Com a entrada em funções do XIX Governo Constitucional, foram publicados os despachos de delegação de competências de Suas Excelências o Secretário de Estado do Ensino Superior e a Secretária de Estado da Ciência no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2011 e n.º 185, de 26 de Setembro de 2011 (despachos n.os 10690/2011, 10692/2011 e 12791/2011, de 17 de Agosto, 26 de
Agosto e 15 de Setembro) respectivamente.
Importa, agora, conformar o meu Despacho n.os 13624/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio, aos despachos de delegação de competências supra identificados e ao disposto no Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril, e à Portaria 548/2007, de 30 de Abril.Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.ºdo Código do Procedimento Administrativo e dos despachos n.os 10690/2011, 10692/2011 e 12791/2011, de 17 de Agosto, 26 de Agosto e 15 de Setembro, respectivamente,
subdelego:
1 - Na Secretária-Geral-Adjunta do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Senhora Dr.ª Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, a competênciapara a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, até ao montante de (euro) 1.500.000,00 e dos gabinetes dos membros do Governo das áreas do ensino superior e da ciência até ao montante de (euro) 25.000,00, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de Junho;b) Formalizar os PLC junto da delegação competente da Direcção-Geral do Orçamento, bem como documentos e expediente relacionados com os mesmos;
c) Autorizar, dentro dos orçamentos de funcionamento afectos aos gabinetes dos membros do Governo das áreas do ensino superior e da ciência, as alterações orçamentais e a antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à execução daqueles e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
d) Autorizar a realização, o processamento e liquidação de todas as despesas por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo das áreas do ensino superior e da ciência;
e) Autorizar o processamento dos vencimentos, salários, abonos e demais prestações complementares devidos ao pessoal da Secretaria-Geral e ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo das áreas do ensino superior e da ciência, autorizando a prática de todos os actos necessários para o efeito e apresentando uma previsão
mensal dos montantes a despender;
f) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;g) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
h) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 deAgosto;
i) Aprovar as alterações orçamentais, necessárias à correcta execução dos programas, medidas e projectos, dentro dos limites da competência estabelecida pela alínea d) do n.º 3 do Despacho 10043/2011, de 28 de Julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2011.2 - No Director de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Senhor Dr. João Jorge Santos Leal, no âmbito da respectiva Direcção de Serviços, a competência para
a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;b) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, até ao montante de (euro) 1.500.000,00 e dos gabinetes dos membros do Governo das áreas do ensino superior e da ciência até ao montante de (euro) 25.000,00 nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar a realização, o processamento e liquidação de todas as despesas por conta dos orçamentos da Secretaria-Geral, bem como dos gabinetes dos membros do Governo das áreas do ensino superior e da ciência;
d) Autorizar o processamento dos vencimentos, salários, abonos e demais prestações complementares devidos ao pessoal da Secretaria-Geral e ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo das áreas do ensino superior e da ciência, autorizando a prática de todos os actos necessários para o efeito e apresentando uma previsão
mensal dos montantes a despender.
3 - São revogados os Despachos n.º 1590/2010, de 14 de Janeiro, e n.º 7114/2010, de 15 de Abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 15 de 22 de Janeiro de 2010 e n.º 78 de 22 de Abril de 2010, respectivamente.Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos supra indicados dirigentes, desde 28 de
Junho de 2011.
5 de Dezembro de 2011. - O Secretário-Geral do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, António Raul Capaz Coelho.
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