Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a FORAVE - Associação para a Educação Profissional do Vale do Ave, com sede na Lousada, Vila Nova de Famalicão, registada com o número de identificação (NIPC) 502503874, entidade proprietária da Escola Profissional Tecnológica do Vale do Ave, com autorização de funcionamento conferida pelo Decreto-Lei 4/98, de 8 de janeiro, que é uma escola profissional privada e que se enquadra na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do EBF e prossegue atividades regulares de interesse educacional, pelo que, conforme requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no ano de 2016 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo x do EBF, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.
6 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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