Decreto Regulamentar Regional 8/2014/A
Altera o Decreto Regulamentar Regional 8/2012/A, de 20 de fevereiro, que suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada
A construção do Entreposto Frigorífico de Ponta Delgada é, para o Governo Regional dos Açores, um projeto determinante para a valorização económica e desenvolvimento do setor das pescas.
Considerando a decisão de construção do entreposto, em Santa Clara, na zona do antigo matadouro municipal, que determinou a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, através do Decreto Regulamentar Regional 8/2012/A, de 20 de fevereiro;
Considerando aquele espaço como o mais apropriado à instalação desta unidade industrial, que servirá não só a economia da ilha, como de toda a Região Autónoma dos Açores, face à sua proximidade ao porto comercial e núcleo de pescas e ao facto de estar também bem posicionada no que respeita ao acesso às demais plataformas logísticas, aeroporto e vias terrestres de transportes de bens;
Considerando a necessidade de ampliar, por motivos de operacionalidade, o espaço destinado à construção do entreposto, altera-se a área suspensa pelo Decreto Regulamentar Regional 8/2012/A, de 20 de fevereiro.
Foi consultada a Câmara Municipal de Ponta Delgada, nos termos da lei.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 4 do artigo 127.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 8/2012/A, de 20 de fevereiro
É alterada a área da suspensão do Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, conforme os limites representados nas plantas identificadas como anexos I, II e III, que substituem os correspondentes anexos no Decreto Regulamentar Regional 8/2012/A, de 20 de fevereiro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 14 de abril de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de maio de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)