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Aviso 1921/2017, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Alteração do Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil (CAMAJ)

Texto do documento

Aviso 1921/2017

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público que, para os efeitos do disposto no artigo 101.º e n.º 1 do artigo 142.º do novo do Código do Procedimento Administrativo e em sequência da deliberação 025/2017-CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 19 de janeiro, no uso da competência atribuída pelo disposto nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, atualizado pela Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, que corre termos pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis período de consulta pública do Projeto de Alteração do Regulamento Municipal do Centro de apoio ao Movimento Associativo Juvenil (CAMAJ).

As sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, remetidas mediante requerimento para o Gabinete da Presidência, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal.

Projeto de Alteração do Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil (CAMAJ)

Preâmbulo e Nota Justificativa

O Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil, adiante apenas designado por CAMAJ, destina-se a servir 2a população do Município de Seixal, através da promoção de condições ao desenvolvimento da ação do movimento associativo juvenil, consubstanciando um polo de integração e afirmação do mesmo na realidade local, especialmente dirigida à população jovem.

Face à importância de que estes espaços se revestem na dinâmica do Município, julga-se oportuno regulamentar as condições da sua utilização, elaborando um conjunto de normas que garantam o respeito e zelo pelas suas instalações e equipamentos, por parte de todos os que os utilizam, estabelecendo concomitantemente critérios para apurar responsabilidades e para ceder o espaço a determinadas entidades ou grupos de pessoas, quando e se necessário.

Com a elaboração deste Regulamento pretende-se regular a utilização do CAMAJ e o acesso a equipamentos e serviços especialmente vocacionados para o bem-estar e desenvolvimento pessoal dos jovens.

Tratando-se de equipamentos públicos de utilização coletiva, a respetiva gestão pode pressupor, em alguns casos, o pagamento de determinadas taxas por parte dos utilizadores, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Taxas em vigor no Município do Seixal, efetuando-se, em sede do presente regulamento e para as taxas nele previstas, o estabelecer de bases para a respetiva fundamentação económico-financeira, em cumprimento do disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Assim, o presente regulamento irá ser sujeito a consulta pública nos termos do artigo 110.º do Código do Procedimento Administrativo pelo prazo de trinta dias a conta da data de publicação.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no disposto da alínea h) do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, com a redação atualizada da Lei 7-A/2016, de 30 de setembro, é aprovado o Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil do Seixal.

Capítulo I

Âmbito e Estrutura

Artigo 1.º

Definição

...

Artigo 2.º

Objetivos Gerais

O CAMAJ tem como principais objetivos promover e estimular a criação de projetos e atividades do movimento associativo juvenil formal e não-formal do concelho do Seixal; disponibilizar à população juvenil um conjunto de valências específicas dirigidas às suas necessidades; incentivar o movimento associativo juvenil a criar parcerias entre si de forma a rentabilizar recursos, dando visibilidade ao trabalho desenvolvido; fomentar o desenvolvimento do Associativismo juvenil no Concelho e consolidar o trabalho já existente; criar um espaço privilegiado que fomente o contacto dos jovens com a atividade da Câmara Municipal;

Artigo 3.º

Atividades

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

Capítulo II

Competência e responsabilidade da Gestão

Artigo 4.º

Competência e responsabilidade da gestão

...

Capítulo III

Dos utilizadores

Artigo 5.º

Disposições Gerais

1 - ...

2 - ...

3 - Qualquer associação juvenil formal ou não-formal do Concelho do Seixal ou fora deste pode utilizar os espaços da sala multiusos de acordo com o que se encontra estabelecido neste regulamento.

Artigo 6.º

Dos direitos dos utilizadores

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

Artigo 7.º

Dos deveres dos utilizadores

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

Capítulo IV

Das Áreas Funcionais

Artigo 8.º

Disposições gerais

1 - ...

a) ...

Receção;

Informação;

Atendimento;

Venda/Renovação de Cartão Jovem;

Identificação e marcação de utentes para a utilização gratuita dos equipamentos informáticos e consulta à Internet;

Informação e inscrição de utentes para as eventuais ações e atividades que possam ser realizadas nestes espaços;

Espaço de Exposições, com exposições regulares no âmbito das Artes Plásticas.

Consulta de Periódicos;

Sala de Trabalho e Espaços de Arrumação para as Associações Juvenis;

Sala Multiusos;

Auto utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação.

Artigo 9.º

Consulta de publicações periódicas

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 10.º

Utilização da Sala de Trabalho das Associações Juvenis

1 - Os espaços reservados às associações juvenis formais e não-formais compreendem uma zona de trabalho e um espaço de arrumação;

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) As áreas de trabalho reservadas às associações juvenis permitem um máximo de 4 utilizadores em simultâneo. Na eventualidade de estes espaços serem solicitados por mais de 4 associações para utilização no mesmo período, a sua gestão será feita pelos serviços competentes da Câmara Municipal, de acordo com a data de entrada dos pedidos;

h) ...

i) ...

Artigo 11.º

(Revogado.)

Artigo 12.º

Sala multiusos

1 - A sala Multiusos do CAMAJ é um espaço que permite o desenvolvimento de iniciativas e atividades nas vertentes de animação sociocultural, reuniões, workshops e formações;

2 - ...

3 - A utilização dos referidos espaços prevê duas opções: em horário normal de funcionamento do CAMAJ com o apoio dos funcionários do espaço ou em auto utilização fora do horário normal de funcionamento do CAMAJ;

4 - Para a realização de reuniões, workshops, ateliês e formações, com o público em geral, este espaço poderá ser utilizado fora de horário público de funcionamento, mediante autorização prévia da Câmara Municipal do Seixal;

5 - A cedência da sala Multiusos do CAMAJ está condicionada a grupos, instituições, escolas e aos mais diversos movimentos associativos juvenis formais ou não-formais, privilegiando-se estes últimos;

6 - Os pedidos de cedência deste espaço deverão ser endereçados por ofício ou correio eletrónico à Câmara Municipal do Seixal com, pelo menos, quinze dias de antecedência do início da atividade;

7 - As marcações de reuniões devem ser feitas com pelo menos a antecedência mínima de três dias úteis através de correio eletrónico, por telefone ou presencialmente;

8 - Os utilizadores obrigam-se a respeitar todas as normas vigentes neste regulamento, a entregar o espaço e respetivos equipamentos nas mesmas condições em que o receberam.

Artigo 13.º

Auto utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - Não é permitida a consulta de páginas que revelem conteúdos contrários aos objetivos deste espaço, como o acesso a sites com linguagem/conteúdos classificados para maiores de 18 anos ou que apelem à violência ou a comportamentos desviantes;

10 - ...

11 - É proibida a utilização de qualquer equipamento ou material, para além daquele que é disponibilizado no CAMAJ, nomeadamente a utilização de pen's ou outro tipo de armazenamento externo;

12 - ...

13 - ...

Capítulo V

Do Funcionamento

Artigo 13.º

Disposições Gerais

1 - ...

2 - ...

Artigo 14.º

Do Horário

...

Artigo 15.º

Impedimentos

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Capítulo VI

Fiscalização e sanções

Artigo 16.º

Fiscalização

...

Artigo 17.º

Contraordenações

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 18.º

Sanções acessórias

1 - ...

a) ...

b) ...

Artigo 19.º

Processo Contraordenacional

...

Artigo 20.º

Medida da Coima

1 - ...

2 - ...

3 - ...

Capítulo VII

Disposições Finais

Artigo 21.º

Omissões

1 - ...

2 - ...

Artigo 22.º

Entrada em vigor

...

Republicação

Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil (CAMAJ)

Preâmbulo e Nota Justificativa

O Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil, adiante apenas designado por CAMAJ, destina-se a servir a população do Município de Seixal, através da promoção de condições ao desenvolvimento da ação do movimento associativo juvenil, consubstanciando um polo de integração e afirmação do mesmo na realidade local, especialmente dirigida à população jovem.

Face à importância de que estes espaços se revestem na dinâmica do Município, julga-se oportuno regulamentar as condições da sua utilização, elaborando um conjunto de normas que garantam o respeito e zelo pelas suas instalações e equipamentos, por parte de todos os que os utilizam, estabelecendo concomitantemente critérios para apurar responsabilidades e para ceder o espaço a determinadas entidades ou grupos de pessoas, quando e se necessário.

Com a elaboração deste Regulamento pretende-se regular a utilização do CAMAJ e o acesso a equipamentos e serviços especialmente vocacionados para o bem-estar e desenvolvimento pessoal dos jovens.

Tratando-se de equipamentos públicos de utilização coletiva, a respetiva gestão pode pressupor, em alguns casos, o pagamento de determinadas taxas por parte dos utilizadores, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Taxas em vigor no Município do Seixal, efetuando-se, em sede do presente regulamento e para as taxas nele previstas, o estabelecer de bases para a respetiva fundamentação económico-financeira, em cumprimento do disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Assim, o presente regulamento irá ser sujeito a consulta pública nos termos do artigo 110.º do Código do Procedimento Administrativo pelo prazo de trinta dias a conta da data de publicação.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no disposto da alínea h) do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, com a redação atualizada da Lei 7-A/2016, de

30 de setembro, é aprovado o Regulamento Municipal do Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil do Seixal.

Capítulo I

Âmbito e Estrutura

Artigo 1.º

Definição

O Centro de Apoio ao Movimento Associativo Juvenil (CAMAJ) é um espaço público da Câmara Municipal do Seixal, de livre acesso a todos os munícipes, especialmente dirigido aos jovens, regendo-se o seu funcionamento pelas normas e disposições definidas no presente regulamento.

Artigo 2.º

Objetivos Gerais

O CAMAJ tem como principais objetivos promover e estimular a criação de projetos e atividades do movimento associativo juvenil formal e não-formal do concelho do Seixal; disponibilizar à população juvenil um conjunto de valências específicas dirigidas às suas necessidades; incentivar o movimento associativo juvenil a criar parcerias entre si de forma a rentabilizar recursos, dando visibilidade ao trabalho desenvolvido; fomentar o desenvolvimento do Associativismo juvenil no Concelho e consolidar o trabalho já existente; criar um espaço privilegiado que fomente o contacto dos jovens com a atividade da Câmara Municipal;

Artigo 3.º

Atividades

A fim de concretizar os seus objetivos, a Câmara Municipal do Seixal, desenvolverá, através do CAMAJ, essencialmente, as seguintes atividades, as quais derivam das suas competências:

a) Gerir com eficiência e eficácia os recursos disponíveis na perspetiva de disponibilizar aos seus utilizadores, público em geral e movimento associativo juvenil, serviços qualificados e adequados às suas necessidades;

b) Proceder à atualização permanente dos recursos informativos e tecnológicos para que os mesmos possam corresponder e satisfazer as necessidades e expectativas dos utilizadores;

c) Garantir condições de apoio aos planos de atividade apresentados e desenvolvidos pelo movimento associativo juvenil;

d) Promover ativamente os recursos do CAMAJ, nomeadamente através de iniciativas de divulgação e animação cultural.

Capítulo II

Competência e responsabilidade da Gestão

Artigo 4.º

Competência e responsabilidade da gestão

O CAMAJ é gerido e administrado pela Câmara Municipal do Seixal.

Capítulo III

Dos utilizadores

Artigo 5.º

Disposições Gerais

1 - Qualquer pessoa pode frequentar o espaço público do CAMAJ e utilizar localmente os serviços que ali são disponibilizados;

2 - Qualquer associação juvenil formal ou não-formal do Concelho do Seixal pode utilizar o espaço destinado às suas atividades, de acordo com o que se encontra estabelecido neste regulamento;

3 - Qualquer associação juvenil formal ou não-formal do Concelho do Seixal ou fora deste, bem como outras entidades particulares podem utilizar os espaços de sala de reunião e multiusos de acordo com o que se encontra estabelecido neste regulamento.

Artigo 6.º

Dos direitos dos utilizadores

1 - O utilizador tem direito a:

a) Usufruir de todos os serviços prestados no CAMAJ;

b) Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;

c) Circular livremente em todos os espaços públicos, que estão devidamente assinalados, salvaguardando-se apenas situações de comportamento inadequado ou posse e transporte de materiais e objetos interditos;

d) Consultar livremente ou, se o desejar, com o apoio do funcionário do CAMAJ, a informação existente destinada ao uso público;

e) Retirar das estantes os periódicos que pretende consultar e ler;

f) Participar em todas as atividades promovidas no CAMAJ;

g) Dispor de um ambiente agradável e próprio às atividades que ali são desenvolvidas;

h) Apresentar sugestões propostas, bem como críticas e reclamações fundamentadas, e obter respostas às mesmas, desde que se tenha identificado;

i) Ser informado sobre a organização, serviços, recursos e atividades no CAMAJ.

Artigo 7.º

Dos deveres dos utilizadores

1 - O utilizador deve:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;

b) Manter em bom estado de conservação, não as danificando, todas as espécies documentais que lhe são facultadas, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

c) Preencher os impressos e/ou responder a questionários necessários para fins estatísticos e de gestão;

d) Devolver aos funcionários todos os documentos e periódicos, que tenha retirado das estantes para consulta no CAMAJ;

e) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente no interior do CAMAJ;

f) Relacionar-se de forma cívica e educada com os outros utilizadores e com os funcionários;

g) Efetuar os pagamentos previamente estabelecidos pela Câmara Municipal do Seixal dos custos dos serviços e bens inerentes ao serviço de reprografia, impressão e aquisição de suportes eletrónicos para uso individual;

h) Respeitar as indicações regulamentares e funcionais que lhe forem transmitidas pelos funcionários do CAMAJ;

i) Apresentar críticas, reclamações e sugestões que considere poderem contribuir para a melhoria contínua do desempenho do CAMAJ.

Capítulo IV

Das Áreas Funcionais

Artigo 8.º

Disposições gerais

1 - Sem prejuízo da implantação, no futuro, de outros novos espaços e respetivas valências que se venham a considerar convenientes, o CAMAJ apresenta os seguintes espaços e áreas funcionais:

a) Receção;

b) Informação;

c) Atendimento;

d) Venda/Renovação de Cartão Jovem;

e) Identificação e marcação de utentes para a utilização gratuita dos equipamentos informáticos e consulta à Internet;

f) Informação e inscrição de utentes para as eventuais ações e atividades que possam ser realizadas nestes espaços;

g) Espaço de Exposições, com exposições regulares no âmbito das Artes Plásticas.

h) Consulta de Periódicos;

i) Sala de Trabalho e Espaços de Arrumação para as Associações Juvenis;

j) Sala Multiusos;

k) Auto utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação.

Artigo 9.º

Consulta de publicações periódicas

1 - Os utilizadores podem consultar localmente jornais e revistas;

2 - Os últimos números de títulos de jornais e revistas mais consultados encontram-se em livre acesso. Títulos menos solicitados e números mais antigos são de acesso condicionado;

3 - Não se encontram disponíveis jornais diários e desportivos com data de publicação superior a uma semana;

4 - Os utilizadores não podem reter publicações que não estejam efetivamente a utilizar.

Artigo 10.º

Utilização da Sala de Trabalho das Associações Juvenis

1 - Os espaços reservados às associações juvenis formais e não-formais compreendem uma zona de trabalho e um espaço de arrumação;

2 - A utilização dos referidos espaços prevê duas opções: em horário normal de funcionamento do CAMAJ com o apoio dos funcionários do espaço ou em auto utilização fora do horário normal de funcionamento do CAMAJ;

3 - Todas as associações juvenis formais e não-formais que pretendam utilizar estes espaços têm de estar autorizadas pela Câmara Municipal do Seixal;

4 - Esta autorização é analisada pelos serviços competentes;

5 - A todas as associações juvenis formais e não-formais autorizadas pela Câmara é atribuído um código de acesso que lhes permitirá a utilização do espaço, um código de acesso telefónico com "plafond" e outro para uso da fotocopiadora;

6 - Todas as associações juvenis formais e não-formais utilizadoras dos espaços deverão cumprir o seguinte:

a) Manter as instalações limpas e em bom estado de conservação;

b) Zelar pelo bom uso, funcionamento e conservação de todos os materiais e equipamentos envolventes;

c) A cedência temporária da chave é da responsabilidade do representante de cada associação, cabendo a essa associação zelar pela mesma;

d) O acesso à sala de trabalho é da responsabilidade dessa associação previamente autorizada, através de pessoa por si identificada para este efeito;

e) Preencher a ficha de utilização do espaço, na qual constam todos os dados da associação, o período de utilização requerido e o elemento que fica responsável por este ato;

f) Ao utilizador será cedida a chave de acesso ao espaço, que finda a sua utilização a entregará novamente aos funcionários da Câmara Municipal, no seu período normal de funcionamento;

g) As áreas de trabalho reservadas às associações juvenis permitem um máximo de 4 utilizadores em simultâneo. Na eventualidade de estes espaços serem solicitados por mais de 4 associações para utilização no mesmo período, a sua gestão será feita pelos serviços competentes da Câmara Municipal, de acordo com a data de entrada dos pedidos;

h) As últimas pessoas a sair devem ter os procedimentos adequados à preservação da segurança dos equipamentos.

Artigo 11.º

Sala Multiusos

1 - A sala Multiusos do CAMAJ é um espaço que permite o desenvolvimento de iniciativas e atividades nas vertentes de animação sociocultural, reuniões, workshops e formações;

2 - Este espaço está equipado com os meios técnicos necessários às atividades e fins a que se destina;

3 - A utilização dos referidos espaços prevê duas opções: em horário normal de funcionamento do CAMAJ com o apoio dos funcionários do espaço ou em auto utilização fora do horário normal de funcionamento do CAMAJ;

4 - Para a realização de reuniões, workshops, ateliês e formações, com o público em geral, este espaço poderá ser utilizado fora de horário público de funcionamento, mediante autorização prévia da Câmara Municipal do Seixal;

5 - A cedência da sala Multiusos do CAMAJ está condicionada a grupos, instituições, escolas e aos mais diversos movimentos associativos juvenis formais ou não-formais, privilegiando-se estes últimos;

6 - Os pedidos de cedência deste espaço deverão ser endereçados por ofício ou correio eletrónico à Câmara Municipal do Seixal com, pelo menos, quinze dias de antecedência do início da atividade;

7 - As marcações de reuniões devem ser feitas com pelo menos a antecedência mínima de três dias úteis através de correio eletrónico, por telefone ou presencialmente;

8 - Os utilizadores obrigam-se a respeitar todas as normas vigentes neste regulamento, a entregar o espaço e respetivos equipamentos nas mesmas condições em que o receberam.

Artigo 12.º

Auto utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação

1 - Os utilizadores do CAMAJ podem usar localmente os equipamentos informáticos localizados nesta área específica para, de forma particular e individual, realizarem as suas pesquisas e trabalho, respeitando a integridade desses equipamentos;

2 - Os utentes podem utilizar todos os equipamentos e recursos que aí estejam dedicados a esta finalidade: acesso à internet, utilização do correio eletrónico, sistema multimédia, impressoras, scâneres ou outros que venham a ser atribuídos a esta área;

3 - A utilização dos equipamentos é gratuita, sendo apenas cobrados os custos relativos a impressões e fornecimento dos CD's-Rom que os utentes pretendam levar consigo após a execução dos seus trabalhos;

4 - Por motivos de segurança informática, não podem ser utilizados CD's-Rom que não sejam fornecidas pelos serviços. Depois de um destes materiais sair da área reservada à auto utilização de tecnologias de informação e comunicação não pode voltar a ser utilizada nos equipamentos do CAMAJ;

5 - O preço que vigora para a execução das impressões, venda de materiais ou quaisquer outros serviços não gratuitos que se venham a implementar é estabelecido pela Câmara Municipal do Seixal e estará fixado de forma visível na respetiva área e na receção do CAMAJ;

6 - Os utilizadores devem efetuar pessoal ou telefonicamente, a marcação prévia para a utilização dos equipamentos informáticos;

7 - Os atrasos por tempo superior a quinze minutos relevam para perda de reserva de utilização;

8 - O período de tempo máximo estabelecido para cada tipo de utilização estará fixado, de forma visível na respetiva área e na receção do CAMAJ. O princípio de tempo máximo de utilização só será aplicado caso não existam equipamentos disponíveis e outros utilizadores os pretendam usar;

9 - Não é permitida a consulta de páginas que revelem conteúdos contrários aos objetivos deste espaço, como o acesso a sites com linguagem/conteúdos classificados para maiores de 18 anos ou que apelem à violência ou a comportamentos desviantes;

10 - É expressamente proibido qualquer ato ou tentativa de introdução ou adulteração dos programas e configuração informáticos e da informação não destinada a utilização pública;

11 - É proibida a utilização de qualquer equipamento ou material, para além daquele que é disponibilizado no CAMAJ, nomeadamente a utilização de pen's ou outro tipo de armazenamento externo;

12 - Em tudo mais que importe ao funcionamento destes serviços aplica-se o determinado neste regulamento;

13 - Este regulamento está sujeito a alterações que serão obrigatoriamente comunicados aos utilizadores, nas instalações do CAMAJ.

Capítulo V

Do Funcionamento

Artigo 13.º

Disposições Gerais

1 - A Câmara Municipal do Seixal gere o CAMAJ com objetivos associativos, culturais, informativos, formativos e de lazer;

2 - Os vários espaços e áreas do CAMAJ destinam-se exclusivamente, para as suas finalidades e funcionalidades específicas.

Artigo 14.º

Do Horário

Compete à Câmara Municipal do Seixal estabelecer o horário público de funcionamento do CAMAJ em função dos interesses dos parceiros e do público, bem como do contexto específico do equipamento.

Artigo 15.º

Impedimentos

1 - Será interditado o acesso, a permanência e a utilização dos serviços, recursos e equipamentos do CAMAJ aos utilizadores que infrinjam as normas estabelecidas neste regulamento ou, de alguma forma, a legislação em vigor sobre a utilização pública de meios informáticos;

2 - Será negada a permanência ou, até, o acesso a utilizadores que pelo seu comportamento inconveniente prejudiquem o bom funcionamento e a imagem dos serviços;

3 - É expressamente proibida a utilização de bebidas alcoólicas no interior do CAMAJ;

4 - Não é permitido o transporte para o interior do CAMAJ de objetos cortantes e produtos corrosivos, tóxicos ou inflamáveis, bem como qualquer tipo de animais.

Capítulo VI

Fiscalização e sanções

Artigo 16.º

Fiscalização

A verificação do cumprimento do presente regulamento, compete ao Dirigente máximo do Serviço Competente da Câmara Municipal do Seixal, pelo CAMAJ e pelos funcionários que exerçam funções no local.

Artigo 17.º

Contraordenações

1 - Sem prejuízo de responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, são puníveis como contraordenação:

a) Não manter em bom estado de conservação, as espécies documentais que lhe são facultadas.

b) Fazer um mau uso das instalações e dos equipamentos.

c) Não devolver aos funcionários todos os documentos e periódicos, que tenha retirado das estantes para consulta no CAMAJ.

d) Não se relacionar de forma cívica e educada com os outros utilizadores e com os funcionários.

e) Não efetuar os pagamentos previamente estabelecidos pela Câmara Municipal do Seixal dos custos dos serviços e bens inerentes ao serviço de reprografia, impressão, aquisição de suportes eletrónicos para uso individual.

f) Não respeitar as indicações regulamentares e funcionais que lhe forem transmitidas pelos funcionários do CAMAJ.

2 - As contraordenações previstas nas alíneas a), c) e d), do número anterior são puníveis com coima graduada de 15,00 a 100,00 Euros.

3 - A contraordenação prevista na alínea b), do número anterior é punível com coima graduada de 100,00 a 500,00 Euros.

4 - A contraordenação prevista na alínea e), do número anterior é punível com coima graduada 15,00 a 50,00 Euros.

5 - A contraordenação prevista na alínea f), do número anterior é punível com coima graduada de 20,00 a 300,00 Euros.

Artigo 18.º

Sanções acessórias

1 - As contraordenações previstas no n.º 1 do artigo anterior podem determinar ainda, quando a gravidade da infração o justifique, a aplicação das seguintes sanções acessórias:

a) Será interditado o acesso, a permanência e a utilização dos serviços, recursos e equipamentos do CAMAJ aos utilizadores que infrinjam as normas estabelecidas neste regulamento ou, de alguma forma, a legislação em vigor sobre a utilização pública de meios informáticos;

b) Será negada a permanência ou, até, o acesso a utilizadores que pelo seu comportamento inconveniente prejudiquem o bom funcionamento e a imagem dos serviços.

Artigo 19.º

Processo Contraordenacional

A decisão sobre a instauração do processo de contraordenação, aplicação das Coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara Municipal, sendo delegável e subdelegável nos termos da lei.

Artigo 20.º

Medida da Coima

1 - A determinação da medida da coima far-se-á em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contraordenação;

2 - A coima deve o benefício económico que o agente retirou da prática da contraordenação;

3 - A tentativa e a negligência são puníveis.

Capítulo VII

Disposições Finais

Artigo 21.º

Omissões

1 - Todas e quaisquer omissões do presente regulamento serão interpretadas por analogia, ou extensivamente, com as normas deste regulamento.

2 - A competência, em primeira instância, para a resolução de situações e casos omissos neste regulamento é da Câmara Municipal do Seixal, nomeadamente dos serviços que enquadram este equipamento, de acordo com os procedimentos legais aplicáveis.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias úteis sobre a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

26 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

310216354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2888738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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