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Despacho 1586/2017, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Promoção de sargentos e praças ao posto imediato

Texto do documento

Despacho 1586/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover ao posto imediato os seguintes militares:

Por escolha ao posto de sargento-chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 229.º do mesmo estatuto, os seguintes sargentos-ajudantes:

Da classe de artilheiros:

401085 João Manuel Marques Neves (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de novembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 200480 sargento-chefe A José Duarte Godinho Valadas. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 116779 sargento-chefe A António Francisco Galveia da Silva Madeira.

Da classe de comunicações:

914388 Victor Augusto de Jesus da Assunção (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 18 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 1 de janeiro de 2016, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 255582 sargento-chefe C José António Silva. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 429284 sargento-chefe C António Manuel Coelho Duarte.

403187 João Luís Marques Amieiro (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 23 de fevereiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 177985 sargento-chefe C António José Gregório Pedreira. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 914388 sargento-chefe C Victor Augusto de Jesus da Assunção.

404687 António Manuel Rocha Penedo (adido ao quadro)

147186 António Manuel Pereira Ribeiro (adido ao quadro)

243381 José Luís Bexiga Soares Baião (adido ao quadro)

902088 João Pedro Dias Marreiros (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 236/1999, de 25 de junho, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 132185 sargento-chefe C João Manuel Silva Cardoso Mendes. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 403187 sargento-chefe C João Luís Marques Amieiro.

Da classe de maquinistas navais:

500686 José Orlando Ximenes Marques (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 2 de agosto de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 502281 sargento-chefe MQ Marcos Manuel Alípio Cominho. Este sargento, uma vez promovido deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 500386 sargento-chefe MQ Aristides da Silva Fidalgo e à direita do 500785 sargento-chefe MQ José Carlos Barradas da Fonseca. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

Por escolha ao posto de sargento-ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 229.º do mesmo estatuto, os seguintes primeiros-sargentos:

Da classe de artilheiros:

6317991 José Luís Martins Beites (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 30 de novembro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 401085 sargento-ajudante A João Manuel Marques Neves. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9325698 sargento-ajudante A Bruno Manuel Costa Alves.

Da classe de comunicações:

9338296 Nuno Miguel Cavaco Mestre (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 23 de fevereiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 403187 sargento-ajudante C João Luís Marques Amieiro. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 904589 sargento-ajudante C João Paulo Marques Caldeira.

918890 Paulo Alexandre Leal Cavalheiro (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 25 de agosto de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 147186 sargento-ajudante C António Manuel Pereira Ribeiro. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9338296 sargento-ajudante C Nuno Miguel Cavaco Mestre.

908089 Reinaldo José Henriques Sardinha Alves (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 902088 sargento-ajudante C João Pedro Dias Marreiros. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 918890 sargento-ajudante C Paulo Alexandre Leal Cavalheiro. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

Por antiguidade ao posto de primeiro-sargento, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 229.º do mesmo estatuto, os seguintes segundos-sargentos:

Da classe de comunicações:

502603 José Joaquim Pereira Domingos (no quadro)

9303100 Pedro Miguel Costa dos Santos (no quadro)

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas em 23 de fevereiro de 2016, resultantes da promoções ao posto imediato do 9338296 primeiro-sargento C Nuno Miguel Cavaco Mestre e em 25 de agosto de 2016 do 918890 primeiro-sargento C Paulo Alexandre Leal Cavalheiro. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9303405 primeiro-sargento C Rúben Miguel Ricardo Machado. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015, de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea d) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

Cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 67.º e promover por escolha ao posto de cabo-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 250.º do mesmo estatuto, o seguinte cabo da classe de comunicações:

330287 António Luís Ramos Coelho (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2016, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 14/16, de 2 de março, alterado pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 84/16, de 15 de novembro. Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 903788 cabo-mor CCT João Carlos Valente Golaio e à direita do 145587 cabo-mor CCT Manuel António Santos Nunes. A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, é realizada de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

31-12-2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310247053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887145.dre.pdf .

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