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Despacho 2029/2012, de 13 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 31/2012, Série II de 2012-02-13.
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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da execução da obra de construção do Sublote 1.1 (km 0+000 a km 4+350 no Concelho de Tomar) do Lote 1, Tomar/Avelar Sul, do IC3 Tomar/Coimbra, a cargo da empresa Ascendi Pinhal Interior, S. A., sendo necessário para o efeito o abate de sobreiros e azinheiras.

Texto do documento

Despacho 2029/2012

A Ascendi Pinhal Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária, pretende executar a obra de construção do Sublote 1.1 (km 0+000 a km 4+350 no Concelho de Tomar) do Lote 1, Tomar/Avelar Sul, do IC3 Tomar/Coimbra., tendo solicitado para o efeito o abate de 473 sobreiros adultos e de 24 azinheiras, também adultas, em cerca de 5,0 ha de povoamentos de sobreiro puros e mistos, dominante, situados ao longo do traçado;

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que, para além de criar novas acessibilidades aos concelhos do interior centro, permitirá uma melhoria das acessibilidades interconcelhias, o que terá importantes reflexos na dinamização das atividades económicas locais;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, AIA, ao abrigo do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de novembro, tendo sido emitida Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável, condicionada;

Considerando que a EP, S. A., entidade competente para verificação do cumprimento da DIA em fase de RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução), por Despacho do Senhor Secretário de Estado do Ambiente, de 09.12.08, aprovou aquele relatório de conformidade;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que a presente foi escolhida em sede de procedimento de AIA;

Considerando que o terreno foi expropriado por utilidade pública, através do Despacho do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações n.º 2931/2011, publicado no D. R., 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro;

Considerando, ainda, que a Ascendi apresentou proposta de medidas compensatórias, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, que contemplam a arborização com sobreiro de 7,4 ha com condições edafo-climáticas adequadas, cedidos para o efeito pela Junta de Freguesia de Pelmá/Concelho de Alvaiázere, em regime de comodato pelo período de 20 anos, tendo a Assembleia de Freguesia aprovado esta ação;

Assim:

Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, declara-se a imprescindível utilidade pública destes empreendimentos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.

O abate dos sobreiros fica ainda condicionado à aprovação e à implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, e ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras da DIA, RECAPE e aprovação da EP, S. A.

3 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

205704906

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/13/plain-289285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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