Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 8/2012/A, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 8/2012/A

As atividades ligadas ao sector das pescas, para além de contribuírem para o abastecimento alimentar e para a capacidade exportadora regional, criam emprego e dão sustentabilidade financeira a um número significativo de famílias e empresas, em todas as ilhas do arquipélago dos Açores.

No entanto, a valorização económica do sector das pescas necessita de passar por um aumento da sua competitividade, através da melhoria da qualidade de conservação e do aumento da capacidade de armazenamento dos produtos da pesca capturados pela frota açoriana.

Assim, para incrementar a qualidade dos produtos da pesca regionais e aproveitar melhor as oportunidades existentes no circuito de comercialização de pescado europeu, torna-se necessário ampliar a rede regional de frio, de forma a potenciar uma melhor e mais adequada conservação dos produtos da pesca, que permita criar mais-valias neste ramo da economia marítima açoriana.

O caminho trilhado ao longo destes anos tem conduzido a um incremento gradual de produtividade e a uma valorização das capturas efetuadas pelas embarcações de pesca açorianas, à medida que tem aumentado a entrada de produtos da pesca regional no mercado de congelados, para além do mercado de conservas e de frescos.

Por isso, consta do programa do X Governo dos Açores proceder a uma profunda reforma da rede regional de frio, por via da requalificação técnica das instalações existentes e da construção de novos entrepostos públicos nas ilhas onde não existam estas infraestruturas, para que a Região fique apetrechada com um moderno sistema de equipamentos públicos de refrigeração, conservação e congelação instalado em todas as ilhas, que permita garantir uma valorização comercial do pescado capturado no Mar dos Açores, através do reforço da capacidade exportadora de pescado congelado.

Nesse sentido, é essencial dotar a ilha de São Miguel com um entreposto público de frio de capacidade apropriada, para servir a frota atuneira e a frota artesanal que descarrega o pescado nesta ilha, bem como para apoiar a fileira da comercialização e transformação que opera com pescado congelado, e instalá-lo numa área com uma dimensão e localização adequada que facilite a receção e escoamento de produtos da pesca principalmente por via marítima.

A necessidade de garantir uma adequada eficácia operativa, logística e financeira, nas operações de desembarque e embarque de pescado e que simultaneamente tenha em conta a necessidade de minimizar o tempo de exposição dos produtos da pesca a ambientes não refrigerados durante o seu transporte por terra, de molde a evitar a degradação da sua qualidade de conservação, levou a que se optasse pela instalação do entreposto frigorífico em zona próxima do porto comercial e do núcleo de pescas de Ponta Delgada.

Nestas circunstâncias, a zona de Santa Clara contígua ao porto de Ponta Delgada revela-se como o espaço mais apropriado à instalação desta unidade industrial, que servirá não só a economia da ilha, como de toda a Região Autónoma, face à sua proximidade ao porto comercial e núcleo de pescas, e ao facto de estar também bem posicionada no que respeita ao acesso às demais plataformas logísticas, aeroporto e vias terrestres principais de transportes de bens e mercadorias.

O antigo matadouro de Ponta Delgada, localizado naquela zona, em terreno pertencente à Região, que se encontra disponível para esta reconversão, foi selecionado como o local mais adequado, o que implica a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 16/2007/A, de 13 de agosto, alterado pelo Aviso 8125/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e parcialmente suspenso pelo Decreto Regulamentar Regional 12/2011/A, de 2 de junho.

A área de intervenção encontra-se enquadrada no «Solo Urbano - Áreas predominantemente habitacionais», conforme a delimitação correspondente na Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada.

O entreposto frigorífico de Ponta Delgada deverá ser classificado como indústria de classe B. O edifício principal terá uma cércea máxima de 12 metros, havendo no entanto elementos que terão uma altura máxima superior, nomeadamente a estrutura do silo de gelo.

Atendendo que o entreposto frigorífico de São Miguel é uma infraestrutura de inquestionável interesse público regional, o Governo Regional deliberou desencadear o mecanismo excecional da suspensão do Plano Diretor Municipal, previsto na lei, com fundamento na importância que a construção desta infraestrutura tem no cumprimento das linhas de orientação definidas no Programa do X Governo Regional, no que respeita à valorização económica e desenvolvimento do sector das pescas.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Ponta Delgada, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional 43/2008/A, de 8 de outubro.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2009, de 12 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e ainda do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de maio, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional 43/2008/A, de 8 de outubro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma tem por objeto a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 16/2007/A, de 13 de agosto, alterado pelo Aviso 8125/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, e parcialmente suspenso pelo Decreto Regulamentar Regional 12/2011/A, de 2 de junho.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - A suspensão referida no artigo anterior abrange, exclusivamente, a área assinalada nas plantas pertencentes aos anexos i, ii e iii.

2 - A suspensão incide, especificamente, sobre o seguinte:

a) A Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, na área referida no n.º 1, conforme se encontra representada no anexo ii;

b) As disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, aplicáveis na área referida no número anterior.

Artigo 3.º

Finalidade

A presente suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada tem como única e exclusiva finalidade a construção de um entreposto frigorífico, cujo edifício principal terá uma cércea máxima de 12 metros, podendo no entanto algumas estruturas técnicas atingirem uma altura máxima superior, até 15 metros, nomeadamente a estrutura do silo de gelo.

Artigo 4.º

Prazo

A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada vigora até à revisão ou alteração deste plano municipal ou até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou de natureza especial.

Artigo 5.º

Vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de janeiro de 2012.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de fevereiro de 2012.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/20/plain-289400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Decreto Regulamentar Regional 16/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica a revisão do Plano Director Municipal de Ponta Delgada e publica, em anexo, o Regulamento, a planta de ordenamento, a planta de condicionantes - síntese e a planta de condicionantes - reserva ecológica regional.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, altera ainda (terceira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), e procede à republicação dos citados decretos legislativos regionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Lei 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-02 - Decreto Regulamentar Regional 12/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Suspende parcialmente o Plano Director Municipal de Ponta Delgada, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2007/A, de 13 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-23 - Decreto Regulamentar Regional 8/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera a área da suspensão do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, conforme os limites representados nas plantas identificadas como anexos I, II e III, que substituem os correspondentes anexos no Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/A, de 20 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2020-08-05 - Decreto Regulamentar Regional 17/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda