Em cumprimento do disposto alínea b) n.º 1 artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Aljezur, em 19 de dezembro de 2016, ao abrigo e em conformidade com o n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à mesma Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o reposicionamento remuneratório das trabalhadoras Maria Ivone da Silva Vilhena Araújo, para a 7.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnica, nível remuneratório 12 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base no montante pecuniário de (euro)1,047.00 (mil e quarenta e sete euros), e Anabela de Brito Fernandes Correia, para a 3.ª posição remuneratória, da carreira de Assistente Técnica, nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base no montante pecuniário de (euro)837,60 (oitocentos e trinta e sete euros e sessenta cêntimos), conforme Anexo II ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo contudo abrangidas pela proibição de valorizações remuneratórias constante do artigo 38.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantida em vigor para o ano de 2016 pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2016, aprovada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março.
22 de dezembro de 2016. - O Presidente da Freguesia de Aljezur, Henrique Manuel Ramos Henriques.
310119162