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Despacho 17150-F/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Nomeia director do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, o licenciado Mário Alberto Batista Alves Alexandre e o director da Unidade dos Grandes Contribuintes, o licenciado João Pereira Morais Canedo.

Texto do documento

Despacho 17150-F/2011

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de Dezembro, e ao abrigo dos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, nomeio:

a) O licenciado Mário Alberto Batista Alves Alexandre para o cargo de director do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros, em regime de comissão de serviço;

b) O licenciado João Paulo Pereira Morais Canedo para o cargo de director da Unidade dos Grandes Contribuintes, em regime de comissão de serviço.

2 - Em anexo ao presente despacho juntam-se as notas curriculares dos dirigentes agora nomeados, nas quais se evidencia que os mesmos são possuidores de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das correspondentes funções.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Dezembro de 2011, assegurando os nomeados a direcção dos serviços objecto de fusão, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de Dezembro, até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de Dezembro.

21 de Dezembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças , Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

ANEXO

Notas Curriculares

1. Mário Alberto Batista Alves Alexandre A. Habilitações Académicas e Literárias:

Licenciado em Finanças (1975) pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras da Universidade Técnica de Lisboa.

Concluiu a Pós-Graduação em «Política Fiscal» na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro (1982), o Curso sobre «Estatísticas Fiscais» no Fundo Monetário Internacional, em Washington (1985), o Curso sobre «Elaboração de Políticas Comunitárias» no Instituto Europeu de Administração Pública, em Maastricht (1986) e, frequentou o Seminário «The art and science of Chairing a Council Working Party - Meeting techniques and negociation skills» no Instituto Europeu de Administração Pública, em Maastricht (2007).

B. Actividades profissionais:

Membro do Centro de Estudos Fiscais, da Direcção-Geral dos Impostos desde 1978.

Foi membro da Comissão do IVA (1982-1985), delegado de Portugal no Grupo de Trabalho n.º 2 sobre «Análise da Política Fiscal e Estatísticas Fiscais» do Comité dos Assuntos Fiscais da OCDE (1978-2000), delegado de Portugal no Grupo das Questões Fiscais (IVA), do Conselho da União Europeia (1986-2000) e, no Comité IVA, da Comissão Europeia (19932000), Consultor do FMI com Missões realizadas na Argélia (1990), em Moçambique (1995) e na Guiné-Bissau (1996), visando a introdução do IVA nestes países.

Exerceu a actividade docente no Curso de Pós-Graduação em Fiscalidade no Instituto Superior de Gestão (1992-1998), no Curso de Pós-Graduação em Gestão Fiscal das Organizações (1999-2000), no Instituto para o Desenvolvimento e Estudos Económicos, Financeiros e Empresariais (1999-2000), e ainda, no «Curso de Integração Económica e Direito Internacional Fiscal» do ESAF (Brasília) em Outubro de 1998.

Conselheiro Técnico Principal, na área fiscal, na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, desde 1 de Dezembro de 2000 a 31 de Julho de 2008 e, nessa qualidade, representou o País no Grupo das Questões Fiscais do Conselho, tendo exercido a Presidência deste Grupo, na área da tributação Indirecta (IVA), durante a Presidência Portuguesa na União Europeia no segundo semestre de 2007.

No exercício da sua actividade profissional tem participado com regularidade, como orador, em Congressos, Conferências e Seminários e tem publicado diversos trabalhos no domínio do IVA.

Actualmente exercia funções no Centro de Estudos Fiscais, da Direcção-Geral dos Impostos, continuando a assegurar a representação portuguesa em algumas das reuniões do Grupo das Questões Fiscais do Conselho, em matéria de IVA.

2. João Paulo Pereira Morais Canedo A. Habilitações Académicas e Literárias:

Pós-Graduado em Gestão Financeira Empresarial (Instituto Superior de Economia e Gestão - 2010/2011);

Licenciad0o em Organização e Gestão de Empresas (Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - 1978/1983).

B. Experiência profissional:

Na Direcção-Geral dos Impostos (DGCI):

Director de Serviços da Direcção de Serviços de Inspecção Tributária, inspecção das grandes empresas, de 1998 até 2011;

Coordenador-Chefe, inspecção das grandes empresas, de1994 até 1998;

Coordenador de Equipa, inspecção das grandes empresas, de 1990 até 1994;

Inspector Tributário, inspecção das grandes empresas, de 1986 até 1990.

No Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO):

Técnico Superior, na área da contabilidade e controlo de crédito, de 1983 até 1986;

Oficial Administrativo, na área do contencioso, de 1973 a 1983.

C. Outras actividades:

Docente universitário nas unidades curriculares de Fiscalidade (Instituto Superior de Economia e Gestão) e Auditoria (Instituto Superior de Gestão);

Formador na área de auditoria tributária no Centro de Formação da DGCI;

Formador nas áreas de contabilidade e auditoria em cursos de formação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT) - no Brasil e Programa Integrado de Cooperação e Assistência Técnica com Angola (PICATFin) em Angola;

Co-autor do Manual de Auditoria Tributária da DGCI;

Autor de diversas comunicações em conferências técnicas nacionais e internacionais no âmbito do controlo fiscal e da gestão do risco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/22/plain-288431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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