Considerando que o Despacho 1793/2012, de 27 de janeiro, alterado pelo Despacho 13413/2014, de 24 de outubro, aprova as normas que regulam a concessão do financiamento à Associação Norte Cultural, à Associação Musical das Beiras e à Associação Musical do Algarve, responsáveis, respetivamente, pelas Orquestra do Norte, Orquestra Filarmonia das Beiras e Orquestra Clássica do Sul;
Considerando que se encontra em curso o processo de revisão do regime de atribuição de apoios do Estado às Artes, nos termos previstos no Programa do XXI Governo Constitucional, e que deverá também ser revisto o modelo jurídico do apoio financeiro atribuído às orquestras regionais acima identificadas;
Considerando, ainda, que a atividade desenvolvida por estas orquestras é de manifesto interesse público e que, no imediato, importa assegurar estabilidade financeira ao seu regular funcionamento, ao abrigo do disposto no Despacho 6692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, determino:
1 - O n.º 2 e o n.º 7 do Despacho 1793/2012, publicado no Diário da República n.º 28, 2.ª série, de 8 de fevereiro, alterado pelo Despacho 13413/2014, publicado no Diário da República n.º 214, 2.ª série, de 5 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
a) «n.º 2 - O apoio é anual e não pode exceder, em qualquer caso, 80 % das despesas elegíveis da orquestra.»
b) «n.º 7 - Os montantes referidos no número anterior são suportados pela Direção-Geral das Artes.»
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
10 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
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