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Portaria 22/2012, de 24 de Janeiro

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Sumário

Atualiza o programa de formação da área profissional de especialização de Dermatovenereologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 22/2012

de 24 de janeiro

Considerando que o programa de formação da especialidade de Dermatovenereologia foi aprovado pela Portaria 146/98, de 9 de março;

Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas;

Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;

Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 28.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

É atualizado o programa de formação da área profissional de especialização de Dermatovenereologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 17 de janeiro de 2012.

ANEXO

Programa de Formação do Internato Médico da Área Profissional de

Especialização de Dermatovenereologia

A formação específica no Internato Médico de Dermatovenereologia tem a duração de 60 meses (5 anos, a que correspondem 55 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por Ano Comum.

A. Ano Comum

1. Duração: 12 meses.

2. Blocos formativos e sua duração:

a) Medicina interna - 4 meses;

b) Pediatria geral - 2 meses;

c) Opção - 1 mês;

d) Cirurgia geral - 2 meses;

e) Cuidados de saúde primários - 3 meses.

3. Precedência A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do Ano Comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.

4. Equivalência Os blocos formativos do Ano Comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

B. Formação Específica

1. Definição e âmbito A Dermatovenereologia é uma especialidade médico-cirúrgica que contempla o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças da pele, mucosas e anexos. Inclui, também, as infeções de transmissão sexual, as manifestações cutâneas das doenças sistémicas e as manifestações sistémicas de doenças cutâneas, bem como a promoção de uma boa saúde cutânea e sexual.

2. Duração - 60 meses.

3. Estrutura, duração e sequência de cada um dos estágios 3.1. Estrutura 3.1.1. Tronco comum médico-cirúrgico (12 meses).

3.1.1.1. Estágio em Medicina interna (6 meses).

3.1.1.2. Estágio em Cirurgia geral (6 meses).

3.1.2. Área Formativa Médica (24 meses) 3.1.2.1. Estágio em Dermatologia geral (12 meses).

3.1.2.2. Estágio em Dermatologia pediátrica (6 meses em regime cumulativo).

3.1.2.3. Estágio em Infeções sexualmente transmitidas (6 meses em regime cumulativo).

3.1.2.4. Estágio em Alergologia cutânea e dermatoses ocupacionais (6 meses em regime cumulativo).

3.1.2.5. Estágio em Fotodermatologia (6 meses em regime cumulativo).

3.1.2.6. O regime cumulativo desta área formativa (estágios frequentados em simultâneo) não deve ultrapassar os dois estágios.

3.1.3. Área Formativa Cirúrgica (12 meses) 3.1.3.1. Cirurgia dermatológica (12 meses).

3.1.4. Área Formativa Clínico-laboratorial e de Imagem (6 meses) 3.1.4.1. Dermatopatologia (4 meses em regime cumulativo).

3.1.4.2. Micologia dermatológica (2 meses em regime cumulativo).

3.1.4.3. Dermatoscopia digital (2 meses em regime cumulativo).

3.1.4.4. O regime cumulativo desta área formativa (estágios frequentados em simultâneo) não deve ultrapassar os dois estágios.

3.1.5. Área Formativa Opcional (6 meses) 3.1.5.1. Cada estágio terá a duração mínima de 3 meses e a duração máxima de 6 meses.

3.1.5.2. Admite-se a frequência de estágios nas seguintes áreas:

a) Cirurgia plástica e reconstrutiva;

b) Cirurgia vascular e angiologia;

c) Dermocosmética;

d) Doenças Infecciosas;

e) Endocrinologia e Doenças Metabólicas;

f) Ginecologia;

g) Imunoalergologia;

h) Oncologia;

i) Radioterapia;

j) Reumatologia;

l) Pediatria.

3.1.5.3. Admite-se ainda que o tempo dedicado à formação opcional possa ser usado para uma formação complementar em áreas de formação obrigatórias.

3.1.6. Educação e formação médica contínua 3.1.6.1. Esta formação tem lugar ao longo de toda a formação específica e é constituída por:

a) Cursos;

b) Estágios de curta duração;

c) Simpósios e conferências.

3.2. Sequência dos estágios 3.2.1. Sequências obrigatórias 3.2.1.1. A formação específica em Dermatovenereologia inicia-se pelo tronco comum médico-cirúrgico (6 meses de medicina interna e 6 meses de cirurgia geral) e pela dermatologia geral (12 meses).

3.2.1.2. A sequência dos restantes blocos formativos não tem caráter obrigatório. A sua frequência pode ser cumulativa nos casos especificados (v.

ponto 3.1.2.) e planeada de acordo com a organização do serviço de colocação oficial do interno.

3.2.2. Sequências não obrigatórias Nas restantes áreas de formação a ordenação sequencial é da responsabilidade da direção do serviço de colocação oficial do interno, com a colaboração dos orientadores de formação.

4. Locais de formação 4.1. Estágios obrigatórios De acordo com os estágios respetivos, em serviços de medicina interna, cirurgia geral, dermatologia e venereologia.

4.2. Estágios opcionais 4.2.1. Cirurgia plástica e reconstrutiva - Serviços de cirurgia plástica.

4.2.2. Cirurgia vascular e angiologia - Serviços de cirurgia vascular.

4.2.3. Dermocosmética - Serviços de dermatologia.

4.2.4. Doenças Infecciosas - Serviços de doenças infecciosas.

4.2.5. Endocrinologia e doenças metabólicas - Serviços de endocrinologia e medicina interna.

4.2.6. Ginecologia - Serviços de ginecologia.

4.2.7. Imunoalergologia - Serviços de imunoalergologia.

4.2.8. Oncologia - Serviços de dermatologia e venereologia, oncologia e hematologia.

4.2.9. Radioterapia - Serviços de radioterapia.

4.2.10. Reumatologia - Serviços de reumatologia ou unidades de doenças autoimunes.

4.2.11. Pediatria - Serviços de Pediatria 5. Objetivos de desempenho dos estágios 5.1. Medicina interna a) Treino nos métodos de observação, de estudo clínico, clínico-laboratorial e terapêutico em doentes de regime ambulatório e internamento;

b) Desenvoltura necessária à atuação em situações de urgência e emergência médicas.

5.2. Cirurgia geral a) Treino nos métodos de observação, estudo clínico e de meios complementares de diagnóstico em doentes candidatos a tratamento cirúrgico, privilegiando a cirurgia de ambulatório;

b) Participação em equipas cirúrgicas e integração no ambiente do bloco operatório;

c) Atuação em situações de urgência cirúrgica e abordagem de complicações perioperatórias.

5.3. Dermatologia geral

a) Treino das técnicas de observação, de estudo clínico e clínico-laboratorial em doentes do foro dermatológico em regime ambulatório e no internamento;

b) Identificação, diagnóstico e tratamento dos quadros nosológicos da dermatovenereologia;

c) Realização e interpretação de exames complementares de diagnóstico da dermatovenereologia, incluindo imagens dermatoscópicas e capilaroscopia;

d) Participação em urgências acolhedoras de doentes do foro dermatológico e venereológico.

5.4. Dermatologia pediátrica a) Semiologia dermatológica do recém-nascido, lactente, criança e adolescente;

b) Particularidades da terapêutica pediátrica;

c) Realização e interpretação de exames complementares de diagnóstico no doente pediátrico.

5.5. Infecções sexualmente transmitidas Treino na observação, diagnóstico, evolução, profilaxia e tratamento de infeções sexualmente transmitidas.

5.6. Alergologia cutânea e dermatoses ocupacionais a) Estudo de doentes, realização e interpretação dos testes alergológicos cutâneos e interpretação dos testes alergológicos laboratoriais;

b) Participação em estudos epidemiológicos e visitas aos locais de trabalho.

5.7. Fotodermatologia a) Estudo clínico, aplicação de critérios de triagem e planeamento das sessões no doente candidato a fototerapia;

b) Metodologia e técnicas de diagnóstico em fotodermatoses;

c) Treino e conhecimento prático da metodologia e das técnicas de tratamento por fototerapia, fotoquimioterapia;

d) Seguimento: avaliação imediata e diferida dos resultados.

5.8. Cirurgia dermatológica a) Participação em equipas de triagem de doentes para tratamento cirúrgico;

b) Preparação pré-operatória do doente cirúrgico;

c) Treino nas seguintes técnicas de cirurgia dermatológica:

c.1) Técnicas básicas:

c.1.1) Biopsia cutânea;

c.1.2) Cirurgia convencional com bisturi;

c.1.3) Encerramento da ferida operatória:

c.1.3.1) Sutura direta ou por planos;

c.1.3.2) Retalho/enxerto;

c.1.4) Criocirurgia;

c.1.5) Eletrocirurgia;

c.1.6) Curetagem;

c.1.7) Laserterapia.

c.2) Outras técnicas:

c.2.1) Cirurgia de Mohs;

c.2.2) Retalhos e enxertos cutâneos avançados;

c.2.3) Terapêutica fotodinâmica;

c.2.4) Expansores tecidulares;

c.2.5) Dermabrasão;

c.2.6) Peelings;

c.2.7) Implantes cutâneos de materiais sintéticos e ou biológicos;

c.2.8) Revisão de cicatrizes;

c.2.9) Cirurgia da alopécia;

c.2.10) Outros procedimentos cirúrgicos dermatológicos não especificados;

d) Seguimento do doente cirúrgico no período de recobro e no pós-operatório imediato e participação em consultas de seguimento pós-cirúrgico, bem como em equipas multidisciplinares oncológicas.

5.9. Dermatopatologia a) Integração na metodologia de trabalho dos laboratórios de histopatologia e acompanhamento na realização das técnicas elementares de microscopia ótica;

b) Identificação dos processos cutâneos inflamatórios comuns e lesões tumorais benignas e malignas com maior incidência e correlação anátomo-clínica dos principais quadros nosológicos cutâneos.

5.10. Micologia dermatológica a) Prática na técnica de colheita dos diferentes tipos de materiais cutâneos;

b) Integração na metodologia de trabalho dos laboratórios de micologia e acompanhamento na realização das técnicas elementares de cultura de fungos;

c) Leitura de exames diretos e de cultura.

5.11. Dermatoscopia digital a) Seleção dos doentes portadores de lesões cutâneas suscetíveis de análise dermatoscópica;

b) Prática na técnica de dermatoscopia;

c) Treino na aplicação dos principais algoritmos de diagnóstico diferencial e na elaboração do relatório de dermatoscopia, utilizando a nomenclatura própria e padronizada.

5.12. Estágios opcionais Os estágios opcionais realizados em áreas do programa curricular obrigatório devem complementar os objetivos de desempenho anteriormente estipulados.

Os restantes estágios opcionais têm, para as diferentes áreas previstas, os seguintes objetivos de desempenho:

5.12.1. Cirurgia plástica e reconstrutiva a) Integração na metodologia de trabalho e de programação de um serviço de cirurgia plástica;

b) Prática de técnicas cirúrgicas reconstrutivas e cirúrgico-cosméticas avançadas.

5.12.2. Cirurgia vascular e angiologia a) Técnicas e métodos de estudo do doente com patologia do foro vascular periférico;

b) Prevenção, diagnóstico e tratamento das afeções vasculares com expressão cutânea.

5.12.3. Dermocosmética a) Seleção do método cosmético de acordo com o tipo de pele;

b) Prevenção e tratamento da pele envelhecida;

c) Técnicas de camuflagem.

5.12.4. Doenças infecciosas a) Métodos de estudo do doente com patologia infecciosa;

b) Prevenção, diagnóstico e tratamento de dermatoses correlacionáveis com doenças do foro infeccioso, incluindo a infeção VIH.

5.12.5. Endocrinologia e doenças metabólicas a) Métodos de estudo de doentes do foro endocrinológico;

b) Diagnóstico e tratamento de dermatoses correlacionáveis com doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais.

5.12.6. Ginecologia

a) Métodos de estudo e de observação de doentes do foro ginecológico;

b) Prevenção, diagnóstico e tratamento das afeções dermatológicas vulvares.

5.12.7. Imunoalergologia Domínio das técnicas e procedimentos no âmbito da imunoalergologia.

5.12.8. Oncologia a) Métodos de estudo do doente oncológico;

b) Prevenção, diagnóstico e tratamento das lesões cutâneas pré-cancerosas e malignas.

5.12.9. Radioterapia Técnicas de aplicação de radiações ionizantes no tratamento de tumores cutâneos.

5.12.10. Reumatologia a) Métodos de estudo de doentes do foro reumatológico;

b) Diagnóstico e tratamento de dermatoses associadas a doenças reumatológicas com particular destaque nas doenças autoimunes.

5.13. Formação médica contínua a) Participação ativa nas realizações científicas e de caráter pedagógico incluídas pela instituição formadora no programa para o internato médico;

b) Acompanhamento e participação ativa nas realizações promovidas pela Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia e dos seus grupos especializados;

c) Apresentação de casos clínicos, comunicações e posters em reuniões científicas de âmbito nacional e internacional;

d) Publicação de trabalhos científicos em revistas ou livros científico-médicos;

e) Participação em grupos de estudos e trabalhos de equipa, com especial relevância para as atividades multidisciplinares.

6. Objetivos de conhecimento dos estágios 6.1. Medicina interna a) Abordagem global do doente;

b) Epidemiologia, clínica, etiopatogenia, diagnóstico, evolução, terapêutica e profilaxia das principais afeções sistémicas;

c) Conhecimento de patologias sistémicas, incluindo reações adversas a fármacos, com repercussão cutâneo-mucosa.

6.2. Cirurgia geral a) Abordagem geral e global do doente cirúrgico;

b) Conceitos básicos sobre cirurgia, com particular ênfase nos seguintes aspetos: assepsia, equipamento e instrumentos cirúrgicos, anestesia local e loco-regional, antibioterapia, cicatrização e aspetos médico-legais da atividade cirúrgica;

c) Fundamentos dos principais procedimentos em cirurgia de ambulatório.

6.3. Dermatologia geral a) Biologia e fisiopatologia cutâneas;

b) Semiologia e terapêutica dermatológica;

c) Dermatologia: diagnóstico, tratamento (médico e cirúrgico) e prevenção das doenças da pele, mucosas e anexos cutâneos; manifestações cutâneas de doenças sistémicas e manifestações sistémicas de doenças cutâneas;

d) Venereologia: diagnóstico, tratamento e prevenção das infeções sexualmente transmitidas.

6.4. Dermatologia pediátrica a) Fisiopatologia cutânea do recém-nascido, lactente, criança e adolescente;

b) Diagnóstico, metodologia de estudo, tratamento e seguimento das afeções cutâneas neonatais, do lactente, criança e adolescente;

c) Epidemiologia das principais dermatoses e genodermatoses pediátricas.

6.5. Infeções sexualmente transmitidas a) Epidemiologia, clínica, etiopatogenia, diagnóstico, evolução, terapêutica e profilaxia;

b) Manifestações cutâneo-mucosas de doenças sistémicas infecciosas transmitidas sexualmente.

6.6. Alergologia cutânea e dermatoses ocupacionais a) Fisiopatologia do sistema imunológico cutâneo;

b) Clínica, diagnóstico, terapêutica, prevenção e contexto médico-legal das doenças alérgicas e ocupacionais.

6.7. Fotodermatologia a) Fotobiologia e fotoimunologia cutâneas;

b) Metodologias de estudo das fotodermatoses;

c) Princípios gerais da fototerapia e da fotoquimioterapia.

6.8. Cirurgia dermatológica a) Conceitos específicos sobre cirurgia dermatológica, anestesia local e locorregional e fisiologia da cicatrização;

b) Fundamentos teóricos dos principais procedimentos cirúrgicos em dermatologia.

6.9. Dermatopatologia a) Conceitos básicos;

b) Identificação e nomenclatura dos principais padrões histopatológicos.

6.10. Micologia dermatológica Epidemiologia, clínica, diagnóstico, evolução, tratamento e profilaxia das diferentes infeções fúngicas.

6.11. Dermatoscopia digital Capacidade de reconhecer e designar as diferentes estruturas e seus padrões dermatoscópicos, que possibilitem um diagnóstico definitivo ou diferencial, em particular das lesões pigmentadas.

6.12. Estágios opcionais O tempo consagrado aos estágios opcionais é especialmente destinado à formação do interno em áreas correlacionadas com a dermatologia e venereologia fora do programa curricular mínimo ou ainda para reciclar ou desenvolver áreas da estrutura formativa definidas como curricularmente obrigatórias.

Os objetivos de conhecimento para cada estágio opcional são:

6.12.1. Cirurgia plástica e reconstrutiva - Cirurgia cosmética avançada.

6.12.2. Cirurgia vascular e angiologia. - Alterações morfológicas, circulatórias e reológicas da vascularização cutânea.

6.12.3. Dermocosmética - Cosmetologia e procedimentos médico-cosméticos.

6.12.4. Doenças infecciosas - Manifestações cutâneo-mucosas das doenças infecciosas, nomeadamente pelo vírus da imunodeficiência humana.

6.12.5. Endocrinologia e doenças metabólicas - Manifestações cutâneas de doenças metabólicas, endócrinas e da nutrição e endocrinopatias associadas a dermatoses.

6.12.6. Ginecologia - Doenças com expressão cutâneo-mucosa do aparelho genital feminino.

6.12.7. Imunoalergologia - Diagnóstico, prevenção e tratamento de afeções cutâneas alérgicas.

6.12.8. Oncologia - Carcinogénese cutânea, epidemiologia, tratamento e profilaxia do cancro cutâneo.

6.12.9. Radioterapia - Princípios gerais da radioterapia e sua aplicação no tratamento de lesões cutâneas.

6.12.10. Reumatologia - Manifestações cutâneo-mucosas de doenças do foro reumatológico.

6.12.11. Pediatria - Particularidades do estudo e tratamento das doenças desta faixa etária.

6.13. Formação médica contínua A formação do médico especialista não se pode circunscrever à aquisição de uma elevada capacidade em bem exercer, em termos assistenciais, uma atividade clínica diferenciada. Assim, no contexto global da formação, a educação e formação médica contínua contempla, em termos curriculares, três objetivos fundamentais, que se prolongam pelos 60 meses de formação específica:

a) Consolidação teórica dos conhecimentos subjacentes às grandes áreas de formação da especialidade através da participação ativa na vida científica da instituição formadora;

b) Promoção contínua dos códigos de procedimento éticos, deontológicos e de humanização da medicina, com especial acento nas questões do foro dermatológico;

c) Participação em ações de formação ou em realizações científicas, exteriores à entidade formadora, promovidas ou patrocinadas por instituições e ou sociedades científicas médicas, nacionais ou estrangeiras.

7. Descrição do desempenho em cada estágio 7.1. Medicina interna Estágio em serviço de medicina interna, em regime de trabalho exclusivo, visando o seguinte desempenho:

a) Abordagem das principais doenças sistémicas, tendo em particular atenção a sua possível repercussão cutâneo-mucosa;

b) Participação em equipas de urgências médicas.

7.2. Cirurgia geral Estágio em serviço de cirurgia geral equipado com consulta externa, cirurgia de ambulatório e internamento, em regime de trabalho exclusivo, visando os seguintes níveis de desempenho:

a) Treino na metodologia e técnica de observação do doente candidato a intervenção cirúrgica;

b) Adaptação às normas técnicas de pré-assepsia, assepsia e de integração nos procedimentos do bloco operatório, prática de instrumentação e de anestesia;

c) Conhecimento do funcionamento e manuseamento do material cirúrgico:

instrumentos, fios de sutura e aparelhos;

d) Prática de programas de preparação pré-operatória e de seguimento pós-operatório do doente;

e) Participação em equipas de urgência cirúrgica.

7.3. Dermatologia geral Vivência em serviço de dermatologia equipado com unidade de consulta externa e de internamento, em regime de trabalho preferencial, visando os seguintes níveis de desempenho:

7.3.1. Consulta externa a) Exercício da metodologia de observação do doente do foro dermatológico e elaboração da história clínica;

b) Treino na identificação e descrição das lesões dermatológicas;

c) Integração do quadro clínico dermatológico num contexto global de avaliação do doente;

d) Elaboração e discussão das hipóteses diagnósticas;

e) Critérios na requisição de exames complementares de diagnóstico;

f) Esquemas de tratamento de doentes em ambulatório, com particular ênfase na terapêutica tópica;

g) Plano de seguimento, critérios na requisição da colaboração de outras especialidades e do serviço social e elaboração de notas de alta.

7.3.2. Internamento a) Avaliação global do doente;

b) Elaboração da história clínica;

c) Descrição detalhada das lesões dermatológicas: morfologia, localização, distribuição e agrupamento;

d) Elaboração e discussão das hipóteses diagnósticas;

e) Requisição e interpretação dos exames complementares de diagnóstico;

f) Execução de exames complementares da dermatovenereologia;

g) Aplicação de protocolos de estudo: clínicos, laboratoriais e terapêuticos;

h) Seguimento da evolução da doença;

i) Aconselhamento e orientação para o período após a alta.

7.4. Dermatologia pediátrica Estágio em serviço de dermatologia com consulta externa diferenciada em dermatologia pediátrica visando os seguintes níveis de desempenho:

a) Prática na metodologia da observação de doentes pediátricos;

b) Diagnóstico e estudo das afeções cutâneas neonatais, da criança e do adolescente;

c) Treino nas particularidades da terapêutica pediátrica;

d) Metodologia na comunicação com a criança, pais ou acompanhantes;

e) Avaliação do impacto psico-social na família da criança com doença cutânea crónica.

7.5. Infeções sexualmente transmitidas Estágio em consulta externa diferenciada, em regime cumulativo, visando os seguintes níveis de desempenho:

a) Elaboração de histórias clínicas especificamente orientadas para o estudo das infeções transmitidas sexualmente;

b) Prática clínica no diagnóstico, tratamento e seguimento das infeções sexualmente transmitidas;

c) Experiência na interpretação dos exames complementares de diagnóstico relativos às infeções sexualmente transmitidas;

d) Participação em trabalho de campo com a finalidade de estudo epidemiológico, rastreio, prevenção e educação para a saúde.

7.6. Alergologia cutânea e dermatoses ocupacionais Estágio em unidade funcional de alergologia cutânea, em regime cumulativo, visando os seguintes níveis de desempenho:

a) Elaboração de histórias clínicas orientadas para o esclarecimento de situações de natureza alergológica em doentes do ambulatório;

b) Seleção de doentes para testes epicutâneos, fotoepicutâneos e de picada, bem como a escolha dos respetivos alergénios;

c) Treino nas técnicas de aplicação dos alergénios a testar;

d) Prática na interpretação dos resultados dos testes;

e) Experiência na diferenciação clínico-alergológica entre as dermatites de contacto alérgicas e irritativas;

f) Elaboração de fichas alergológicas individuais e de relatórios médicos para fins profissionais;

g) Esclarecimento do doente quanto às substâncias a evitar, incluindo a disponibilização de listas de evicção.

7.7. Fotodermatologia Estágio em unidade de fototerapia, em regime cumulativo, visando os seguintes níveis de desempenho:

a) Aprendizagem prática dos critérios de seleção dos doentes candidatos a fototerapia;

b) Colheita de dados, elaboração e preenchimento de fichas de registo para fototerapia;

c) Iniciação prática relativa aos diferentes métodos fotobiológicos para o estudo das fotodermatoses;

d) Treino nos esquemas de tratamento por fototerapia e ou fotoquimioterapia.

7.8. Cirurgia dermatológica Estágio em unidade de cirurgia dermatológica, em regime de ocupação preferencial, visando a aquisição dos seguintes níveis de desempenho:

a) Avaliação clínica e triagem dos doentes candidatos a intervenção cirúrgica;

b) Prestação de cuidados de avaliação pré-operatória;

c) Participação em equipas de recobro e em consultas de seguimento pós-cirúrgico;

d) Treino nos seguintes níveis de desempenho operatório:

d1) Capacidade de atuar como cirurgião responsável e de exibir destreza em intervenções classificadas nos objetivos de desempenho do estágio em cirurgia dermatológica como "técnicas básicas" e atingindo os seguinte mínimos como cirurgião:

(ver documento original) d2) Capacidade em integrar equipa cirúrgica nas intervenções classificadas nos objetivos de desempenho do estágio em cirurgia dermatológica como "outras técnicas";

e) Discriminação das intervenções nos meios de registo em vigor na instituição. Estes registos servirão de base para a elaboração do relatório anual do interno.

7.9. Dermopatologia Estágio em laboratório de histopatologia cutânea, em regime cumulativo, visando a aquisição dos seguintes níveis de desempenho:

a) Acondicionamento, transporte e envio dos fragmentos cutâneos para proporcionar uma boa realização dos diferentes tipos de estudos histopatológicos;

b) Desenvolvimento de aptidão para utilizar a nomenclatura histológica, reconhecer os principais padrões histopatológicos e elaborar os respetivos relatórios;

c) Correlação anátomo-histopatológica e clínica;

d) Iniciação nas técnicas de histoquímica, imuno-histoquímica e imunofluorescência, bem como na respetiva interpretação dos resultados.

7.10. Micologia dermatológica Estágio em laboratório de micologia, em regime cumulativo com a dermatologia geral, visando a aquisição dos seguintes níveis de desempenho:

a) Prática no diagnóstico clínico-laboratorial e no tratamento das micoses cutâneas, em particular as superficiais;

b) Realização de colheitas de diferentes tipos de material cutâneo (escamas, cabelos, unhas, fragmentos de pele) para exames diretos e para cultura;

c) Treino no exame direto;

d) Contacto com as técnicas de identificação dos fungos em meios de cultura.

7.11. Dermatoscopia digital Estágio em serviço de dermatologia com secção ou consulta diferenciada de dermatoscopia digital, na qual se pratique o arquivo de imagens clínicas e dermatoscópicas:

a) Treino na técnica de dermatoscopia, reconhecendo e designando as estruturas de acordo com a nomenclatura estandardizada e compreendendo a sua correlação clínico-histológica;

b) Prática dos critérios dermatoscópicos que se aplicam no algoritmo diferencial entre lesão melanocítica e não melanocítica e entre melanoma e lesão melanocítica benigna, com particular enfoque na análise do padrão;

c) Elaboração do relatório de dermatoscopia que inclua informação clínica relevante, descrição da lesão, designação das estruturas subjacentes aos algoritmos aplicados, tipo de equipamento e ampliação, imagens clínicas e dermatoscópicas, diagnóstico definitivo ou diferencial e sugestão do tipo de abordagem da lesão;

d) Iniciação na aplicação da dermatoscopia no diagnóstico de outras dermatoses.

7.12. Estágios opcionais Os estágios opcionais, quando utilizados para reciclagem ou aperfeiçoamento de áreas formativas curriculares, deverão ter um nível de desempenho mais alargado do que os anteriormente definidos. Para cada estágio opcional previsto projeta-se, de modo sintético, a seguinte descrição de desempenho:

7.12.1. Cirurgia plástica e reconstrutiva Estágio em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva, visando a aquisição dos seguintes níveis de desempenho:

a) Prática no aperfeiçoamento de técnicas de reconstrução cutânea avançadas (por exemplo, enxertos livres, retalhos e plastias complexas, retalhos "livres", expansão tecidular e microcirurgia);

b) Prática na execução de técnicas avançadas de cirurgia cosmética (por exemplo, implantes cutâneos de materiais biológicos e ou sintéticos, correção de malformações cutâneas congénitas, correção de deformidades e ou anomalias morfológicas adquiridas do contorno corporal, cirurgia da alopécia, lipoescultura por aspiração ou aspiração associada a ultrassons, dermabrasão, microdermabrasão e peelings químicos profundos).

7.12.2. Cirurgia vascular e angiologia Estágio em serviço de cirurgia vascular:

a) Prática dos métodos de estudo em doentes com patologia vascular periférica;

b) Treino na prevenção, diagnóstico e tratamento das afeções cutâneas, nomeadamente as do foro vascular.

7.12.3. Dermocosmética Estágio em serviço de dermatologia com unidade funcional ou sector diferenciado em dermocosmética:

a) Treino na aplicação prática dos conhecimentos fundamentais da cosmetologia;

b) Execução de técnicas de caraterização e análise dos tipos de pele e nos métodos bioquímicos e fisiológicos de avaliação quantitativa e qualitativa dos diferentes fatores intervenientes na homeostasia cutânea;

c) Aplicação prática dos princípios dermocosméticos nos diferentes cuidados estéticos da pele.

7.12.4. Doenças infecciosas Estágio em serviço de doenças infecciosas:

a) Prática dos métodos de estudo e de observação nos doentes do foro infeccioso;

b) Treino no diagnóstico e tratamento de dermatoses no contexto de doenças infecciosas, com particular destaque para a infeção pelo VIH.

7.12.5. Endocrinologia e doenças metabólicas Estágio em serviço de endocrinologia ou de medicina interna com sector diferenciado em doenças endócrinas, metabólicas e de nutrição:

a) Prática dos métodos de estudo e de observação dos doentes do foro endocrinológico;

b) Treino no diagnóstico e tratamento de dermatoses no contexto de doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, com especial destaque para as doenças da tiróide, suprarrenal, gónadas e na diabetes mellitus.

7.12.6. Ginecologia Estágio em serviço de ginecologia: treino na observação, diagnóstico e tratamento de doenças do foro ginecológico com expressão cutâneo-mucosa.

7.12.7. Imunoalergologia Estágio em serviço de imunoalergologia:

a) Prática dos métodos de estudo e observação de doentes do foro imunoalergológico;

b) Treino no diagnóstico, tratamento e prevenção de outras doenças do foro alérgico.

7.12.8. Oncologia Estágio em serviço de dermatologia com unidade de oncologia cutânea diferenciada ou, em alternativa, em serviço de oncologia médica e ou de hematologia clínica:

a) Prática na observação e estudo em doentes do foro oncológico;

b) Treino no diagnóstico e tratamento de dermatoses paraneoplásicas, pré-cancerosas e tumores malignos cutâneos;

c) Contacto com as técnicas e execução prática de protocolos de quimioterapia oncológica e imunoterapia antitumoral;

d) Participação em estudos epidemiológicos, ações de rastreio e em grupos de decisão terapêutica.

7.12.9. Radioterapia Estágio em serviço ou unidade de radioterapia:

a) Participação, integrada em equipas multidisciplinares, na triagem de doentes do foro dermatológico candidatos a tratamento por radioterapia;

b) Prática nos esquemas terapêuticos utilizadas no tratamento de tumores malignos da pele.

7.12.10. Reumatologia Estágio em serviço ou unidade de reumatologia:

a) Treino na observação e estudo de doentes do foro reumatológico, com particular enfoque nas doenças autoimunes;

b) Prática na interpretação da avaliação laboratorial e nos esquemas terapêuticos utilizados no tratamento de doenças autoimunes e artropatias.

7.12.11. Pediatria Estágio em serviço de Pediatria:

a) Treino na observação e estudo de doentes pediátricos;

b) Prática na interpretação da avaliação laboratorial e nos esquemas terapêuticos utilizados e adaptados aos doentes pediátricos.

7.13. Formação médica contínua

A formação médica contínua é, quanto ao desempenho, uma atividade dinâmica de aquisição, demonstração e transmissão de conhecimentos e atitudes que decorre ao longo dos 60 meses de formação específica do internato e abrangendo todas as áreas básicas e diferenciadas. O nível geral de desempenho deverá englobar os seguintes parâmetros:

a) Participação ativa no programa formativo definido pelo serviço de acolhimento;

b) Aperfeiçoamento teórico-prático pela frequência de cursos, simpósios e atividades similares;

c) Participação regular nas reuniões da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia e ou dos seus grupos especializados e em reuniões promovidas por outras sociedades científicas, nacionais ou estrangeiras;

d) Apresentação de trabalhos em reuniões científicas nacionais e estrangeiras;

e) Publicação de artigos ou capítulos em jornais, revistas e livros científicos.

8. Avaliação dos estágios 8.1. Desempenho 8.1.1. Dado o caráter contínuo que se atribui à avaliação do interno, como previsto no Regulamento do Internato Médico, esta deverá aferir-se mediante a apreciação e discussão de um relatório de atividades.

8.1.2. O momento de avaliação é anual.

8.1.2.1. Nos dois meses subsequentes ao final de cada período de 12 meses, o interno terá de apresentar relatório de atividades que inclua detalhadamente todos os estágios efetuados nesse período e as respetivas fichas de avaliação de estágio, corretamente preenchidas pelos seus responsáveis, nos casos em que o estágio decorreu em serviço diferente do de colocação oficial.

8.1.2.2. A classificação obtida nestas fichas de avaliação conta para a classificação final anual na proporção do tempo em que decorreram os estágios.

8.1.2.3. O júri de avaliação terá de incluir, para além do diretor de serviço, o orientador de formação e o responsável pela formação na área dos respetivos estágios, quando efetuados no serviço de colocação oficial do interno.

8.1.3. Os parâmetros apreciados na avaliação do desempenho incluem:

a) Capacidade de execução técnica (ponderação 2);

b) Interesse pela valorização profissional (ponderação 2);

c) Responsabilidade profissional (ponderação 2);

d) Relações humanas no trabalho (ponderação 1).

8.2. Conhecimentos 8.2.1. A avaliação de conhecimentos processa-se de modo contínuo e competirá aos responsáveis pela formação aferirem as diferentes capacidades e aptidões do interno ao longo da sua atividade profissional.

8.2.2. O momento da avaliação da integração de conhecimentos materializa-se no momento da apreciação e discussão do relatório de atividades, na presença do júri supracitado e inclui, ainda, a realização de uma prova oral teórica e um exame prático. Este exame prático contempla a redação de uma história clínica de um doente, sorteado entre vários internados no serviço ou seguidos na consulta externa, com discussão das hipóteses de diagnóstico, exames complementares e planos terapêuticos propostos.

9. Avaliação final do internato

9.1. A avaliação final do internato processa-se de acordo com o estipulado no Regulamento do Internato Médico.

9.2. A prova teórica a que alude o citado Regulamento será uma prova oral.

9.3. Prova de discussão curricular Em cumprimento do referido no Regulamento do Internato Médico, o júri de avaliação final deve atender à seguinte grelha para cotar o peso relativo dos diferentes parâmetros.

Especialidade de Dermatovenereologia. Avaliação Final de Internato.

Grelha para avaliação curricular da Prova de Discussão Curricular

(ver documento original) 10. Aplicabilidade 10.1. O presente programa entra em vigor em 1 de janeiro de 2012 e aplica-se aos internos que iniciem internato a partir dessa data.

10.2. Pode também aplicar-se aos internos que à data da sua publicação se encontrem a frequentar, no máximo, até ao 3.º ano da formação específica do internato.

10.2.1. Neste caso, os interessados deverão apresentar na Direção do Internato Médico dos respetivos Hospitais, no prazo de dois meses a partir da data de publicação da presente Portaria, uma declaração onde conste a sua pretensão, a qual deve merecer a concordância do Diretor de Serviço e do Orientador de Formação.

10.3. Nos restantes casos, poderá o interno requerer também a sua aplicação, mediante requerimento que deverá seguir os procedimentos constantes em 10.2.1. e ser sujeito a parecer técnico da Direção do Colégio da Ordem dos Médicos.

10.3.1. Este requerimento deve ser enviado pela Direção do Internato Médico da instituição de colocação à respetiva Comissão Regional do Internato Médico, que se encarregará de o enviar, já informado à Ordem dos Médicos, e dele deve constar expressamente os estágios já efetuados, respetivas sequências, duração e avaliação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/24/plain-288887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-09 - Portaria 146/98 - Ministério da Saúde

    Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de dermatovenerealogia, neurocirurgia e neurologia, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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