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Despacho 1784-B/2012, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o licenciado Armando Henrique Lourenço dos Santos, Gestor Tributário, em regime de substituição, para o cargo de Diretor de Finanças da Direção de Finanças do Porto.

Texto do documento

Despacho 1784-B/2012

1 - Considerando que o Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, aprovou a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que resulta da fusão da Direção-Geral das Contribuições e Impostos, da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e da Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, o cargo de Diretor de Finanças do Porto mantém a qualificação de cargo de direção superior de 2.º grau, importa assegurar, desde o início de atividade da AT, a designação do respetivo titular.

2 - Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, designo o licenciado Armando Henrique Lourenço dos Santos, Gestor Tributário, em regime de substituição, para o cargo de Diretor de Finanças da Direção de Finanças do Porto, cujo currículo, anexo ao presente despacho, evidencia o perfil adequado e demonstrativo da aptidão e experiência profissional necessários ao exercício do referido cargo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

6 de fevereiro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

ANEXO Síntese curricular Dados pessoais:

Nome: Armando Henrique Lourenço dos Santos.

Habilitações académicas:

Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra.

Atividade profissional:

Pertence aos quadros da Direção-Geral dos Impostos (DGCI) desde abril de 1977.

Experiência profissional - Cargos exercidos:

Janeiro a junho de 1990 - Diretor de Finanças Adjunto de Aveiro;

Julho de 1990 a dezembro de 1991 - Diretor de Finanças Adjunto de Leiria;

Dezembro de 1991 a fevereiro de 1994 - Diretor de Finanças Adjunto de Coimbra;

Fevereiro de 1994 - Diretor de Serviços de Cobrança do Imposto sobre o Rendimento;

Março de 1994 a junho de 1996 - Diretor de Finanças de Évora;

Junho de 1996 a janeiro de 2010 - Diretor de Finanças de Viseu;

Janeiro de 2010 a julho de 2011 - Diretor de Finanças de Setúbal;

Desde agosto de 2011 - Diretor de Finanças do Porto.

Formação complementar:

Seminário Alta Direção do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA);

Curso de Administração Tributária;

Cursos vários na área da Fiscalidade todos com influência direta no desempenho das funções operativas, quer de direção;

Cursos vários nas áreas de gestão e liderança;

Preparação pedagógica de formadores.

Outras funções:

Coordenação da Formação Profissional no distrito de Coimbra de 1987 a 1989;

Implementação das alterações processuais e procedimentais decorrentes da entrada em vigor do CPT;

Criação e implementação da Equipa de Apoio às Execuções Fiscais do Distrito de Viseu;

Criação e implementação da Equipa de Apoio às Execuções Fiscais do Distrito de Setúbal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/02/07/plain-289213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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