O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) é um instituto público que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social, desempenhando, designadamente, as funções de tesouraria única do sistema de segurança social.
Neste âmbito, importa assegurar o pagamento de prestações familiares mediante a emissão de vales postais, sendo esta aquisição de serviços imprescindível e revestindo a mesma caráter corrente e contínuo.
Neste contexto, prevê-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de duas renovações por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 2.497.521,60 (dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e um euros e sessenta cêntimos), isento de IVA.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de emissão de vales postais, pelo período de doze meses, com possibilidade de duas renovações por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 2.497.521,60 (dois milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e um euros e sessenta cêntimos), isento de IVA.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
2017: (euro) 277.502,40 (duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e dois euros e quarenta cêntimos);
2018: (euro) 832.507,20 (oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e sete euros e vinte cêntimos);
2019: (euro) 832.507,20 (oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e sete euros e vinte cêntimos);
2020: (euro) 555.004,80 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatro euros e oitenta cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.03.06.01.01 - Serviços Bancários.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de janeiro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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