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Portaria 146/98, de 9 de Março

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Sumário

Aprova os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de dermatovenerealogia, neurocirurgia e neurologia, publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 146/98
de 9 de Março
As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializadas, agora potenciadas pela livre circulação de profissionais na Comunidade Europeia, requerem elevados níveis de formação pós-graduada.

Com esse objectivo, e através da reformulação do regime legal dos internatos médicos, visa-se garantir as melhores condições de formação e, consequentemente, revalorizar os títulos de qualificação profissional que confere. Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos globais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos;

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º São aprovados os programas de formação do internato complementar das especialidades e áreas profissionais médicas de dermatovenereologia, neurocirurgia e neurologia, que estão anexos a esta portaria e que dela são parte integrante.

2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, devendo assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

Ministério da Saúde.
Assinada em 12 de Janeiro de 1998.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE NEUROLOGIA
1 - Duração do internato - 60 meses.
2 - Estrutura:
2.1 - Aprendizagem teórica de semiologia, patologia, raciocínio clínico e bases terapêuticas em neurologia;

2.2 - Familiarização com a prática da clínica neurológica na enfermaria, na consulta externa, no serviço de urgência e nos cuidados intensivos;

2.3 - Treino de técnicas e métodos complementares específicos da clínica neurológica (como punção lombar, manometria do LCR, etc.);

2.4 - Aprendizagem das indicações para os diversos meios complementares de diagnóstico neurológico (MCDN) e das suas técnicas;

2.4.1 - Métodos neurofisiológicos:
2.4.1.1 - Electroencefalografia (EEG) e seus desenvolvimentos mais recentes;
2.4.1.2 - Electromiografia (EMG) de detecção e velocidades de condução (VC);
2.4.1.3 - Potenciais evocados (PE) visuais, auditivos, somatossensoriais, motores e desenvolvimentos recentes.

2.4.2 - Métodos neuropatológicos:
2.4.2.1 - Histológicos;
2.4.2.2 - Histoquímicos;
2.4.2.3 - Imunocitoquímicos e desenvolvimentos mais recentes.
2.4.3 - Métodos ultrassonográficos:
2.4.3.1 - Ultrassonoangiografia;
2.4.3.2 - Ultrassonografia transcraniana.
2.4.4 - Métodos neurorradiológicos:
2.4.4.1 - Radiologia simples;
2.4.4.2 - Tomografia axial computorizada (TAC);
2.4.4.3 - Ressonância magnética nuclear (RMN);
2.4.4.4 - Neurorradiologia de intervenção.
2.5 - Formação em especialidades afins e subespecialidades, áreas e técnicas das ciências neurológicas:

2.5.1 - Neurocirurgia;
2.5.2 - Neuropediatria;
2.5.3 - Psiquiatria;
2.5.4 - Outras:
2.5.4.1 - Medicina interna;
2.5.4.2 - Doenças infecto-contagiosas;
2.5.4.3 - Cuidados intensivos polivalentes;
2.5.4.4 - Diferenciação em subespecialidades, áreas e técnicas das ciências neurológicas (como neurofisiologia, neurorradiologia, neuropatologia, neuroftalmologia, neuropsicologia, neurossonologia, neuroquímica, etc.).

2.6 - Familiarização com os métodos epidemiológicos aplicados à neurologia.
3 - Sequência dos estágios. - A sequência dos estágios não é obrigatória, embora deva iniciar-se pelo estágio em neurologia.

4 - Duração dos estágio:
4.1 - Estágio de neurologia - 36 meses.
Este estágio inclui 12 meses de estágio concomitantemente em MCDN:
4.1.1 - Neurofisiologia (6 meses);
4.1.2 - Neurorradiologia (3 meses);
4.1.3 - Neuropatologia (3 meses).
4.2 - Outros estágios obrigatórios - 9 meses:
4.2.1 - Neurocirurgia (3 meses);
4.2.2 - Neuropediatria (3 meses);
4.2.3 - Psiquiatria (3 meses).
4.3 - Estágios opcionais - 15 meses (a duração mínima de cada estágio é de 3 meses):

4.3.1 - Medicina interna;
4.3.2 - Doenças infecto-contagiosas;
4.3.3 - Cuidados intensivos polivalentes;
4.3.4 - Estágios ou prolongamentos de estágio para diferenciação em subespecialidades, áreas e técnicas em ciências neurológicas (como neurofisiologia, neurorradiologia, neuropatologia, neuroftalmologia, neuropsicologia, neurossonologia, neuroquímica, etc.).

4.4 - Do período total de tempo disponível para estágios opcionais, 6 meses poderão ser despendidos em estágios em subespecialidades, áreas e técnicas das ciências neurológicas cujo conteúdo programático não se encontre especificado neste programa de formação. Uma duração superior a 6 meses para estágios deste tipo deverá ser justificada ao Conselho Nacional dos Internatos Médicos, que a poderá autorizar após parecer técnico favorável do colégio da especialidade de neurologia da Ordem dos Médicos.

5 - Locais de formação:
5.1 - Estágio de neurologia - serviço de neurologia:
5.1.1 - Neurofisiologia - valência de neurofisiologia que dá apoio ao serviço em que decorre o estágio de formação em neurologia ou, em casos justificados, em outra valência de neurofisiologia com idoneidade reconhecida pelo Conselho Nacional dos Internatos Médicos, após parecer técnico favorável do colégio da especialidade de neurologia da Ordem dos Médicos;

5.1.2 - Neurorradiologia - serviço de neurorradiologia;
5.1.3 - Neuropatologia - valência de neuropatologia que dá apoio ao serviço em que decorre o estágio de formação em neurologia ou, em casos justificados, em outra valência de neuropatologia com idoneidade reconhecida pelo Conselho Nacional dos Internatos Médicos, após parecer técnico favorável do colégio da especialidade de neurologia da Ordem dos Médicos.

5.2 - Outros estágios obrigatórios:
5.2.1 - Neurocirurgia - serviço de neurocirurgia;
5.2.2 - Neuropediatria - na valência de neuropediatria que dá apoio ao serviço de neurologia em que decorre o estágio de formação em neurologia ou, em casos justificados, em outra valência de neuropediatria com idoneidade reconhecida pelo Conselho Nacional dos Internatos Médicos, após parecer técnico favorável do colégio da especialidade de neurologia da Ordem dos Médicos;

5.2.3 - Psiquiatria - serviço de psiquiatria.
5.3 - Estágios opcionais:
5.3.1 - Medicina interna - serviço de medicina interna;
5.3.2 - Doenças infecto-contagiosas - serviço de doenças infecto-contagiosas;
5.3.3 - Cuidados intensivos polivalentes - serviço de cuidados intensivos polivalentes;

5.3.4 - Estágios ou prolongamentos de estágio para diferenciação em subespecialidades, áreas e técnicas em ciências neurológicas - no serviço ou valência respectiva da instituição em que decorre a formação em neurologia ou, em casos justificados, em outro serviço ou valência dessa subespecialidade, área ou técnica, com idoneidade reconhecida pelo Conselho Nacional dos Internatos Médicos, após parecer técnico favorável do colégio da especialidade de neurologia da Ordem dos Médicos.

5.3.4.1 - Deverão ser estimulados estágios em centros mais diferenciados na subespecialidade, área ou técnica escolhida, eventualmente no estrangeiro.

6 - Objectivos dos estágios:
6.1 - Estágio de neurologia:
6.1.1 - Objectivos de desempenho:
6.1.1.1 - 1.º ano:
Colheita, valorização e interpretação dos sintomas e sinais do doente neurológico, início do contacto com as técnicas complementares no diagnóstico em neurologia e familiarização com o diagnóstico e tratamento dos doentes neurológicos;

6.1.1.2 - 2.º ano:
Execução de técnicas complementares no diagnóstico em neurologia e prática de diagnóstico e de tratamento de doentes neurológicos em consulta externa e internamento de neurologia em outras enfermarias do hospital e no serviço de urgência;

6.1.1.3 - 3.º ano:
Prática de diagnóstico e de tratamento de doentes neurológicos;
6.1.1.4 - Neurofisiologia:
Execução de algumas técnicas (EEG de rotina e seus desenvolvimentos recentes, EMG e velocidades de condução dos nervos periféricos, potenciais evocados), bem como interpretação crítica dos resultados destes exames;

6.1.1.5 - Neurorradiologia:
a) Interpretação dos aspectos normais e de patologia neurológica mais comuns nos vários tipos de exame (raio X simples, TAC, RMN, angiografia, etc.);

b) Conhecimento das técnicas e indicações da neurorradiologia de intervenção;
6.1.1.6 - Neuropatologia:
a) Interpretação dos aspectos normais e da patologia neurológica mais comum, com aplicação das diversas técnicas nos vários tipos de exame (material de autópsia, biopsia e peças operatórias);

b) Conhecimento das indicações e métodos da histopatologia, histoquímica, imunocitoquímica e ultramicroscopia.

6.1.2 - Objectivos de conhecimento:
6.1.2.1 - 1.º ano:
a) Anátomo-fisiologia do sistema nervoso central e periférico;
b) Iniciação à clínica neurológica com correlação clínico-anatómica e clínico-fisiológica das doenças do sistema nervoso;

6.1.2.2 - 2.º ano:
Identificação dos principais quadros sindromáticos e doenças neurológicas e conhecimento das respectivas bases terapêuticas;

6.1.2.3 - 3.º ano:
a) Patologia e clínica neurológicas;
b) Noções básicas de neurofarmacologia, neuroquímica, neuroepidemiologia e neurogenética (podendo ser complementadas em estágios parciais nestas áreas);

6.1.2.4 - Neurofisiologia:
a) Noções básicas sobre os princípios e problemas técnicos dos vários tipos de exames;

b) Conhecimento do valor, indicações e limitações das diferentes técnicas neurofisiológicas e conhecimento dos aspectos normais e patológicos mais frequentes nos vários tipos de exames, em diferentes idades;

6.1.2.5 - Neurorradiologia:
a) Noções básicas sobre os princípios e problemas das várias técnicas utilizadas em neurorradiologia;

b) Conhecimento das indicações e valor relativo das várias técnicas utilizadas, sua sequência e complementaridade;

6.1.2.6 - Neuropatologia:
a) Noções básicas sobre os princípios e problemas técnicos dos vários tipos de exame;

b) Conhecimento do valor, indicações e limitações das diferentes técnicas histopatológicas, histoquímicas e imunocitoquímicas;

c) Conhecimento dos aspectos normais e patológicos mais frequentes nos vários tipos de exame.

6.2 - Outros estágios obrigatórios:
6.2.1 - Neurocirurgia:
6.2.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) Abordagem clínica dos doentes com patologia neurocirúrgica, na sua avaliação diagnóstica, prognóstica e orientação terapêutica, incidindo especialmente nas situações de urgência;

b) Acompanhamento pós-operatório dos doentes.
6.2.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimentos clínicos de patologia neurocirúrgica e indicações, potencialidade e limitações das técnicas neurocirúrgicas.

6.2.2 - Neuropediatria:
6.2.2.1 - Objectivos de desempenho. - Colheita da história clínica e conhecimento dos aspectos especiais do exame neurológico e da patologia do sistema nervoso na criança.

6.2.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Noções essenciais do desenvolvimento psicomotor da criança;
b) Conhecimento dos principais problemas e entidades neurológicas da criança e indicações e valor dos exames complementares específicos.

6.2.3 - Psiquiatria:
6.2.3.1 - Objectivos de desempenho. - Treino na entrevista psiquiátrica, na colheita de sinais da patologia psiquiátrica e no manejo dos psicofármacos.

6.2.3.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Reconhecer os sintomas psicopatológicos mais importantes;
b) Conhecer os quadros psiquiátricos (agudos e crónicos) mais comuns, com ênfase nos que interessam às duas especialidades (alcoolismo, demência, epilepsia, quadros confusionais) e indicações, contra-indicações e efeitos colaterais dos psicofármacos de uso corrente.

6.3 - Estágios opcionais:
6.3.1 - Medicina interna:
6.3.1.1 - Objectivos de desempenho. - Execução de técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica em doentes comuns da medicina interna.

6.3.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Capacidade de diagnóstico e tratamento das manifestações neurológicas das doenças sistémicas.

6.3.2 - Doenças infecto-contagiosas:
6.3.2.1 - Objectivos de desempenho. - Execução de técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica em doentes com infecções envolvendo o sistema nervoso.

6.3.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Capacidade de diagnóstico e tratamento das doenças do SNC e do SNP causadas pelas doenças infecto-contagiosas.

6.3.3 - Cuidados intensivos polivalentes:
6.3.3.1 - Objectivos de desempenho. - Execução de técnicas básicas de diagnóstico e terapêutica usada em intensivismo e sua aplicação à neurologia.

6.3.3.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimentos básicos de intensivismo e sua aplicação em neurologia.

6.3.4 - Estágios ou prolongamentos de estágio para diferenciação em subespecialidades, áreas e técnicas em ciências neurológicas:

6.3.4.1 - Neurofisiologia:
6.3.4.1.1 - Objectivos de desempenho. - Treino na execução das técnicas de neurofisiografia (EEG de rotina e seus desenvolvimentos recentes, EMG e velocidades de condução dos nervos periféricos, potenciais evocados) e interpretação crítica detalhada dos resultados destes exames.

6.3.4.1.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimento mais detalhado das indicações e limitações das diferentes técnicas neurofisiológicas e dos aspectos normais e patológicos mais frequentes nos vários tipos de exames, em diferentes idades.

6.3.4.2 - Neurorradiologia:
6.3.4.2.1 - Objectivos de desempenho. - Treino na interpretação dos aspectos normais e de patologia neurológica mais comuns, nos vários tipos de exame (raio X simples, TAC, RMN, angiografia, etc.).

6.3.4.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimento mais detalhado das indicações e valor relativo das várias técnicas utilizadas, sua sequência e complementaridade e dos aspectos normais e patológicos mais frequentes nos vários tipos de exames, em diferentes idades.

6.3.4.3 - Neuropatologia:
6.3.4.3.1 - Objectivos de desempenho:
a) Treino na interpretação dos aspectos morfológicos da patologia neurológica, com a aplicação das diversas técnicas nos vários tipos de exame (material de autópsia, biopsia e peças operatórias);

b) Prática em métodos histopatológicos, histoquímicos, imunocitoquímicos e outros.

6.3.4.3.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhecimento mais detalhado do valor, indicações e limitações das diferentes técnicas histopatológicas, histoquímicas e imunocitoquímicas;

b) Conhecimento dos aspectos normais e patológicos mais frequentes nos vários tipos de exame, com prática no diagnóstico morfopatológico no sistema nervoso.

6.3.4.4 - Neuroftalmologia:
6.3.4.4.1 - Objectivos de desempenho. - Treino na interpretação das manifestações da patologia neurológica no sistema visual e prática de técnicas de exploração neuroftalmológica.

6.3.4.4.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhecimento da patologia neurológica com repercussão no sistema visual;
b) Conhecimento mais detalhado das indicações e potencialidades das técnicas de oftalmoscopia directa e indirecta e da campimetria.

6.3.4.5 - Neuropsicologia:
6.3.4.5.1 - Objectivos de desempenho. - Prática da metodologia usada na avaliação neuropsicológica e da interpretação dos dados de observação, correlacionando-os com a alteração das funções nervosas superiores e com a topografia lesional.

6.3.4.5.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhecimento das diversas perturbações das funções nervosas superiores, consoante a região cerebral afectada;

b) Noções teóricas e práticas da metodologia usada na avaliação neuropsicológica e interpretação dos dados de observação, na sua correlação com a clínica, para caracterizar e localizar a lesão.

6.3.4.6 - Neurossonologia:
6.3.4.6.1 - Objectivos de desempenho. - Prática da metodologia usada em ultrassonoangiografia e em ultrassonografia transcraniana e na interpretação dos respectivos dados de observação.

6.3.4.6.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Noções básicas sobre os princípios e problemas técnicos da ultrassonoangiografia e da ultrassonografia transcraniana;

b) Conhecimento do valor, indicações e limitações das técnicas e dos aspectos normais e patológicos mais frequentes nos vários tipos de exame.

6.3.4.7 - Neuroquímica:
6.3.4.7.1 - Objectivos de desempenho. - Treino na execução e interpretação de técnicas de estudo químico do líquido cefalorraquidiano e de outros produtos do sistema nervoso.

6.3.4.7.2 - Objectivos de conhecimento. - Conhecimento mais detalhado das indicações e valor relativo das várias técnicas utilizadas e dos aspectos normais e patológicos mais frequentes no estudo químico do líquido cefalorraquidiano e de outros produtos do sistema nervoso.

6.3.4.8 - Diferenciação em subespecialidades, áreas e técnicas em ciências neurológicas não referidas neste programa de formação.

6.3.4.8.1 - Objectivos de desempenho. - Objectivos definidos especificamente para cada estágio, consoante a subespecialidade, área ou técnica das ciências neurológicas, pelo interno, de acordo com o orientador de formação e o responsável pelo estágio.

6.3.4.8.2 - Objectivos de conhecimento. - Os objectivos serão definidos especificamente para cada estágio pelo interno, de acordo com o orientador de formação e o responsável do estágio.

7 - Breve descrição do desempenho em cada estágio:
7.1 - Os estágios obrigatórios e opcionais serão efectuados com o apoio de orientador da área respectiva, em serviços, unidades ou valências com actividade específica nessa área.

8 - Avaliação:
8.1 - Avaliação de desempenho:
8.1.1 - Tipo de avaliação:
8.1.1.1 - Contínua. - Integrando a classificação dos estágios proporcionalmente à respectiva extensão;

8.1.1.2 - Anual. - Apreciação curricular do ano, com prova de avaliação escrita com discussão.

8.1.2 - Momentos da avaliação:
8.1.2.1 - No final do estágio respectivo, para os estágios com duração inferior a 12 meses;

8.1.2.2 - Anual, para os estágios com duração igual ou superior a 12 meses.
8.1.3 - Parâmetros a avaliar (estes parâmetros constam da grelha classificativa referida no n.º 8.1.4.1.):

8.1.3.1 - Aptidões:
a) Conhecimentos básicos e clínicos;
b) Capacidade de execução técnica (incluindo eficácia e rapidez na avaliação e execução);

c) Capacidade de exposição escrita e oral;
d) Capacidade de organização de trabalho;
e) Capacidade para o ensino - ponderação.
8.1.3.2 - Atitudes:
a) Responsabilidade profissional;
b) Integração no trabalho de equipa;
c) Interesse pela valorização profissional;
d) Relações humanas no trabalho;
e) Interesse na orientação de elementos menos diferenciados.
8.1.3.3 - A cada um dos parâmetros enunciados no n.º 8.1.3 será atribuída a ponderação 1, sendo a classificação de desempenho apresentada numa escala de 0 a 20 valores.

8.1.4 - Documentos auxiliares da avaliação:
8.1.4.1 - Grelha classificativa;
8.1.4.2 - Relatório anual;
8.1.4.3 - Classificação dos estágios;
8.1.4.4 - Prova de avaliação escrita com discussão.
8.2 - Avaliação de conhecimentos:
8.2.1 - Tipos de avaliação:
8.2.1.1 - Avaliação contínua;
8.2.1.2 - Anual. - Apreciação curricular do ano, com prova de avaliação escrita com discussão.

8.2.2 - Momentos da avaliação:
8.2.2.1 - Contínua;
8.2.2.2 - No final de cada estágio;
8.2.2.3 - No final do ano.
9 - Disposições finais:
9.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

9.2 - Para os internos que tenham iniciado o internato em data anterior à referida no n.º 9.1 manter-se-á o programa definido à data do início do seu internato, excepto se o interno manifestar optar pelo programa agora aprovado. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.


PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE DERMATOVENEREOLOGIA
1 - Duração - 60 meses.
2 - Estrutura. - Consideram-se cinco grandes domínios de formação, englobando as diferentes áreas:

2.1. - Tronco comum médico-cirúrgico:
2.1.1 - Medicina interna;
2.1.2 - Cirurgia geral;
2.2 - Médico:
2.2.1 - Dermatologia geral;
2.2.2 - Doenças transmitidas sexualmente;
2.2.3 - Alergologia cutânea e dermatoses ocupacionais;
2.2.4 - Fotodermatologia;
2.3 - Cirúrgico:
2.3.1 - Cirurgia dermatológica.
2.4 - Clínico-laboratorial:
2.4.1 - Dermatopatologia;
2.4.2 - Micologia dermatológica.
2.5 - Educação e formação médica contínua:
2.5.1 - Cursos;
2.5.2 - Estágios de curta duração;
2.5.3 - Simpósios e conferências.
3 - Sequência dos estágios:
3.1 - Sequências obrigatórias. - A formação dermatológica inicia-se pelo tronco comum (12 meses), seguindo-se a dermatologia geral (12 meses) e a cirurgia dermatológica (12 meses).

3.2 - Sequências não obrigatórias. - Nas restantes áreas de formação a ordenação sequencial é da responsabilidade da direcção do serviço ou da direcção do internato da instituição onde se realiza o estágio.

4 - Duração dos estágios:
4.1 - Tronco comum (12 meses):
4.1.1 - Estágio em medicina interna - 6 meses;
4.1.2 - Estágio em cirurgia geral - 6 meses;
4.2 - Médico (24 meses):
4.2.1 - Estágio em dermatologia geral - 12 meses;
4.2.2 - Estágio em doenças transmitidas sexualmente - 6 meses;
4.2.3 - Estágio em alergologia cutânea e dermatoses ocupacionais - 3 meses;
4.2.4 - Estágio em fotodermatologia - 3 meses;
4.3 - Cirúrgico (12 meses):
4.3.1 - Estágio em cirurgia dermatológica - 12 meses;
4.4 - Clínico-laboratorial (6 meses):
4.4. - Estágio em dermatopatologia - 4 meses;
4.4.2 - Micologia dermatológica - 2 meses.
4.5 - Estágios opcionais (6 meses). - Cada estágio opcional terá uma duração mínima de 3 meses e uma duração máxima de 6 meses:

4.5.1 - Dermatologia pediátrica;
4.5.2 - Dermocosmética;
4.5.3 - Flebologia;
4.5.4 - Oncologia cutânea;
4.5.5 - Cirurgia plástica e reconstrutiva;
4.5.6 - Doenças endócrinas e metabólicas;
4.5.7 - Doenças infecciosas;
4.5.8 - Patologia vulvar;
4.5.9 - Radioterapia cutânea;
4.5.10 - Reciclagens em áreas de formação obrigatórias.
4.6 - Educação e formação médica contínua. - A formação neste domínio tem lugar ao longo de todo o internato.

5 - Locais de formação:
5.1 - Estágios obrigatórios. - De acordo com os estágios respectivos, em serviços de medicina interna, cirurgia geral, dermatologia e venereologia.

5.2 - Estágios opcionais:
5.2.1 - Dermatologia pediátrica - serviços de dermatologia e venereologia;
5.2.2 - Dermocosmética - serviços de dermatologia e venereologia;
5.2.3 - Flebologia - serviços de cirurgia vascular;
5.2.4 - Oncologia cutânea - serviços de dermatologia e venereologia; oncologia (IPO); hematologia clínica;

5.2.5 - Cirurgia plástica e reconstrutiva - serviços de cirurgia plástica e reconstrutiva;

5.2.6 - Doenças endócrinas e metabólicas - serviços de endocrinologia e medicina interna;

5.2.7 - Doenças infecciosas - serviços de infecciologia e medicina interna;
5.2.8 - Patologia vulvar - serviços de dermatologia e venereologia e ginecologia (ou ginecologia e obstetrícia);

5.2.9 - Radioterapia cutânea - serviços de radioterapia.
6 - Objectivos dos estágios:
6.1 - Estágio em medicina interna:
6.1.1 - Objectivos de desempenho:
a) Treino nos métodos de observação, de estudo clínico, clínico-laboratorial e terapêutico em doentes de regime ambulatório e hospitalização;

b) Desenvoltura necessária à actuação em situações de urgência e emergência médicas.

6.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Abordagem global do doente;
b) Epidemiologia, clínica, etiopatogenia, diagnóstico, evolução, terapêutica e profilaxia das principais afecções sistémicas;

c) Conhecimento de patologias multissistémicas e iatrogénicas, com repercussão cutâneo-mucosa.

6.2 - Estágio em cirurgia geral:
6.2.1 - Objectivos de desempenho:
a) Treino nos métodos de observação, de estudo clínico, clínico-laboratorial em doentes candidatos a tratamento cirúrgico em regime ambulatório e hospitalização;

b) Participação em equipas cirúrgicas e integração no ambiente do bloco operatório;

c) Actuação em situações de urgência cirúrgica e abordagem de complicações perioperatórias.

6.2.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Abordagem geral e global do doente cirúrgico;
b) Conceitos básicos sobre cirurgia, com particular ênfase nos seguintes aspectos: assepsia, equipamento e instrumentos cirúrgicos, anestesia local e loco-regional, antibioterapia, cicatrização e aspectos médico-legais da actividade cirúrgica;

c) Fundamentos dos principais procedimentos cirúrgicos.
6.3 - Estágio em dermatologia geral:
6.3.1 - Objectivos de desempenho:
a) Treino das técnicas de observação, de estudo clínico e clínico-laboratorial em doentes do foro dermatológico em regime ambulatório e em hospitalização;

b) Identificação, diagnóstico e tratamento dos quadros nosológicos cutâneos;
c) Realização e interpretação de exames complementares de diagnóstico específicos da dermatovenereologia;

d) Participação em urgências acolhedoras de doentes do foro dermatológico e venereológico.

6.3.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Biologia e fisiologia cutânea;
b) Metodologia dermatológica: semiologia, higiene cutânea e terapêutica;
c) Dermatologia: diagnóstico, tratamento (médico e cirúrgico) e prevenção das doenças da pele e tecido celular subcutâneo, mucosas adjacentes da pele, apêndices cutâneos; manifestações cutâneas de doenças sistémicas e manifestações sistémicas de doenças cutâneas;

d) Venereologia: diagnóstico, tratamento e prevenção das infecções sexualmente transmitidas e outras manifestações do tracto genital e também a promoção de uma boa saúde sexual.

6.4 - Estágio em doenças transmitidas sexualmente:
6.4.1 - Objectivos de desempenho:
a) Treino na observação, diagnóstico, evolução e tratamento de doenças transmitidas sexualmente.

b) Participação em estudos epidemiológicos, acções de educação sanitária, rastreio e profilaxia.

6.4.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Epidemiologia, clínica, etiopatogenia, diagnóstico, evolução, terapêutica profilaxia;

b) Manifestações cutâneo-mucosas de doenças sistémicas infecciosas transmitidas sexualmente.

6.5 - Estágio em alergologia cutânea e dermatoses ocupacionais:
6.5.1 - Objectivos de desempenho:
a) Estudo de doentes, realização e interpretação dos resultados de testes alergológicos cutâneos;

b) Elaboração de estudos epidemiológicos e visitas aos locais de trabalho.
6.5.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Sistema imunitário cutâneo e bases fisiopatológicas;
b) Clínica, diagnóstico, evolução, terapêutica e contexto médico-legal.
6.6 - Estágio em fotodermatologia:
6.6.1 - Objectivos de desempenho:
a) Estudo clínico, aplicação de critérios de triagem e planeamento das sessões no doente candidato a fototerapia;

b) Metodologia e técnicas de diagnóstico em fotodermatoses;
c) Treino e conhecimento prático da metodologia e das técnicas de tratamento por fototerapia e ou fotoquimioterapia;

d) Seguimento: avaliação imediata e diferida dos resultados.
6.6.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Efeitos biológicos e imunológicos dos fotões sobre a pele;
b) Fotodermatoses e metodologia de diagnóstico;
c) Princípios gerais da fototerapia e da fotoquimioterapia.
6.7 - Estágio em cirurgia dermatológica:
6.7.1 - Objectivos de desempenho:
6.7.1.1 - Participação em equipas de selecção e triagem de doentes para tratamento cirúrgico;

6.7.1.2 - Preparação pré-operatória do doente cirúrgico;
6.7.1.3 - Realização de biopsias cutâneas (incisionais, excisionais, punção, punch, ressecção em superfície);

6.7.1.4 - Treino nas seguintes técnicas de cirurgia dermatológica:
6.7.1.4.1 - Técnicas básicas:
a) Cirurgia convencional com bisturi;
b) Criocirurgia;
c) Electrocirurgia;
d) Quimiocirurgia;
e) Curetagem;
f) Laserterapia.
6.7.1.4.2 - Técnicas avançadas:
a) Cirurgia de Mohs;
b) Retalhos cutâneos compostos e à distância;
c) Lipoaspiração;
d) Expansores tecidulares.
6.7.1.4.3 - Cirurgia dermocosmética:
a) Dermabrasão;
b) Peelings químicos;
c) Implantes cutâneos de materiais sintéticos e ou biológicos;
d) Revisão de cicatrizes;
e) Cirurgia da alopecia;
f) Outros procedimentos cirúrgicos dermocosméticos.
6.7.1.4.4 - Seguimento do doente cirúrgico no período de recobro e no pós-operatório imediato e participação em consultas de seguimento pós-cirúrgico.

6.7.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conceitos específicos sobre cirurgia dermatológica;
b) Fundamentos teóricos dos principais procedimentos cirúrgicos em dermatologia, tais como: biopsias cutâneas, cirurgia convencional com bisturi, curetagem, electrocirurgia, criocirurgia, quimiocirurgia, laserterapia.

6.8 - Estágio em dermatopatologia:
6.8.1 - Objectivos de desempenho:
a) Integração na metodologia de trabalho dos laboratórios de histopatologia e acompanhamento na realização das técnicas elementares de microscopia óptica;

b) Identificação dos processos cutâneos inflamatórios comuns e lesões tumorais benignas e malignas com maior incidência e correlação anátomo-clínica dos principais quadros nosológicos cutâneos.

6.8.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conceitos básicos;
b) Identificação e nomenclatura das lesões elementares;
c) Diagnóstico histopatológico.
6.9 - Estágio em micologia dermatológica:
6.9.1 - Objectivos de desempenho:
a) Integração na metodologia de trabalho dos laboratórios de micologia e acompanhamento na realização das técnicas elementares de cultura de fungos;

b) Prática na técnica de colheita dos diferentes tipos de materiais cutâneos;
c) Execução e leitura de exames directos e por cultura.
6.9.2 - Objectivos de conhecimento. - Epidemiologia, clínica, diagnóstico, evolução, tratamento e profilaxia das diferentes micoses humanas: micoses superficiais, subcutâneas e sistémicas.

6.10 - Estágios opcionais:
6.10.1 - Objectivos de desempenho. - Os estágios opcionais realizados em áreas do programa curricular obrigatório devem exceder os objectivos de desempenho anteriormente estipulados.

Os restantes estágios opcionais têm, para as diferentes áreas previstas, os seguintes objectivos de desempenho:

6.10.1.1 - Estágio em dermatologia pediátrica:
a) Metodologia de estudo geral e cutâneo do doente do foro pediátrico;
b) Diagnóstico, prevenção e tratamento das dermatoses pediátricas;
c) Epidemiologia, identificação e orientação terapêutica das genodermatoses e malformações congénitas.

6.10.1.2 - Estágio em dermocosmética:
a) Métodos de estudo dermocosméticos;
b) Prevenção, diagnóstico e tratamento cosmético das alterações estéticas da pele, nomeadamente o envelhecimento precoce.

6.10.1.3 - Estágio em flebologia:
a) Técnicas e métodos de estudo do doente com patologia do foro vascular periférico;

b) Prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções flebológicas com expressão cutânea.

6.10.1.4 - Estágio em oncologia cutânea:
a) Métodos de estudo do doente oncológico;
b) Prevenção, diagnóstico e tratamento das neoplasias cutâneas pré-cancerosas e malignas;

c) Diagnóstico e tratamento dos linfomas cutâneos.
6.10.1.5 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva:
a) Integração na metodologia de trabalho e de programação de um serviço cirúrgico;

b) Prática de técnicas cirúrgicas reconstrutivas e cirúrgico-cosméticas avançadas.

6.10.1.6 - Estágio em doenças endócrinas e metabólicas:
a) Métodos de estudo do doente do foro endocrinológico;
b) Diagnóstico e tratamento de dermatoses correlacionáveis com doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais.

6.10.1.7 - Estágio em doenças infecciosas:
a) Métodos de estudo do doente com patologia infecto-contagiosa;
b) Prevenção, diagnóstico e abordagem da sida.
6.10.1.8 - Estágio em patologia vulvar:
a) Métodos de estudo e de observação de doentes do foro ginecológico;
b) Prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções dermatológicas do aparelho genital feminino (externo).

6.10.1.9 - Estágio em radioterapia cutânea. - Técnicas de aplicação de radiações ionizantes no tratamento de afecções dermatológicas e em tumores cutâneos.

6.10.2 - Objectivos de conhecimento. - O tempo consagrado aos estágios opcionais é especialmente destinado à formação do interno em áreas correlacionadas com a dermatologia e venereologia fora do programa curricular mínimo ou ainda para reciclar ou desenvolver áreas da estrutura formativa definidas como curricularmente obrigatórias.

Os objectivos de conhecimento para cada estágio opcional são:
6.10.2.1 - Estágio em dermatologia pediátrica. Dermatoses pediátricas e genodermatoses;

6.10.2.2 - Estágio em dermocosmética. - Cosmetologia e procedimentos médico-cosméticos;

6.10.2.3 - Estágio em flebologia. - Alterações morfológicas, circulatórias e reológicas da vascularização cutânea;

6.10.2.4 - Estágio em oncologia cutânea. - Dermatoses paraneoplásicas, lesões pré-cancerosas, tumores malignos e linfomas cutâneos;

6.10.2.5 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva. - Procedimentos cirúrgicos e cirúrgico-cosméticos avançados;

6.10.2.6 - Estágio em doenças endócrinas e metabólicas:
a) Manifestações cutâneas de doenças endócrinas, metabólicas e da nutrição;
b) Manifestações endocrinológicas de algumas dermatoses;
6.10.2.7 - Estágio em doenças infecciosas. - Manifestações cutâneo-mucosas das doenças infecto-contagiosas, nomeadamente pelo HIV;

6.10.2.8 - Estágio em patologia vulvar. - Doenças com expressão cutâneo-mucosa do aparelho genital feminino;

6.10.2.9 - Estágio em radioterapia cutânea. - Princípios gerais da radioterapia e sua aplicação no tratamento de lesões cutâneas.

6.11 - Educação e formação médica contínua:
6.11.1 - Objectivos de desempenho:
a) Participação activa nas realizações científicas e de carácter pedagógico incluídas pela instituição formadora no programa para o internato complementar;

b) Acompanhamento e participação activa nas realizações promovidas pela Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia e dos seus grupos especializados;

c) Apresentação, sob forma publicável, de trabalhos científicos destinados a livros e ou revistas médicas, nacionais ou estrangeiras;

d) Participação em grupos de estudos e trabalhos de equipa, com especial relevância para as actividades multidisciplinares.

6.11.2 - Objectivos de conhecimento. - A formação do médico especialista não se pode circunscrever à aquisição de uma elevada capacidade em bem exercer, em termos assistenciais, uma actividade clínica diferenciada. Assim, no contexto global da formação, a educação e formação médica contínua comporia, em termos curriculares, três objectivos fundamentais, que se prolongam pelos 60 meses de formação:

a) Consolidação teórica dos conhecimentos subjacentes às grandes áreas de formação da especialidade através da participação activa na vida científica da instituição formadora;

b) Aprendizagem quotidiana e promoção educacional contínua dos códigos de procedimento éticos, deontológicos e de humanização da medicina, com especial acento nas questões do foro dermatológico;

c) Participação (activa ou passiva) em acções de formação ou em realizações científicas, exteriores à entidade formadora, promovidas ou patrocinadas por instituições e ou sociedades científicas médicas, nacionais ou estrangeiras.

7 - Descrição do desempenho em cada estágio:
7.1 - Estágio em medicina interna. - Estágio em serviço de medicina interna, em regime de trabalho exclusivo, visando o seguinte desempenho:

a) Apetrechamento humano e técnico para o estudo global do doente portador de doença sistémica ou multissistémica;

b) Abordagem das principais doenças sistémicas, tendo em particular atenção a sua possível repercussão cutâneo-mucosa;

c) Participação em equipas de urgências médicas.
7.2 - Estágio em cirurgia geral. - Estágio em serviço de cirurgia geral equipado com consulta externa e hospitalização, em regime de trabalho exclusivo, visando os seguintes níveis de desempenho:

a) Treino na metodologia e técnica de observação do doente candidato a intervenção cirúrgica;

b) Adaptação às normas técnicas de pré-assepsia, assepsia e de integração nos procedimentos do bloco operatório, prática de instrumentação e de anestesia; conhecimento do funcionamento e manuseamento do material cirúrgico: instrumentos, aparelhagem e fios de sutura;

c) Prática de programas de preparação pré-operatória e de seguimento pós-operatório do doente;

d) Execução das técnicas de sutura;
e) Participação em equipas de urgência cirúrgica.
7.3 - Estágio em dermatologia geral. - Vivência em serviço de dermatologia equipado com unidade de consulta externa e de hospitalização, em regime de trabalho exclusivo, visando os seguintes níveis de desempenho:

7.3.1 - Consulta externa:
a) Exercício da metodologia de observação do doente do foro dermatológico;
b) Treino na identificação e descrição das lesões dermatológicas elementares e secundárias;

c) Integração do quadro clínico dermatológico num contexto global de avaliação do doente;

d) Elaboração e discussão das hipóteses diagnósticas;
e) Critérios na requisição de exames complementares de diagnóstico;
f) Esquemas de tratamento de doentes em ambulatório;
g) Plano de seguimento hospitalar e de encaminhamento do doente para o domicílio.

7.3.2 - Hospitalização:
a) Avaliação global do doente;
b) Elaboração da história clínica;
c) Descrição detalhada das lesões dermatológicas: morfologia, localização, distribuição, disposição e agrupamento;

d) Elaboração e discussão das hipóteses diagnósticas;
e) Interpretação dos exames complementares de diagnóstico;
f) Execução de exames complementares específicos da dermatologia;
g) Aplicação de protocolos de estudo: clínicos, laboratoriais e terapêuticos;
h) Acompanhamento directo da evolução da doença;
i) Aconselhamento e orientação para o período pós-alta.
7.4 - Estágio em doenças transmitidas sexualmente. - Estágio em consulta externa diferenciada, em regime cumulativo com a dermatologia geral, visando os seguintes níveis de desempenho:

a) Elaboração de histórias clínicas especificamente orientadas para o estudo das doenças transmitidas sexualmente;

b) Colaboração em estudos epidemiológicos;
c) Prática clínica no diagnóstico, tratamento e seguimento das DTS;
d) Experiência na interpretação dos exames complementares de diagnóstico relativos às DTS;

e) Participação em «brigadas de campo» com finalidades de rastreio, prevenção e educação sanitária.

7.5 - Estágio em alergologia cutânea e dermatoses ocupacionais. - Estágio em unidade funcional de alergologia cutânea, em regime cumulativo com a dermatologia geral, visando os seguintes níveis de desempenho:

a) Elaboração de histórias clínicas orientadas para o esclarecimento de situações de natureza alergológica em doentes do ambulatório;

b) Selecção de doentes para testes cutâneos (prick e epicutâneos) e escolha dos respectivos alérgenos;

c) Critérios de escolha das baterias de testes epicutâneos a efectuar;
d) Treino nas técnicas de aplicação dos alérgenos a testar em testes epicutâneos, cutâneos e fotoepicutâneos;

e) Prática na interpretação dos resultados dos testes;
f) Experiência na diferenciação clínico-alergológica entre as dermatites de contacto alérgicas e irritativas;

g) Elaboração de fichas alergológicas individuais e das listagens de substâncias a evitar.

7.6 - Estágio em fotodermatologia. - Estágio em unidade de fototerapia, em regime cumulativo com a dermatologia geral, visando os seguintes níveis de desempenho:

a) Aprendizagem prática dos critérios de selecção dos doentes candidatos a fototerapia;

b) Colheita de dados, elaboração e preenchimento de fichas de registo para fototerapia;

c) Iniciação prática relativa aos diferentes métodos fotobiológicos para o estudo das fotodermatoses;

d) Treino no tratamento por fototerapia e ou fotoquimioterapia, em especial as seguintes dermatoses: psoríase, parapsoríase em grandes placas e linfomas cutâneos, dermatite atópica do adulto, vitiligo, dermatoses liquenóides, prurido dos hemodializados.

7.7 - Estágio em cirurgia dermatológica:
7.7.1 - Estágio em unidade de cirurgia dermatológica, em regime de ocupação referencial, visando a aquisição dos seguintes níveis de desempenho:

a) Avaliação clínica e triagem dos doentes candidatos a intervenção cirúrgica;
b) Prestação de cuidados de avaliação pré-operatória;
c) Participação em equipas de recobro e em consultas de seguimento pós-cirúrgico;

d) Treino nos seguintes níveis de desempenho operatório:
d1) Capacidade de actuar como cirurgião responsável e de exibir destreza em intervenções classificadas nos objectivos de desempenho do estágio em cirurgia dermatológica como «técnicas básicas»;

d2) Capacidade em integrar equipa cirúrgica nas intervenções classificadas nos objectivos de desempenho do estágio em cirurgia dermatológica como «técnicas avançadas»;

d3) Contacto não regular e eventuais ajudas em intervenções classificadas nos objectivos de desempenho do estágio em cirurgia dermatológica como «cirurgia dermocosmética».

7.7.2 - As intervenções atrás referidas deverão ser inscritas nos livros de registo em vigor na instituição para os blocos operatórios. O interno, no fim do período de formação da área cirúrgica, deverá incluir no relatório anual os dados quantitativos referentes às intervenções cirúrgicas, bem como a sua discriminação qualitativa, de acordo com a sistematização utilizada neste programa de formação.

7.8 - Estágio em dermopatologia. - Estágio em laboratório de histopatologia cutânea, em regime cumulativo com a dermatologia geral, visando a aquisição dos seguintes níveis de desempenho:

a) Acondicionamento, transporte e envio dos fragmentos cutâneos para proporcionar uma boa realização dos diferentes tipos de estudos histopatológicos;

b) Desenvolvimento de aptidão para utilizar a nomenclatura histológica, efectuar relatos e reconhecer as principais alterações assinaláveis sem lâminas do foro dermatopatológico;

c) Identificação de dermatoses e de patologia tumoral referidas nos objectivos de conhecimento do estágio em dermatopatologia;

d) Treino em procedimentos práticos no campo da correlação anátomo-clínica;
e) Iniciação nas técnicas de imuno-histoquímica e interpretação dos resultados.

7.9 - Estágio em micologia dermatológica. - Estágio em laboratório de micologia, em regime cumulativo com a dermatologia geral, visando a aquisição dos seguintes níveis de desempenho:

a) Prática no diagnóstico clínico-laboratorial e no tratamento das micoses cutâneas superficiais e subcutâneas (esporotricose);

b) Realização de colheitas de diferentes tipos de material cutâneo (escamas, cabelos, unhas, fragmentos de pele) para exames directos e para cultura;

c) Interpretação de lâminas por exame directo;
d) Contacto com as técnicas de identificação dos fungos dermatófilos e filamentos desenvolvidos em meios de cultura.

7.10 - Estágios opcionais. - Os estágios opcionais, quando utilizados para reciclagem ou aperfeiçoamento de áreas formativas curriculares, deverão ter um nível de desempenho mais alargado do que os anteriormente definidos. Para cada estágio opcional previsto projecta-se, de modo sintético, a seguinte descrição de desempenho:

7.10.1 - Estágio em dermatologia pediátrica. - Estágio em serviço de dermatologia com consulta externa diferenciada de dermatologia pediátrica e, de preferência, com eventuais protocolos de apoio a instituições ou serviços de saúde actuantes no âmbito pediátrico:

a) Prática na metodologia de observação clínica do doente pediátrico;
b) Diagnóstico das afecções cutâneas pediátricas, com especial incidência nos distúrbios congénitos, genodermatoses e quadros exantemáticos neonatais e infantis;

c) Diagnóstico e atitude terapêutica nas neoplasias cutâneas congénitas e da infância;

d) Adaptação às particularidades da terapêutica pediátrica.
7.10.2 - Estágio em dermocosmética. - Estágio em serviço de dermatologia com unidade funcional ou sector diferenciado em dermocosmética:

a) Treino na aplicação prática dos conhecimentos fundamentais da cosmetologia;
b) Execução de técnicas de caracterização e análise dos tipos de pele e nos métodos bioquímicos e fisiológicos de avaliação quantitativa e qualitativa dos diferentes factores intervenientes na homeostasia cutânea;

c) Aplicação prática dos princípios dermocosméticos nos diferentes cuidados estéticos da pele.

7.10.3 - Estágio em flebologia. - Estágio em serviço de cirurgia vascular:
a) Prática dos métodos de estudo em doentes com patologia vascular periférica;
b) Treino na prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções cutâneas, nomeadamente as do foro flebológico.

7.10.4 - Estágio em oncologia cutânea. - Estágio em serviço de dermatologia com unidade de oncologia cutânea diferenciada ou, em alternativa, em serviço de oncologia médica e ou hematologia clínica:

a) Prática na observação e estudo em doentes do foro oncológico;
b) Treino na prevenção, diagnóstico e tratamento de dermatoses paraneoplásicas, pré-cancerosas e tumores malignos cutâneos;

c) Contacto com as técnicas e execução prática de protocolos de quimioterapia oncológica e imunoterapia antitumoral;

d) Participação em estudos epidemiológicos, acções de rastreio e grupos de decisão terapêutica.

7.10.5 - Estágio em cirurgia plástica e reconstrutiva. - Estágio em serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva, visando a aquisição dos seguintes níveis de desempenho:

a) Prática na execução de técnicas de reconstrução cutânea avançadas (por exemplo, enxertos livres, retalhos e plastias complexas, retalhos «livres», expansão tecidular e microcirurgia);

b) Prática na execução de técnicas avançadas de cirurgia cosmética (por exemplo, implantes cutâneos de materiais biológicos e ou sintéticos, correcção de malformações cutâneas congénitas, correcção de deformidades e ou anomalias morfológicas adquiridas do contorno corporal, cirurgia da alopecia, lipoescultura por aspiração ou aspiração associada a ultrassons, dermabrasão, microdermabrasão e peelings químicos profundos).

7.10.6 - Estágio em doenças endócrinas e metabólicas. - Estágio em serviço de endocrinologia ou de medicina interna com sector diferenciado em doenças endócrinas, metabólicas e de nutrição:

a) Prática dos métodos de estudo e de observação dos doentes do foro endocrinológico;

b) Treino no diagnóstico e tratamento de dermatoses correlacionáveis com doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, com especial destaque para as doenças da tiróide, supra-renal, gónadas e na diabetes.

7.10.7 - Estágio em doenças infecciosas. - Estágio em serviço de infecto-contagiosas ou de medicina interna:

a) Prática dos métodos de estudo e de observação nos doentes do foro infeccioso;

b) Treino no diagnóstico e tratamento de dermatoses correlacionáveis com doenças bacterianas e virais, com especial destaque para a sida.

7.10.8 - Estágio em patologia vulvar. - Estágio em serviço de ginecologia (ou ginecologia e obstetrícia) ou de dermatologia e venereologia:

Treino na observação, diagnóstico e tratamento das doenças do foro ginecológico com expressão cutâneo-mucosa, particularmente em patologia vulvar.

7.10.9 - Estágio em radioterapia cutânea. - Estágio em serviço ou unidade de radioterapia:

a) Participação, integrada em equipas multidisciplinares, na selecção e triagem de doentes do foro dermatológico candidatos a tratamento por radioterapia;

b) Prática das técnicas utilizadas no tratamento de tumores malignos da pele (primários ou secundários) e de linfomas cutâneos.

7.10.10 - Formação e educação médica contínua. - A formação e educação médica contínua é, quanto ao desempenho, uma actividade dinâmica de aquisição, demonstração e transmissão de conhecimentos e atitudes que decorre ao longo dos 60 meses de internato e abrangendo todas as áreas básicas e diferenciadas (curriculares ou opcionais).

O nível geral de desempenho deverá englobar os seguintes parâmetros:
a) Participação activa no programa formativo teórico definido pela instituição formadora;

b) Aperfeiçoamento teórico pela frequência de cursos, simpósios e actividades similares;

c) Actividade regular e níveis de participação nas reuniões e realizações da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia e ou dos seus grupos especializados e em reuniões e realizações promovidas por outras sociedades científicas (nacionais e ou estrangeiras);

d) Apresentação, sob forma publicável, de trabalhos destinados à publicação em jornais, revistas ou livros da especialidade.

8 - Avaliação:
8.1 - Avaliação de desempenho:
8.1.1 - A avaliação do desempenho processa-se de modo contínuo, no decurso de cada área de formação ou estágio, e compete fundamentalmente ao director de serviço, ao orientador de formação e aos responsáveis pelos serviços ou unidades funcionais onde se processou a formação.

8.1.2 - A avaliação do desempenho realiza-se no final de cada estágio, contemplando os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação 2;
b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 2;
c) Responsabilidade profissional - ponderação 2;
d) Relações humanas no trabalho - ponderação 1.
8.1.3 - Na avaliação dos estágios de duração igual ou inferior a 6 meses poderão ser usados documentos auxiliares, tais como relatórios, trabalhos escritos e memorandos.

8.1.4 - Deverá ser criado um registo e certificação das actividades curriculares, tendo em vista a elaboração de um livro próprio (caderneta).

8.2 - Avaliação de conhecimentos:
8.2.1 - A avaliação de conhecimentos será consubstanciada na realização de uma prova oral e ou de uma prova escrita, anual, com a participação do director do serviço, do orientador de formação e dos responsáveis pelos serviços ou unidades funcionais onde se processou a formação.

8.2.2 - Nesta avaliação será apreciada ainda a evolução e o apetrechamento teórico do interno em relação aos objectivos programáticos curriculares de formação.

9 - Disposições finais:
9.1 - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

9.2 - Os internos que iniciaram o internato complementar em 1996 e 1997 podem também optar por este programa. Nesse caso, os interessados deverão entregar na direcção do internato do seu hospital, no prazo de dois meses a partir da publicação deste programa, uma declaração em que conste a sua pretensão, com a concordância averbada dos respectivos director de serviço e orientador de formação.


PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO INTERNATO COMPLEMENTAR DE NEUROCIRURGIA
1 - Duração - 72 meses.
2 - Estrutura. - Dos seis anos de duração mínima do internato pelo menos quatro têm de ser dedicados em exclusivo à neurocirurgia. Os dois restantes devem ser utilizados na formação em áreas afins, incluindo aqui, obrigatoriamente, a neurologia e a neurorradiologia.

3 - Sequência dos estágios:
3.1 - O internato deverá iniciar-se preferencialmente pelo estágio de neurologia e no decurso dos primeiros 24 meses de formação deve realizar-se o estágio de neurorradiologia.

3.2 - A sequência dos estágios opcionais deverá obedecer a critérios de formação individualizados, de acordo com a experiência anterior e o interesse clínico e científico do interno.

4 - Duração dos estágios:
4.1 - Neurologia - 3 meses;
4.2 - Neurocirurgia - 48 meses;
4.3 - Neurorradiologia - 3 meses;
4.4 - Estágios opcionais. - A duração total dos estágios opcionais é de 18 meses e o seu número não deverá ser superior a seis:

4.4.1 - Neuropatologia;
4.4.2 - Cuidados intensivos;
4.4.3 - Neurofisiologia;
4.4.4 - Cirurgia geral;
4.4.5 - Cirurgia plástica;
4.4.6 - Cirurgia vascular;
4.4.7 - Oftalmologia;
4.4.8 - Otorrinolaringologia;
4.4.9 - Ortopedia;
4.4.10 - Estágio em neurociências (incluindo a participação em projectos de investigação).

5 - Locais de formação. - A formação em áreas clínicas deve decorrer em serviços idóneos para o treino de internos em cada uma das áreas anteriormente referidas.

6 - Objectivos dos estágios:
6.1 - Estágio de neurocirurgia:
6.1.1 - Objectivos de desempenho. - Na conclusão do seu treino o interno tem de ter participado em pelo menos 600 intervenções cirúrgicas abrangendo as diversas áreas da neurocirurgia. Incluídas nestas tem de pelo menos ter obrigatoriamente efectuado como cirurgião:

a) 30 cirurgias de tumores intracranianos, incluindo tumores da fossa posterior;

b) 50 cirurgias raquidianas, incluindo cirurgias discais e processos de estabilização;

c) 30 cirurgias de traumatizados crânio-encefálicos;
d) 20 derivações internas de LCR;
e) 50 operações diversas, que podem incluir patologia vascular, infecciosa, malformativa e neurocirurgia pediátrica ou funcional;

f) 5 cirurgias de nervos periféricos.
6.1.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Capacidade de orientação diagnóstica e terapêutica em toda a patologia neurocirúrgica;

b) Capacidade de seleccionar criteriosamente as técnicas diagnósticas, particularmente as de natureza invasiva;

c) Capacidade de tratar cirurgicamente patologias de áreas específicas da neurocirurgia.

6.1.3 - Durante o período de formação o interno tem de apresentar pelo menos duas comunicações sobre temas neurocirúrgicos em reuniões nacionais ou internacionais e de apresentar, sob a forma de publicação, pelo menos dois trabalhos (excluem-se resumos de apresentação).

6.2 - Estágio de neurologia:
6.2.1 - Objectivos de desempenho. - Ser capaz de executar e interpretar o exame neurológico.

6.2.2 - Objectivos de conhecimento. - Identificação e capacidade de diagnóstico diferencial com a patologia neurológica requerendo terapêutica cirúrgica. Citam-se, a título de exemplo, as doenças degenerativas e inflamatórias do sistema nervoso central, a epilepsia, as doenças cerebrovasculares e as demências.

6.3 - Estágio de neurorradiologia:
6.3.1 - Objectivos de desempenho. - Ser capaz de interpretar os exames subsidiários habitualmente utilizados no diagnóstico da patologia neurocirúrgica.

6.3.2 - Objectivos de conhecimento:
a) Conhecimento das indicações e limites dos exames complementares em neurorradiologia;

b) Contacto com as técnicas e métodos de tratamento utilizados na terapêutica endovascular.

6.4 - Estágios opcionais:
6.4.1 - Objectivos de desempenho. - Contacto com técnicas e métodos específicos da respectiva área optada, orientado no sentido da diversificação da formação neurocirúrgica num conceito multidisciplinar.

6.4.2 - Objectivos de conhecimento. - De acordo com a natureza do estágio, os objectivos devem basear-se na diversificação de conhecimentos teóricos e práticos relativos a cada área e definidos conjuntamente com o director do serviço onde o mesmo tenha lugar.

7 - Algumas considerações sobre o desempenho no estágio de neurocirurgia:
7.1 - Durante o estágio em neurocirurgia considera-se essencial, para além de uma rotação pelos diversos sectores que permita uma formação diversificada, o treino microcirúrgico básico.

7.2 - A diferenciação em áreas específicas da neurocirurgia é essencial e, dada a sua complexidade, muitas vezes só é possível com treino subsequente em período pós-graduado.

7.3 - Propõe-se como orientação programática de formação sequencial para os 48 meses do estágio de neurocirurgia o seguinte esquema:

7.3.1 - 1.º ano:
a) Técnica da craniotomia e de abordagem da coluna vertebral;
b) Introdução à neurotraumatologia;
c) Drenagem de LCR;
7.3.2 - 2.º ano:
a) Patologia infecciosa;
b) Patologia degenerativa e traumatológica do ráquis;
c) Nervos periféricos;
d) Introdução à patologia tumoral;
7.3.3 - 3.º ano:
a) Patologia tumoral supra e infratentorial;
b) Patologia tumoral vertebromedular;
c) Introdução à neurocirurgia pediátrica;
d) Introdução à neurocirurgia vascular;
7.3.4 - 4.º ano:
a) Cirurgia das malformações congénitas;
b) Cirurgia vascular;
c) Cirurgia da base do crânio;
d) Introdução à cirurgia funcional.
8 - Avaliação:
8.1 - Avaliação de desempenho:
8.1.1 - A avaliação do desempenho é feita continuamente, de acordo com o previsto nos artigos 48.º e 49.º do Regulamento aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho.

8.1.2 - A avaliação de desempenho deve ser formalizada no final de cada estágio ou, quando estes tenham uma duração superior a 12 meses, no final de cada período de 12 meses, nos moldes previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 50.º do mesmo Regulamento.

8.1.3 - Na avaliação dos vários parâmetros descritos no n.º 2 do artigo 50.º do referido Regulamento será atribuída a seguinte ponderação:

a) Capacidade de execução técnica - ponderação 3;
b) Interesse pela valorização profissional - ponderação 2;
c) Responsabilidade profissional - ponderação 3;
d) Relações humanas de trabalho - ponderação 2.
8.1.4 - Para além da valorização da capacidade de desempenho efectuada pelo director de serviço e pelo orientador do estágio respectivo, será documento de avaliação o registo em relatório das actividades desenvolvidas em cada período de estágio.

8.2 - Avaliação de conhecimentos:
8.2.1 - A avaliação de conhecimentos será contínua e complementada por uma prova baseada na apreciação e discussão do relatório anual de actividades.

8.2.2 - A prova referida no número anterior será efectuada no fim de cada período de 12 meses de internato.

9 - Disposições finais. - O presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998 e aplica-se aos internos que iniciarem o internato a partir dessa data.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-24 - Portaria 22/2012 - Ministério da Saúde

    Atualiza o programa de formação da área profissional de especialização de Dermatovenereologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-19 - Portaria 376/2012 - Ministério da Saúde

    Atualiza o programa de formação da área de especialização de Neurologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2019-11-06 - Portaria 393/2019 - Saúde

    Atualiza o programa formativo da área de especialização de Neurologia, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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