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Despacho 3268/2012, de 5 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 46/2012, Série II de 2012-03-05.
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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da execução da obra de beneficiação do traçado já existente do troço Beja-Castro Verde do lanço H do IP 2 - Beja-Castro Verde (A 2/IP 1) a cargo da empresa SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A.

Texto do documento

Despacho 3268/2012

A SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A., pretende executar a obra de beneficiação do traçado já existente do troço Beja-Castro Verde do lanço H do IP 2 - Beja-Castro Verde (A 2/IP 1), tendo solicitado para o efeito o abate de 58 sobreiros adultos e 38 jovens e de 1 azinheira adulta e 1 jovem que radicam em cerca de 1,17 ha de povoamentos de sobreiro.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que a beneficiação deste trecho do IP 2 vai permitir criar uma alternativa à A 2 com características de traçado compatíveis com a classificação deste itinerário e melhorar as condições de segurança para a circulação de

pessoas e bens;

Considerando que se trata de beneficiação de traçado já existente, este empreendimento não necessita de procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) visto não constar dos anexos i e ii do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, dado tratar-se de

beneficiação de traçado já existente;

Considerando que o terreno foi expropriado por utilidade pública, através do despacho do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações n.º 3318/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro de

2011;

Considerando, ainda, que a SPER apresentou proposta de medidas compensatórias nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, por arborização com sobreiro de 1,46 ha na Área Florestal de Sines, sob gestão da AFN, que possuem

condições edafoclimáticas adequadas;

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo

2.º do diploma citado.

O abate dos sobreiros e das azinheiras fica ainda condicionado à aprovação e à implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho.

28 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de

Paulo.

205808643

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/03/05/plain-289657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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