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Decreto Regulamentar Regional 8/2014/A, de 23 de Junho

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Sumário

Altera a área da suspensão do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, conforme os limites representados nas plantas identificadas como anexos I, II e III, que substituem os correspondentes anexos no Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2012/A, de 20 de fevereiro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 8/2014/A

Altera o Decreto Regulamentar Regional 8/2012/A, de 20 de fevereiro, que suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada

A construção do Entreposto Frigorífico de Ponta Delgada é, para o Governo Regional dos Açores, um projeto determinante para a valorização económica e desenvolvimento do setor das pescas.

Considerando a decisão de construção do entreposto, em Santa Clara, na zona do antigo matadouro municipal, que determinou a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, através do Decreto Regulamentar Regional 8/2012/A, de 20 de fevereiro;

Considerando aquele espaço como o mais apropriado à instalação desta unidade industrial, que servirá não só a economia da ilha, como de toda a Região Autónoma dos Açores, face à sua proximidade ao porto comercial e núcleo de pescas e ao facto de estar também bem posicionada no que respeita ao acesso às demais plataformas logísticas, aeroporto e vias terrestres de transportes de bens;

Considerando a necessidade de ampliar, por motivos de operacionalidade, o espaço destinado à construção do entreposto, altera-se a área suspensa pelo Decreto Regulamentar Regional 8/2012/A, de 20 de fevereiro.

Foi consultada a Câmara Municipal de Ponta Delgada, nos termos da lei.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 4 do artigo 127.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 8/2012/A, de 20 de fevereiro

É alterada a área da suspensão do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, conforme os limites representados nas plantas identificadas como anexos I, II e III, que substituem os correspondentes anexos no Decreto Regulamentar Regional 8/2012/A, de 20 de fevereiro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 14 de abril de 2014.

O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de maio de 2014.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-20 - Decreto Regulamentar Regional 8/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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