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Despacho 1720/2017, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Determina a segunda alteração ao Despacho n.º 1793/2012, publicado em 8 de fevereiro, que aprova as normas que regulam a concessão de financiamento às orquestras regionais

Texto do documento

Despacho 1720/2017

Considerando que o Despacho 1793/2012, de 27 de janeiro, alterado pelo Despacho 13413/2014, de 24 de outubro, aprova as normas que regulam a concessão do financiamento à Associação Norte Cultural, à Associação Musical das Beiras e à Associação Musical do Algarve, responsáveis, respetivamente, pelas Orquestra do Norte, Orquestra Filarmonia das Beiras e Orquestra Clássica do Sul;

Considerando que se encontra em curso o processo de revisão do regime de atribuição de apoios do Estado às Artes, nos termos previstos no Programa do XXI Governo Constitucional, e que deverá também ser revisto o modelo jurídico do apoio financeiro atribuído às orquestras regionais acima identificadas;

Considerando, ainda, que a atividade desenvolvida por estas orquestras é de manifesto interesse público e que, no imediato, importa assegurar estabilidade financeira ao seu regular funcionamento, ao abrigo do disposto no Despacho 6692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, determino:

1 - O n.º 2 e o n.º 7 do Despacho 1793/2012, publicado no Diário da República n.º 28, 2.ª série, de 8 de fevereiro, alterado pelo Despacho 13413/2014, publicado no Diário da República n.º 214, 2.ª série, de 5 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

a) «n.º 2 - O apoio é anual e não pode exceder, em qualquer caso, 80 % das despesas elegíveis da orquestra.»

b) «n.º 7 - Os montantes referidos no número anterior são suportados pela Direção-Geral das Artes.»

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

10 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.

310258645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2893151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-07-12 - Decreto-Lei 57/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado ao desenvolvimento da sua atividade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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