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Despacho 2243/2012, de 15 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 33/2012, Série II de 2012-02-15.
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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública a execução da obra de construção do Lote 2 (Avelar Norte/Condeixa) do IC3 (Tomar/Coimbra), a cargo da empresa Ascendi Pinhal Interior, S. A.

Texto do documento

Despacho 2243/2012

A Ascendi Pinhal Interior S. A., na qualidade de subconcessionária pretende executar a obra de construção do Lote 2 (Avelar Norte/Condeixa) do IC3 (Tomar/Coimbra)/Sublotes 2.2 e 2.3, tendo solicitado para o efeito o abate de 81 sobreiros adultos e 3942 jovens, em cerca de 6,26 ha de povoamentos daquela espécie, situados ao longo dos seus traçados;

Considerando o relevante interesse público, económico e social dos empreendimentos, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que estes 2 sublotes se inserem no IC3 que, para além de criar novas acessibilidades aos concelhos do interior centro, permitirá uma melhoria das acessibilidades interconcelhias, o que terá importantes reflexos na dinamização das atividades económicas locais;

Considerando que o IC3 (Tomar/Coimbra) foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, AIA, ao abrigo do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, tendo sido emitida Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável, condicionada;

Considerando que a EP, S. A., entidade competente para verificação do cumprimento da DIA em fase de RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução) por Despacho do Senhor Secretário de Estado do Ambiente, de 9 de dezembro de 2008, aprovou aquele relatório de conformidade relativo a todo o Lote 2;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que as presentes foram escolhidas em sede de procedimento de AIA;

Considerando que o terreno foi expropriado por utilidade pública, através dos Despachos do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações n.º 5701/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 24 de março de 2011, e n.º 5198/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2011;

Considerando, ainda, que a Ascendi apresentou proposta de medidas compensatórias, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, que contemplam a arborização com sobreiro de 6,26 ha, com condições edafo-climáticas adequadas, localizados no Perímetro Florestal de Góis, sob gestão da AFN;

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, declara-se a imprescindível utilidade pública destes empreendimentos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.

O abate dos sobreiros fica ainda condicionado à aprovação e à implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, e ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras da DIA, RECAPE e aprovação da EP, S. A.

8 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

205722604

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/15/plain-289364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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