1 - Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 12.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Dr. José de Almeida Cesário, com faculdade de subdelegação, as competências que por lei me são atribuídas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e estruturas e sem prejuízo das competências delegadas em matéria orçamental no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Dr. Miguel Morais Leitão:
a) Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
b) Conselho das Comunidades Portuguesas.
2 - Delego também, com faculdade de subdelegação, as minhas competências relativas ao Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.
P., nos domínios relativos à língua e cultura portuguesas, incluindo o ensino do português no estrangeiro, bem como a Presidência da Comissão Interministerial de acompanhamento do Fundo da Língua Portuguesa, sem prejuízo das competências delegadas em matéria orçamental no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Dr. Miguel Morais Leitão.
3 - Mais delego também, com faculdade de subdelegação, as competências que me são conferidas para:
a) Conceder a isenção ou redução de emolumentos consulares, nos termos previstos na tabela de emolumentos consulares, aprovada pela Portaria 320-C/2011, de 30 de dezembro;
b) Autorizar a destruição de documentos constantes do arquivo consular, nos termos do artigo 14.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março;
c) Atribuir a gestão corrente de posto ou secção consular a um membro qualificado do pessoal consular ou a funcionário qualificado do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos casos e nos termos previstos no artigo 21.º do Regulamento Consular;
d) Autorizar os titulares dos postos e secções consulares a designar os membros ou funcionários qualificados para efeitos do previsto na alínea anterior.
4 - Delego ainda no Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, sem faculdade de subdelegação e sem prejuízo das competências delegadas em matéria orçamental no Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Dr. Miguel Morais Leitão, as competências que me são conferidas para:
a) Autorizar os postos e as secções consulares a instituir presenças consulares, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento Consular;
b) Autorizar os postos consulares, previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Consular, e as missões diplomáticas a abrir escritórios fora da sua sede, em conformidade com o direito vigente, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Consular;
c) Acompanhar os processos negociais no âmbito de acordos coletivos de trabalho;
d) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do seu Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, alterado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.
5 - Atendendo ao teor e o alcance do presente despacho, todas as decisões tomadas ou a tomar pelo Secretário de Estado presumem-se no âmbito da delegação de competências ora conferida.
6 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a substituição pelos Secretários de Estado respeitará a ordem de precedência estabelecida no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 28 de junho de 2011, ao abrigo da presente delegação, em relação aos órgãos, serviços ou organismos previstos na orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros revista pelo Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro.
3 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas.
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