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Aviso 1583/2017, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para a constituição da relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto com vista à ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico e a tempo indeterminado com vista à ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal de 2016 da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova

Texto do documento

Aviso 1583/2017

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por proposta apresentada pela União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, aprovada em sessão da Assembleia de Freguesia de 17/6/2016, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para a constituição da relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto com vista à ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico e a tempo indeterminado com vista à ocupação de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal de 2016 da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, no seguintes termos:

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo n.º 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 17/7/2014, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela Portaria;

2 - Procedimento A: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico para exercer funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Incerto, nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, para a execução de tarefas ocasionais e serviços, pelo período que vigorarem os Contratos Interadministrativos e os Acordos de Execução com a Câmara Municipal de Gondomar;

a) Caracterização do posto de trabalho: garantir apoio administrativo nas Secretarias da Junta, resultante de um aumento muito considerável dos serviços, fruto do contrato interadministrativo e Acordos de Execução, estabelecidos com a Câmara Municipal de Gondomar, particularmente o levantamento e notificação dos proprietários dos terrenos com situação de insalubridade ou risco de incêndio bem como a participação detalhada à Câmara dos imóveis degradados ou devolutos que coloquem em risco a segurança e circulação das pessoas e veículos;

3 - Procedimento B: 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional para exercer funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, para a execução de tarefas ocasionais e serviços na área da freguesia;

a) Caracterização do posto de trabalho: Assegurar a gestão dos materiais e equipamentos da freguesia, garantir a sua conservação e manutenção, executar tarefas definidas superiormente, manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução das tarefas. Garantir a reparação e conservação de pequenos jardins, realizar tarefas de limpeza e manutenção dos espaços públicos e das vias de circulação automóvel e pedonal, executar tarefas de limpeza e manutenção do cemitério, incluindo o acompanhamento e verificação da execução de construção em sepulturas ou jazigos e assegurar a realização de serviços fúnebres.

4 - Nível habilitacional exigido:

a) Procedimento A - Assistente Técnico - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Procedimento B - Assistente Operacional - Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31/12/1966; 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

5 - Posicionamento remuneratório: será objeto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Junta de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março:

a) Procedimento A - Assistente Técnico: posição remuneratória de referência correspondente à 1.ª, nível remuneratório 5, da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o valor de 683,13(euro) da tabela remuneratória única.

b) Procedimento B - Assistente Operacional: posição remuneratória de referência correspondente à 1.ª, nível remuneratório 1 da carreira e categoria de Assistente Operacionais a que corresponde o valor de 557,00(euro) da tabela remuneratória única.

6 - Local de Trabalho: área de intervenção da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova;

7 - Duração do contrato (Procedimento A) - enquanto subsistir a respetiva causa justificativa, com observância ao limite legal;

8 - Prazo de reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4;

9 - Requisitos de admissão: podem ser opositores ao procedimento concursal, os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a presentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Forma, prazo e local da apresentação das candidaturas:

a) Forma - As candidaturas são apresentadas em suporte papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial da BEP (Bolsa Emprego Público) (www.bep.gov.pt), na página oficial da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova (www.fanzeres-saopedrodacova.pt), ou nas secretarias da Junta;

b) Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

c) Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova e ser remetidas por correio registado com aviso de receção para Rua Pedro Alvares Cabral, s/n, 4510-378 S. Pedro da Cova, ou entregues pessoalmente na mesma morada.

11 - Com o requerimento de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura) e experiência profissional;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes fatores não serem ponderados no método de seleção, Avaliação Curricular;

d) Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal;

12 - Âmbito do recrutamento

12.1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso a procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento de trabalhadores é efetuado por procedimento concursal aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme autorização da Assembleia de Freguesia de Fânzeres e São Pedro da Cova de 17/06/2016, conferida por proposta da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, aprovada em reunião de 16/06/2016;

12.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, idênticos ao posto de trabalho para o qual se publicita o presente procedimento.

13 - Métodos de seleção a aplicar: será utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a entrevista profissional de seleção, conforme previsto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A classificação (CF) dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC x

x 60 % + EPS x 40 %, em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

a) A Avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão consideradas e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar e que são os seguintes: Habilitações académicas (HA), Formação profissional (FP), Experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

Este facto será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação das fórmulas:

Se o candidato não possui vínculo de emprego público:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 50 %

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

b) A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, numa escola de 0 a 20 valores, com uma valoração de 40 % obtida de acordo com os seguintes parâmetros: Atitude, Conhecimento e Motivação e Capacidade de Expressão e Fluência Verbal.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre os presentes procedimentos concursais, constarão das atas de reuniões do júri, que se encontram à disposição dos interessados na Secretaria da Junta de Freguesia, sendo facultadas sempre que solicitadas.

15 - Composição do Júri

Presidente: Humberto Ramos de Sousa

1.º Vogal efetivo: João Fernando Martins

2.º Vogal efetivo: David Emanuel Santos Tavares

1.º Vogal suplente: Joana Patrícia Fonseca Cardoso

2.º Vogal suplente: José Joaquim da Rocha Gomes

O Presidente do Júri será substituído em caso de impedimento pelo 1.º Vogal efetivo.

16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da União das Freguesias e disponibilizado na sua página eletrónica em www.fanzeres-saopedrodacova.pt.

17 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 de janeiro de 2017. - O Presidente da União das Freguesias, Daniel Vieira.

310222267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2879209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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