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Aviso 1919/2017, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação de alteração ao artigo 9.º do Regulamento do PDM de Sardoal

Texto do documento

Aviso 1919/2017

António Miguel Cabedal Borges, Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Sardoal aprovou por unanimidade no dia 28 de dezembro de 2016, a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Sardoal, a qual incide sobre o artigo 9.º do Regulamento.

Assim em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publica-se no Diário da República a alteração aprovada, bem como a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou essa alteração.

2 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.

Deliberação

Considerando o n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14.05, a Assembleia Municipal de Sardoal, deliberou por unanimidade aprovar a alteração ao artigo 9.º do Regulamento do PDM, com a seguinte votação:

17 (dezassete) votos a favor (PSD, GIS e PS)

28 de dezembro de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, Miguel Jorge Andrade Pita Mora Alves.

Artigo 9.º

Espaço-canal de infraestrutura

1 - [...]

1.1 - [...]

a) Rede Rodoviária Nacional e Estradas Nacionais Desclassificadas sob jurisdição da IP (Infraestruturas de Portugal, S. A.):

a1) De acordo com o Plano Rodoviário Nacional (PRN 2000) aprovado pelo Decreto-Lei 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98 de 31 de outubro, e alterado pela Lei 98/99 de 26 de julho e pelo Decreto-Lei 182/2003 de 16 de agosto, a Rede Rodoviária existente no concelho do Sardoal é constituída pelos seguintes troços:

a1.1) Rede Rodoviária Nacional - Rede Nacional Complementar (Estradas Nacionais):

EN 2 - entre o limite do Concelho de Abrantes (sul) e o limite do Concelho de Vila de Rei (norte);

a1.2) Estradas Nacionais Desclassificadas sob jurisdição da IP:

EN 358 - entre o limite do Concelho de Abrantes (oeste) e o entroncamento da EN2.

a2) Nas comunicações públicas rodoviárias observar-se-á em toda a sua extensão o regime previsto na legislação específica em vigor, nomeadamente a Lei 34/2015, de 27 de abril na atual redação.

a2.1) Qualquer proposta de intervenção na Rede Rodoviária Nacional, e estradas desclassificadas não transferidas para o património municipal, deve ser objeto de estudo específico e de pormenorizada justificação, devendo os respetivos projetos cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis em vigor, e ser previamente submetidos a parecer e aprovação das entidades competentes para o efeito, designadamente da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto concessionária geral da Rede Rodoviária.

a3) [...]

a3.1) Excetuam-se os troços que disponham de redes públicas de iluminação, distribuição de energia elétrica e abastecimento de água, onde o licenciamento de edificação pode ser concedido, a título excecional, sem contudo poder ser precedido de licenciamento de loteamento urbano e só após a obtenção de parecer favorável da entidade responsável pela administração rodoviária;

a3.2) [...]

b) [...]

b1) A rede municipal de estradas e caminhos, fundamental para o ordenamento municipal, é constituída, pelas seguintes vias:

Troços desclassificados de Estradas Nacionais integradas na rede municipal:

EN 2 - entre o limite do Concelho de Abrantes (oeste) e o limite do Concelho de Vila de Rei (norte)

EN 244-3 - entre o limite do Concelho de Abrantes (sul) e o limite do Concelho de Mação (nordeste)

EN 358 - entre o limite do Concelho de Abrantes (este) e Vila de Sardoal (Km 39.00)

EN 358-3 - entre o limite do Concelho de Abrantes (noroeste) e Vila de Sardoal (Km 00.00)

Vias municipais classificadas:

EM 352;

EM 546-2;

EM 548;

EM 548-2;

EM 554;

EM 555;

EM 593;

CM 1220;

CM 1239;

CM 1240;

CM 1241;

CM 1242;

CM 1243;

CM 1243-1;

CM 1244;

CM 1245;

CM 1246;

CM 1247;

CM 1248;

CM 1249;

CM 1250;

CM 1251;

CM 1252;

Vias municipais não classificadas:

VNC1;

VNC2;

VNC3;

VNC4;

VNC5;

b2) [...]

b3) Nas vias municipais são estabelecidas faixas non aedificandi, como a seguir se refere:

b3.1) [...]

b3.1.1) [...]

b3.1.2) [...]

b3.1.3) 10 m, quando a parcela onde se implanta a edificação referida na alínea anterior não possuir acesso direto para a via em causa.

b3.2) [...]

b3.2.1) [...]

b3.2.2) [...]

b3.2.3) 8 m, quando a parcela onde se implanta a edificação referida na alínea anterior não possuir acesso direto para a via em causa.

b3.3) (Revogada)

b3.3.1) (Revogada)

b3.3.2) (Revogada)

b3.4) (Revogada)

b3.5) [...]

b3.6) Excetua-se da alínea anterior, o respeito pelo alinhamento consolidado previsto no artigo 4.º do presente regulamento.

b4) [...]

b4.1) [...]

b4.2) [...]

2 - Disposições específicas - as disposições específicas a observar no espaço-canal de infraestrutura são as enunciadas no n.º 1 deste artigo para as diferentes categorias de espaço, sendo que as normas constantes no mesmo, prevalecem relativamente a outras contidas em planos municipais de ordenamento do território eficazes no território do Município de Sardoal.

610245158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2888736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 98/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-16 - Decreto-Lei 182/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o plano rodoviário nacional, definido pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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