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Despacho 16886/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o Prof. Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira para o cargo de presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.

Texto do documento

Despacho 16886/2011

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 17.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, conjugada com o disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro, e com os artigos 4.º, n.º 1 e 9.º do Decreto-Lei 129/2007, de 27 de Abril, é nomeado, em regime de substituição, Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., o Prof. Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira, possuidor de reconhecida aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das referidas funções, como evidencia o respectivo currículo, publicado

em anexo ao presente despacho.

2 - O nomeado pode exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de

Agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 2011.

4 de Novembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Nota curricular

Duarte Nuno Pessoa Vieira.

Detentor dos graus de Licenciatura, Mestrado, Doutoramento e Agregação em

Medicina.

Professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Chefe

de Serviço de Medicina Legal.

Especialista em Medicina Legal e em Medicina do Trabalho pela Ordem dos Médicos.

Detentor das competências em Gestão de Unidades de Saúde, em Peritagem Médica da Segurança Social, em Avaliação do Dano Corporal e em Patologia Experimental

pela Ordem dos Médicos.

Detentor do Curso de Administração para Altos Dirigentes e do Curso Avançado em Gestão Pública do Instituto Nacional de Administração, bem como de diversas pós-graduações na área da Medicina Legal e das Ciências Forenses.

Professor visitante em diversas outras universidades nacionais, europeias e

sul-americanas.

Presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal de Portugal e do Conselho

Médico-Legal.

Membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e da Comissão

Nacional de Protecção Civil.

Membro do Conselho Científico do Instituto Europeu de Formação em Avaliação e

Reparação do Dano Corporal, de Paris.

Autor de mais de três centenas de trabalhos publicados e co-editor/coordenador de 8 livros em línguas portuguesa, francesa e inglesa.

Autor/co-autor de mais de 1200 trabalhos apresentados em congressos, entre os quais mais de 450 conferências proferidas no estrangeiro por convite.

Presidente da Academia Internacional de Medicina Legal e do Conselho Europeu de Medicina Legal. Past-Presidente da Associação Internacional de Ciências Forenses e da Associação Mundial de Médicos de Polícia Membro do conselho de administração da Sociedade Mediterrânica de Medicina Legal. Membro da direcção da Confederação Europeia de Médicos Especialistas em Avaliação do Dano Corporal.

Secretário do Comité Científico da Associação Latino-Americana de Medicina Legal e Deontologia Médica e Ibero-Americana de Ciências Forenses.

Director da Revista Portuguesa do Dano Corporal e membro dos conselhos científico e ou editorial das principais revistas internacionais no âmbito da medicina legal, bem como de revistas científicas nacionais de diversos países (Itália, Espanha, Irlanda, Roménia, Irão, Peru, Turquia, Egipto, Uruguai, Costa Rica, etc.).

Foi distinguido com títulos honorários por 12 associações científicas europeias e sul-americanas e recebeu duas distinções honoríficas em países europeus, bem como com 11 prémios científicos nacionais, europeus e americanos.

Integrou/dirigiu variados projectos de investigação subsidiados e orienta (ou) múltiplas teses de mestrado e doutoramento, a nível nacional e internacional.

Tem sido membro de múltiplos grupos de trabalho nacionais e internacionais, no âmbito da sua área profissional, diversos deles de nomeação ministerial e da Assembleia da República, bem como de diversos júris de prémios científicos no âmbito da medicina legal de diversos países europeus e ainda de múltiplos júris de qualificação académica e

profissional.

Tem exercido funções consultor forense do Alto Comissariado dos Direitos Humanos da ONU e do Comité Internacional da Cruz Vermelha, e como perito do Comité Internacional de Reabilitação de Vítimas de Tortura, entre outras, tendo integrado múltiplas missões internacionais realizadas nos cinco continentes sob os auspícios destas e de outras organizações (Amnistia Internacional, Conselho da Europa, etc.), sobretudo

no âmbito dos direitos humanos.

Organizador ou co-organizador de diversos cursos de pós-graduação na área da Medicina Legal e Ciências Forenses e Presidente de vários congressos nacionais e

internacionais.

Exerceu previamente outras actividades, nomeadamente como presidente do Colégio da Especialidade de Medicina Legal e membro do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica da Ordem dos Médicos, presidente do Conselho Nacional do Internato Complementar de Medicina Legal, presidente da Associação Portuguesa de Avaliação do Dano Corporal, presidente do Conselho Nacional de Medicina Legal, presidente do Conselho Pedagógico e do Departamento de Educação Médica e Pós-Graduação da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, vice-presidente da Academia Europeia de Medicina Legal, presidente da Academia Mediterrânica de Ciências Forenses e da Associação Latino-americana de Direito Médico. etc.

205440821

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/12/16/plain-288223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 129/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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