Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2031/2012, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o procedimento a adotar para a atualização dos efetivos e declarações de existências de galinhas poedeiras.

Texto do documento

Despacho 2031/2012

O Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 316/2009, de 29 de outubro, criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, equídeos, aves, coelhos e outras espécies pecuárias.

Nos termos do n.º 6 do artigo 7.º do referido diploma, os detentores de aves encontram-se obrigados a declarar, periodicamente, as alterações aos seus efetivos.

Ora, para o efeito, é exigido aos detentores de aves, nomeadamente de galinhas poedeiras, que informem periodicamente a autoridade, sobre a alteração dos efetivos e que, anualmente, procedam à declaração de existências, conforme se encontra previsto no n.º 6.º, do anexo V, do mesmo diploma.

Importa, assim, criar as condições para a aplicação das referidas normas, fixando os prazos para a apresentação das declarações acima mencionadas e aprovando os procedimentos que devem ser seguidos pelos detentores, para o efeito.

Por último, atendendo que a 1 de janeiro de 2012, entrou em vigor a proibição de utilização de gaiolas não melhoradas, constante do Decreto-Lei 72-F/2003, de 14 de abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 1999/74/CE, do Conselho de 19 de julho de 1999 e que, naquela data, o processo conducente à eliminação das referidas gaiolas ainda não se encontrava concluído, importa monitorizar o mesmo, fixando-se a forma como aquela irá ser realizada.

Assim, ao abrigo n.º 6.º, do anexo V, ao Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 316/2009, de 29 de outubro, determino o seguinte:

1 - A declaração de existências a que se refere o n.º 6.º, do anexo V, ao Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 316/2009, de 29 de outubro, deve ser efetuada por via eletrónica, através do seguinte endereço:

https://intranet2.dgv.min-agricultura.pt/externo/galinhaspoedeiras/.

2 - Para efeitos de informação, sobre as alterações dos efetivos, a que igualmente se refere o n.º 6.º, do anexo V, ao Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei 316/2009, de 29 de outubro, os detentores devem apresentar mensalmente, até ao dia 30 do mês a que se refere a comunicação, a declaração aludida no número anterior.

3 - A apresentação das declarações referidas nos n.os 1 e 2 deve ser realizada nos termos constantes dos procedimentos divulgados na página oficial eletrónica da DGV.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação contudo, o disposto no n.º 2 apenas é aplicável até ao dia 31 de dezembro de 2012.

9 de janeiro de 2012. - O Diretor-Geral, Nuno Vieira e Brito.

205698176

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/13/plain-289291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-14 - Decreto-Lei 72-F/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/74/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Julho, relativa à protecção das galinhas poedeiras, e a Directiva nº 2002/4/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Janeiro, relativa ao registo de estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 316/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda