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Despacho 1192/2012, de 27 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o licenciado Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos para o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).

Texto do documento

Despacho 1192/2012

Considerando a necessidade de prover o lugar de vogal do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que se encontra vago, de molde a reforçar a boa e eficiente gestão deste organismo público;

Considerando que exigências acrescidas de cumprimento e rigor orçamental obrigam a forte controlo da execução orçamental, para o que foi necessário imprimir novas orientações na gestão da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

Considerando a aprovação recente da nova Lei Orgânica do Ministério da Saúde pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, que procedeu à restruturação organizativa deste Ministério, nomeadamente, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., estabelecendo que, nos termos do seu artigo 14.º, o respetivo conselho diretivo é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais;

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 25.º, todos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, conjugadamente com as disposições constantes do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 212/2006, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 222/2007, de 29 de maio, 234/2008, de 2 de dezembro, e 91/2010, de 22 de julho, e do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 81/2009, de 2 de abril, determina-se, sob proposta do Ministro da

Saúde, o seguinte:

1 - É nomeado para o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), o licenciado Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, tendo em conta o seu perfil e aptidão para o desempenho das funções ora cometidas evidenciado na respetiva sinopse curricular, publicada em anexo ao presente despacho e que deste faz parte integrante.

2 - O presente despacho produza efeitos a partir de 23 de janeiro de 2012.

18 de janeiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Curriculum vitae

Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, morador na Avenida do Conde Valbom, n.º 18, 9-A,1050-068 Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 7302929, nascido em Tomar na freguesia de São João Baptista, em 20 de janeiro de 1966, tendo o número

de identificação fiscal 143354361.

Habilitações académicas: licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (em 1989) e revisor oficial de contas, desde 1994 (ROC

n.º 884).

Experiência profissional:

(1988-1994) iniciou carreira em 1988 na empresa multinacional de auditoria e consultoria Arthur Andersen & Co, iniciando funções como auditor assistente, sendo promovido a sénior em 1990 e a manager em 1993, desenvolvendo trabalho em várias empresas, com especial foco nos setores de banca e seguros.

Em 1994 integra os quadros do BPI - Banco Português de Investimento, S. A., banco onde tinha desenvolvido trabalho durante seis anos como auditor externo, assumindo a

função de controler durante um ano.

(1995-2005) Em 1995, na Companhia de Seguros Mundial-Confiança (MC)(Grupo Champalimaud), assume a função de diretor financeiro, vindo mais tarde a integrar a administração de duas empresas do grupo: Viabanca, ACE e MC Fundos, Sociedade Gestora de Fundos Mobiliários. Após a venda da empresa (MC) ao grupo CGD - Caixa Geral de Depósitos, continua como diretor financeiro, acumulando esta função na Companhia de Seguros Fidelidade e mais tarde na nova companhia, resultante da fusão, a Companhia de Seguros Fidelidade - Mundial. Neste segundo período assumiu funções de administrador em várias empresas do Grupo CGD: Caixagest - Sociedade Gestora de Fundos Mobiliários; MC - SGII; Caixa Imobiliária, S. A., Imocaixa, S. A.,

e Sogrupo IV, ACE.

(2005-2012) Em 2005 inicia funções na Confiança Participações, SGPS, S. A. (Grupo Champalimaud), vindo em abril desse ano a ser eleito presidente da administração da cimenteira do Grupo no Brasil, a Empresa de Cimentos Liz, S. A. (na época designada por Soeicom), bem como presidente das empresas: Tração, S. A. (holding), e das sociedades de agropecuária, Sagres, S. A., e Imperatriz, S. A., estas três ultimas também sociedades de direito brasileiro e atividade desenvolvida no Brasil.

Conhecimento de línguas estrangeiras:

Inglês falado e escrito, bom; francês falado e escrito, bom; espanhol, compreensão oral e escrita boas, expressão oral e escrita, regulares.

Outros:

2010 - Medalha Presidente Juscelino Kubitschek, comenda atribuída por sua Excelência o Senhor Governador do Estado de Minas Gerais-Brasil, Dr. Aécio Neves

da Cunha.

2011 - Medalha da Inconfidência, comenda atribuída por sua Excelência o Senhor Governador do Estado de Minas Gerais-Brasil, Professor Dr. António Augusto Junho

Anastasia.

205631933

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/27/plain-288977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 81/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e local, articulando com a organização das administrações regionais de saúde e dos agrupamentos de centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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