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Portaria 316/2011, de 29 de Dezembro

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Sumário

Aprova e publica o modelo de cartão de identificação, que confere livre-trânsito aos trabalhadores da carreira especial de inspecção do Instituto da Segurança Social, I.P.

Texto do documento

Portaria 316/2011

de 29 de Dezembro

As carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social, integrando as carreiras de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto, foram criadas pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de Dezembro, caracterizando-se como carreiras de regime especial, não revista, por força do disposto nos n.os1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto.

Por força da natureza das suas funções, associadas a actividades de controlo, bem como pela qualidade de autoridade pública, que reclamam o direito de acesso e livre-trânsito a todos os serviços e instalações de entidades públicas e privadas sujeitas ao exercício das suas competências, impõe-se o uso de Cartão de Identificação que confira o livre-trânsito.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de Dezembro e do artigo 20.º, n.º 3 do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Os trabalhadores da carreira especial de inspecção do Instituto da Segurança Social, I. P., têm direito a um cartão de identificação, que confere livre-trânsito, quando no exercício das suas funções, segundo o modelo em anexo à presente Portaria.

2 - Os cartões referidos no número anterior são de cor branca, em PVC, de forma rectangular e com as dimensões de 86 mm por 54 mm.

3 - O cartão a que se refere o artigo 1.º é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:

a) No inverso contém: na parte esquerda, uma faixa vertical com as cores verde e vermelha; na parte superior, à esquerda, o escudo nacional; ao centro, no topo, a expressão «República Portuguesa»; no canto superior direito, a fotografia do portador; ao centro, a designação do Ministério da Solidariedade e Segurança Social e imediatamente por baixo, também ao centro, sucessivamente, a designação do Instituto de Segurança Social, IP e a designação do Departamento de Fiscalização e, a vermelho, a expressão «LIVRE-TRÂNSITO»; no lado esquerdo, o número de identificação do cartão, o nome, o cargo ou a categoria do titular, a data da emissão e a assinatura digitalizada do Director do Departamento de Fiscalização.

b) No verso superior contém os direitos do portador e, na parte inferior, a assinatura do titular.

4 - Os cartões são emitidos pelo Instituto de Segurança Social, I. P. e assinados pelo seu portador.

5 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa.

6 - Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes.

7 - Os cartões são obrigatoriamente recolhidos quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respectivo titular.

8 - Quaisquer alterações que venham a ser posteriormente introduzidas serão objecto de aprovação por portaria do membro do Governo da tutela.

Artigo 2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, em 22 de Dezembro de 2011.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/29/plain-288472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto Regulamentar 22/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e no Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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