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Despacho 2132/2012, de 14 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 32/2012, Série II de 2012-02-14.
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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública a execução da obra de construção do lote 1 (Tomar /Avelar Sul) do IC 3 (Tomar/Coimbra), a cargo da empresa Ascendi Pinhal Interior, S. A.

Texto do documento

Despacho 2132/2012

A Ascendi Pinhal Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária, pretende executar a obra de construção do lote 1 (Tomar/Avelar Sul) do IC 3 (Tomar/Coimbra)/sublotes 1.2 (km 4 + 350 a km 8 + 950) - Ramo A de saída do Nó de Pias (km 0 + 100 a km 0 + 300) e 1.6 (km 21 + 250 a km 26 + 723), tendo solicitado para o efeito o abate de 321 sobreiros adultos e 686 jovens, em cerca de 3,9 ha de povoamentos daquela espécie, situados ao longo dos seus traçados.

Considerando o relevante interesse público, económico e social dos empreendimentos, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que estes 2 sublotes se inserem no IC 3 que, para além de criar novas acessibilidades aos concelhos do interior centro, permitirá uma melhoria das acessibilidades inter-concelhias, o que terá importantes reflexos na dinamização das atividades económicas locais;

Considerando que o IC 3 (Tomar/Coimbra) foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, AIA, ao abrigo do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, tendo sido emitida Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável, condicionada;

Considerando que a EP, S. A., entidade competente para verificação do cumprimento da DIA em fase de RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução), por Despacho do Secretário de Estado do Ambiente, de 09.12.08, aprovou aquele relatório de conformidade relativo a todo o Lote 1;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que as presentes foram escolhidas em sede de procedimento de AIA;

Considerando que o terreno foi expropriado por utilidade pública, através dos Despachos do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações n.º 5119/2011, publicado no Diário da República, n.º 59, 2.ª série, de 24 de março e n.º 5323/2011, publicado no Diário da República, n.º 59, 2.ª série, de 28 de março;

Considerando, ainda, que a Ascendi apresentou proposta de medidas compensatórias, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, que contemplam a arborização com sobreiro de 6,2 ha, com condições edafo-climáticas adequadas, localizados no Perímetro Florestal de Góis, sob gestão da AFN;

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, declara-se a imprescindível utilidade pública destes empreendimentos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.

O abate dos sobreiros fica ainda condicionado à aprovação e à implementação do projeto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, e ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras da DIA, RECAPE e aprovação da EP, S. A.

3 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel

Rosas Campelo da Rocha.

205704711

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/14/plain-289332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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