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Aviso 2036/2017, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 2036/2017

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de Assistente Operacional

Faz-se público a deliberação de 26 de janeiro de 2017, que autoriza a abertura do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Palhais e Coina, na categoria/carreira de Assistente Operacional, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Descrição sumária das funções:

As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º, n.º 1 alínea a) e artigo 88.º, n.º 2, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: acompanha e zela pelo bom funcionamento, manutenção e conservação dos equipamentos à sua responsabilidade. Cumpre e aplica programas de manutenção e reparação dos equipamentos e edifícios públicos e respetivas pinturas que lhe são indicados. Assegura a guarda, manutenção e conservações das ferramentas, máquinas e utensílios que lhe estão distribuídos garantindo a sua correta utilização, manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Requisitos especiais:

Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade mínima obrigatória).

3 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

4 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias de Palhais e Coina.

5 - O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar é o correspondente à 1.ª posição, nível 1, sendo a remuneração de referência o salário mínimo nacional de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, sem prejuízo de poder vir a oferecer posição remuneratória diferente, nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação de posicionamento remuneratório.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de Assistente Operacional no mapa de pessoal da freguesia.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam os requisitos especiais exigidos em 2.

7 - Métodos de Seleção:

7.1 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer as funções definidas, ou no caso de candidatos colocados em situação de requalificação se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, são:

a) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0.55) + (EAC x 0.45)

7.2 - Aos restantes candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC): que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida, bem como a formação profissional realizada;

b) Prova de Conhecimentos (PC): a qual será de forma oral e natureza prática, com a duração de quinze minutos, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova consistirá na utilização de equipamento, ferramentas e máquinas e na limpeza e manutenção dos mesmos.

c) Entrevista profissional de seleção (EPS): que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecidas entre o entrevistador e o candidato.

d) Avaliação psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

e) Exame Médico: que visa avaliar as condições de saúde dos candidatos para os posto de trabalho.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0,20) + (PC x 0,40) + (EPS x 0,15) + (AP x 0,25)

8 - Os métodos de seleção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, mencionando a referência a que se candidata, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento disponível nas secretarias de Palhais e Coina, entregue pessoalmente (no horário das 09.00 Horas às 12.00 Horas e das 14.00 Horas às 17.00 Horas de 2.ª a 6.ª feira) ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para: União das Freguesias de Palhais e Coina, Rua Almirante Reis n.º 126 2830-461 PALHAIS ou União das Freguesias de Palhais e Coina, Praceta da Mina n.º 3 2830-413 Coina.

Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo (a) candidato(a),anexando comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar com identificação das entidades promotoras, duração e respetiva data de frequência, bem como carta de condução (se possuir);

c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o (a) candidato (a) pertence, devidamente atualizada à data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o (a) candidato (a) se encontra afeto(a), devidamente atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

e) A Avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria. Caso não tenha sido objeto de avaliação, declaração justificativa da não atribuição da respetiva avaliação de desempenho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - As falsas declarações são punidas por Lei (cf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

13 - As atas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

17 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União das Freguesias de Palhais e Coina, que satisfaçam estas necessidades e que se encontra suspensa a consulta prévia prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 80/2013, de 28 de novembro.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Lameira Cruz, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos,

Vogais Efetivos: Maria José Santos Barata, Assistente Técnica, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria Isabel Martins Oliveira, Assistente Operacional.

Vogais suplentes: Paulo Jorge Azevedo Firme, Assistente Operacional e Paula Alexandra Silva Tiago Saúde, Assistente Técnica.

9 de fevereiro de 2017. - A Presidente da União das Freguesias de Palhais e Coina, Naciolinda Miranda Botas Neves Silvestre.

310254392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2891764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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