Considerando que a continuação do desenvolvimento do software operacional no âmbito do Programa Multi National Fighter Program é essencial para permitir a operação da frota F-16 MLU da Força Aérea de acordo com os requisitos
operacionais internacionais;
Considerando que a actualização do software Operational Flight Program OFP M6.5 providencia a manutenção da interoperabilidade entre aeronaves F-16 dos países do grupo European Participating Air Force (EPAF), de que Portugal faz parte, possibilitando poupanças significativas na utilização da frota F-16, nomeadamenteatravés de pooling & sharing;
Atendendo a que o n.º 1 do artigo 5.º da Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto, prevê que o Ministério da Defesa Nacional pode assumir compromissos dos quais resultem encargos plurianuais no âmbito de cada uma das medidas da Lei deProgramação Militar (LPM);
Considerando que a alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto, confere competência ao Ministro da Defesa Nacional para transferir verbas entre programas, desde que com o mesmo título e capítulo e se mantiver a respectivaclassificação funcional;
Atendendo a que o artigo 20.º da Lei Orgânica 4/2006, de 29 de Agosto, às medidas inscritas na Lei de Programação Militar e em tudo aquilo que não as contrariem lhes aplica supletivamente as regras orçamentais dos programas plurianuais;Considerando que o artigo 296.º do Tratado da Comunidade Europeia (TCE) permite que os Estados membros isentem das regras comunitárias os contratos públicos de desenvolvimento/aquisição de armas e demais material de guerra;
Atendendo a que a aprovação do software Operational Flight Program OFP M6.5 pressupõe a assinatura de uma letter of offer and acceptance (LOA), carecendo de autorização prévia para realização da despesa ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, mesmo que inscrita na LPM:
Assim, atento o que precede e nos termos legais aplicáveis:
1 - Autorizo, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa relativa à actualização do software Operational Flight Program OFP M6.5, até ao montante de (euro) 6 100 000, para um máximo de
28 aeronaves F-16 MLU da Força Aérea.
2 - Delego no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, com faculdade de subdelegar, a outorga da letter of offer and acceptance (LOA) do Operational Flight Program OFP M6.5, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
15 de Novembro de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
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