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Aviso 4/2012, de 20 de Janeiro

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Sumário

Estabelece a elegibilidade certos instrumentos como «Core Tier 1», quando subscritos pelo Estado.

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 4/2012

Considerando a possibilidade de intervenção do Estado no reforço da solidez financeira das instituições de crédito através de instrumentos financeiros elegíveis para fundos próprios Core Tier 1 nas condições estabelecidas para essa elegibilidade;

O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica, pelo n.º 1 do artigo 96.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro, e pelo n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 104/2007, de 3 de abril,

determina o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2011 São aditados os n.os 4.A e 4.B ao artigo único do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2011, publicado em 17 de maio de 2011, com a seguinte redação:

«4.A - Sem prejuízo do disposto no n.º 4, integram ainda os fundos próprios para efeitos do cômputo do rácio core tier 1, os elementos previstos na alínea j) do n.º 1 do artigo 3.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2010, quando sejam subscritos pelo Estado no contexto da Lei 63-A/2008, de 24 de novembro, ou no âmbito de outras formas de intervenção do Estado que visem o reforço da solidez financeira das

instituições de crédito.

4.B - Os elementos referidos no n.º 4.A são elegíveis para o cômputo do rácio core tier 1, até a um limite máximo de 50 % do valor dos fundos próprios de base, calculado nos termos do Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2010, concorrendo para a verificação do cumprimento deste limite os demais instrumentos elegíveis para os fundos próprios de base, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 3.º desse mesmo Aviso.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Este aviso entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

10 de janeiro de 2012. - O Governador, Carlos da Silva Costa.

205593304

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/20/plain-288840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 104/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-24 - Lei 63-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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