tributário na Direção de Finanças de Faro. Efetua inspeções de âmbito fiscal a empresas e singulares, visando a verificação do cumprimento das obrigações tributárias e prevenção das infrações tributárias, bem como de crimes

fiscais;

2003-2004 - Especialista do Departamento de Perícia Financeira e Contabilística na Diretoria de Faro da Polícia Judiciária. Após concurso externo, foi em comissão de serviço montar o Departamento de Perícia Financeira e Contabilística na Diretoria de Faro da PJ, departamento até então inexistente nessa Diretoria. Realizou trabalhos de perícia financeira, contabilística e bancária, assessoria técnica aos serviços de investigação criminal, efetuando ações de recolha e análise de meios de prova e coadjuvando as autoridades judiciárias nas fases de inquérito, instrução e julgamento;

2004-2005 - Inspetor tributário na Direção de Finanças de Faro;

2006-2007 - Requisitado pela Polícia Judiciária para o lugar de especialista do Departamento de Perícia Financeira e Contabilística da Diretoria de Faro;

2007-... - Inspetor tributário de nível 2 na Direção de Finanças de Faro.

Formação profissional:

Inscrito na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas;

Frequência da Formação Inicial para Inspetores Tributários com a duração de 240

horas;

Frequência do Curso de Gestão Financeira promovido pela CEAL - Confederação dos Empresários do Algarve, com duração de 90 horas;

Frequência de diversos cursos promovidos pela Direção-Geral dos Impostos;

Frequência de diversos cursos promovidos pela Policia Judiciária;

Frequência do curso sobre o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) promovido pela Associação dos Profissionais da Inspeção Tributária (APIT).

205805362

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/07/plain-289687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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