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Aviso 330/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Torna público os valores da taxa de certificação a cobrar pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes, em 2012.

Texto do documento

Aviso 330/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 119/97, de 15 de maio, torna-se público que, no ano de 2012, os valores da Taxa de Certificação a cobrar pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes são os constantes do

quadro seguinte:

(ver documento original)

16 de dezembro de 2011. - A Vice-Presidente (em substituição do Presidente do IVV, I. P., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2007, de 27

de fevereiro), Edite Azenha.

205549127

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/10/plain-288624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto-Lei 119/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, produzidos no território nacional, ou noutros países e aqui comercializados.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 46/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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