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Declaração 8/2017, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece que a FORAVE, através da Escola Profissional Tecnológica do Vale do Ave, prossegue atividades regulares de interesse educacional para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais

Texto do documento

Declaração 8/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a FORAVE - Associação para a Educação Profissional do Vale do Ave, com sede na Lousada, Vila Nova de Famalicão, registada com o número de identificação (NIPC) 502503874, entidade proprietária da Escola Profissional Tecnológica do Vale do Ave, com autorização de funcionamento conferida pelo Decreto-Lei 4/98, de 8 de janeiro, que é uma escola profissional privada e que se enquadra na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do EBF e prossegue atividades regulares de interesse educacional, pelo que, conforme requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no ano de 2016 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo x do EBF, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.

6 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.

310244064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2888653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Decreto-Lei 4/98 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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