Decreto Regulamentar Regional 8/2012/A
As atividades ligadas ao sector das pescas, para além de contribuírem para o abastecimento alimentar e para a capacidade exportadora regional, criam emprego e dão sustentabilidade financeira a um número significativo de famílias e empresas, em todas as ilhas do arquipélago dos Açores.
No entanto, a valorização económica do sector das pescas necessita de passar por um aumento da sua competitividade, através da melhoria da qualidade de conservação e do aumento da capacidade de armazenamento dos produtos da pesca capturados pela frota açoriana.
Assim, para incrementar a qualidade dos produtos da pesca regionais e aproveitar melhor as oportunidades existentes no circuito de comercialização de pescado europeu, torna-se necessário ampliar a rede regional de frio, de forma a potenciar uma melhor e mais adequada conservação dos produtos da pesca, que permita criar mais-valias neste ramo da economia marítima açoriana.
O caminho trilhado ao longo destes anos tem conduzido a um incremento gradual de produtividade e a uma valorização das capturas efetuadas pelas embarcações de pesca açorianas, à medida que tem aumentado a entrada de produtos da pesca regional no mercado de congelados, para além do mercado de conservas e de frescos.
Por isso, consta do programa do X Governo dos Açores proceder a uma profunda reforma da rede regional de frio, por via da requalificação técnica das instalações existentes e da construção de novos entrepostos públicos nas ilhas onde não existam estas infraestruturas, para que a Região fique apetrechada com um moderno sistema de equipamentos públicos de refrigeração, conservação e congelação instalado em todas as ilhas, que permita garantir uma valorização comercial do pescado capturado no Mar dos Açores, através do reforço da capacidade exportadora de pescado congelado.
Nesse sentido, é essencial dotar a ilha de São Miguel com um entreposto público de frio de capacidade apropriada, para servir a frota atuneira e a frota artesanal que descarrega o pescado nesta ilha, bem como para apoiar a fileira da comercialização e transformação que opera com pescado congelado, e instalá-lo numa área com uma dimensão e localização adequada que facilite a receção e escoamento de produtos da pesca principalmente por via marítima.
A necessidade de garantir uma adequada eficácia operativa, logística e financeira, nas operações de desembarque e embarque de pescado e que simultaneamente tenha em conta a necessidade de minimizar o tempo de exposição dos produtos da pesca a ambientes não refrigerados durante o seu transporte por terra, de molde a evitar a degradação da sua qualidade de conservação, levou a que se optasse pela instalação do entreposto frigorífico em zona próxima do porto comercial e do núcleo de pescas de Ponta Delgada.
Nestas circunstâncias, a zona de Santa Clara contígua ao porto de Ponta Delgada revela-se como o espaço mais apropriado à instalação desta unidade industrial, que servirá não só a economia da ilha, como de toda a Região Autónoma, face à sua proximidade ao porto comercial e núcleo de pescas, e ao facto de estar também bem posicionada no que respeita ao acesso às demais plataformas logísticas, aeroporto e vias terrestres principais de transportes de bens e mercadorias.
O antigo matadouro de Ponta Delgada, localizado naquela zona, em terreno pertencente à Região, que se encontra disponível para esta reconversão, foi selecionado como o local mais adequado, o que implica a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 16/2007/A, de 13 de agosto, alterado pelo Aviso 8125/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e parcialmente suspenso pelo Decreto Regulamentar Regional 12/2011/A, de 2 de junho.
A área de intervenção encontra-se enquadrada no «Solo Urbano - Áreas predominantemente habitacionais», conforme a delimitação correspondente na Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada.
O entreposto frigorífico de Ponta Delgada deverá ser classificado como indústria de classe B. O edifício principal terá uma cércea máxima de 12 metros, havendo no entanto elementos que terão uma altura máxima superior, nomeadamente a estrutura do silo de gelo.
Atendendo que o entreposto frigorífico de São Miguel é uma infraestrutura de inquestionável interesse público regional, o Governo Regional deliberou desencadear o mecanismo excecional da suspensão do Plano Diretor Municipal, previsto na lei, com fundamento na importância que a construção desta infraestrutura tem no cumprimento das linhas de orientação definidas no Programa do X Governo Regional, no que respeita à valorização económica e desenvolvimento do sector das pescas.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Ponta Delgada, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional 43/2008/A, de 8 de outubro.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2009, de 12 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e ainda do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional 43/2008/A, de 8 de outubro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma tem por objeto a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 16/2007/A, de 13 de agosto, alterado pelo Aviso 8125/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e parcialmente suspenso pelo Decreto Regulamentar Regional 12/2011/A, de 2 de junho.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - A suspensão referida no artigo anterior abrange, exclusivamente, a área assinalada nas plantas pertencentes aos anexos i, ii e iii.2 - A suspensão incide, especificamente, sobre o seguinte:
a) A Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, na área referida no n.º 1, conforme se encontra representada no anexo ii;
b) As disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, aplicáveis na área referida no número anterior.
Artigo 3.º
A presente suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada tem como única e exclusiva finalidade a construção de um entreposto frigorífico, cujo edifício principal terá uma cércea máxima de 12 metros, podendo no entanto algumas estruturas técnicas atingirem uma altura máxima superior, até 15 metros, nomeadamente a estrutura do silo de gelo.
Artigo 4.º
Prazo
A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada vigora até à revisão ou alteração deste plano municipal ou até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou de natureza especial.
Artigo 5.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de janeiro de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)