A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 724/91, de 24 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 186/91, de 4 de Março (estabelece o regime a que deverá obedecer a fixação dos preços dos manuais escolares e livros auxiliares utilizáveis em cada disciplina de actividade destinados aos vários anos de escolaridade obrigatória).

Texto do documento

Portaria 724/91
de 24 de Julho
A política de manuais escolares definida no Decreto-Lei 369/90 e a necessidade de adequar a política de preços aos objectivos programáticos aí estabelecidos determinaram a sujeição dos manuais escolares ao regime de preços convencionados.

Da negociação da 1.ª convenção acordada entre a Administração e as associações representativas do sector, nos termos da Portaria 186/91, de 4 de Março, ressaltou a necessidade de haver um conhecimento atempado, por parte dos editores, das condições em que se processarão as revisões dos preços dos manuais escolares, tendo em conta o tempo necessário à feitura dos mesmos.

Assim, independentemente da revisão anual de determinados parâmetros dela constantes, é desejável que a convenção tenha, em relação aos princípios nela enunciados, um prazo de vigência ajustado ao calendário estabelecido para a duração dos planos curriculares.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º329-A/74, de 10 de Julho, no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 369/90, de 26 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria 186/91, de 4 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

3.º - 1 - A convenção vigorará pelo período nela definido, devendo, contudo, os princípios acordados vigorar por um período mínimo de três anos lectivos, e será sujeita anualmente a uma revisão dos respectivos parâmetros de actualização de preços e margens de comercialização, a qual constará de adendas à convenção.

2 - Quer a convenção quer as adendas anuais entrarão em vigor três dias após a sua ratificação pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Reforma Educativa, sendo aplicáveis aos manuais escolares destinados a serem utilizados nos anos lectivos indicados nos mesmos.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 24 de Junho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, José Pedro d'Orey da Cunha e Menezes, Secretário de Estado da Reforma Educativa. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-26 - Decreto-Lei 369/90 - Ministério da Educação

    Estabelece o sistema de adopção, o período de vigência e o regime de controlo de qualidade dos manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-04 - Portaria 186/91 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Estabelece o regime a que deverá obedecer a fixação dos preços dos manuais escolares e livros auxiliares utilizáveis em cada disciplina de actividade destinados aos vários anos de escolaridade obrigatória.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Portaria 792/2007 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Educação

    Define o regime de preços convencionados a que fica sujeita a venda de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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