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Portaria 40/2017, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos à 1.ª Fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública

Texto do documento

Portaria 40/2017

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, gerido pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, tem em curso o Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (AP), que transitou do extinto Fundo Português de Carbono (FPC), com o objetivo de promover a descarbonização e a melhoria do desempenho ambiental do Parque de Veículos do Estado, o qual se enquadra no Programa para a Mobilidade Sustentável na Administração Pública 2015-2020 - ECO.mob (RCM n.º 54/2015, de 25 de junho).

O Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP, tal como previsto no ECO.mob, engloba o financiamento de veículos elétricos (VE) na AP, o apoio à aquisição de pontos de carregamento e os respetivos sistemas de georreferenciação e monitorização. O programa prevê que o apoio a conceder deverá ser decrescente ao longo do tempo e adequado à evolução tecnológica e ao diferencial de custos entre a solução mobilidade elétrica e a solução tradicional. Neste contexto, foi previsto o financiamento de 1200 VE e um montante global estimado de 23,34 M(euro) para a sua concretização, tendo o FA, através da extinção do FPC, sido identificado como a principal fonte de financiamento. Este Programa desenvolve-se de forma faseada, tendo sido iniciado com uma Fase Piloto que visou a aquisição e atribuição de 30 VE em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), respetivo equipamento de georreferenciação e de monitorização, e de pontos de carregamento para as entidades envolvidas no programa. Neste contexto, foram adquiridos, no âmbito do FPC, 30 VE Peugeot iOn, os quais foram atribuídos através de um procedimento concursal a 12 entidades do Ministério das Finanças (MF) e do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE). A fase piloto contemplou ainda a aquisição de 25 pontos de carregamento e a respetiva operação, bem como o acompanhamento e monitorização do programa durante a sua execução.

Pretende-se agora dar início à 1.ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP, a qual contempla, como previsto, o financiamento da aquisição de 170 VE, em regime de aluguer operacional de veículos (AOV) durante um período de 4 anos, o financiamento de pontos de carregamento para as entidades envolvidas no programa e a aquisição de serviços para o sistema de acompanhamento e de monitorização do Programa.

Com a introdução dos 170 VE no Parque de Veículos Estado (PVE) por substituição de veículos com mais de 10 anos e aquando da renovação da frota, pretende-se a melhoria do desempenho ambiental e a descarbonização dos veículos deste parque, promover a mobilidade elétrica, contribuindo igualmente para a redução dos custos operacionais do PVE, estimando-se uma poupança de cerca de 1,3 M (euro) só de custos de combustível.

A 1.ª Fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e ainda conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o FA autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à 1.ª Fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na AP.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes, num montante total de 5.548.900 (euro), ao qual não acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

2017: 1.299.650 (euro) (um milhão, duzentos e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta euros);

2018: 1.341.710 (euro) (um milhão, trezentos e quarenta e um mil setecentos e dez euros);

2019: 1.341.710 (euro) (um milhão, trezentos e quarenta e um mil setecentos e dez euros);

2020: 1.341.710 (euro) (um milhão, trezentos e quarenta e um mil setecentos e dez euros);

2021: 224.120,00 (euro) (duzentos e vinte e quatro mil e cento e vinte euros).

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de fevereiro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 2 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310237244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2887144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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