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Aviso 1514/2017, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento Concursal para preenchimento de um posto de trabalho para técnico Superior para a Faculdade de Artes e Letras

Texto do documento

Aviso 1514/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior - Carreira/Categoria de Técnico Superior para a Faculdade de Artes e Letras.

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 30 de setembro 2016, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para a Faculdade de Artes e Letras, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi dada execução do procedimento prévio de recrutamento ao INA (através do Processo 46279) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código de Procedimento Administrativo (CPA) e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

1 - Local de trabalho: Universidade da Beira Interior - Faculdade de Artes e Letras

2 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções: preparação e edição de textos científicos em LateX para a Editora Livros LabCom.IFP, incluindo as 3 Coleções: ARS, Livros LabCom, Livros de Filosofia Prática, e as Revistas online da Unidade de Investigação - Comunicação, Filosofia e Humanidades (LabCom.IFP): BOCC, DOC Online, Estudos em Comunicação, Rhêtoriké, Eikon e Lusosofia (Biblioteca Online de Filosofia e Cultura); gestão e monitorização da informação nas plataformas online da Unidade de Investigação - LabCom.IFP; indexação das Revistas do LabCom.IFP à SCIELO; formatação em HTML e introdução de Markups, de acordo com as normas da SCIELO; utilização do software OneNote; preparação de candidaturas e gestão de projetos da UI; organização de eventos científicos (congressos, conferências, colóquios e jornadas internacionais e nacionais), de acordo com as áreas de investigação da Faculdade de Artes e Letras.

3 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Gestão, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.1 - Requisitos preferenciais:

Experiência mínima de 5 anos na edição de textos em LateX; experiência no apoio ao planeamento da investigação; experiência na organização de eventos científicos (congressos, conferências, colóquios e jornadas nacionais e internacionais); conhecimentos de línguas, nomeadamente o inglês, para contacto com os investigadores estrangeiros; experiência na utilização do software OneNote e LateX.

4 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e de acordo com o previsto no n.º 4 e 5 do mesmo artigo o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª de Técnico Superior com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Forma da candidatura:

8.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

9.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida.

f) Comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

10.2 - Os candidatos pertencentes à Universidade da Beira Interior ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem as atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC - 45 %);

b) Avaliação Psicológica (AP - 25 %)

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9.5 valores.

11.2 - Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, são aplicados os seguintes métodos de seleção (exceto se os afastarem por escrito no formulário de candidatura):

a) Avaliação curricular (AC - 45 %);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC - 25 %).

11.3 - É ainda adotado como método de seleção complementar a aplicar a todos os candidatos a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a qual terá a ponderação de 30 %.

11.4 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.1., resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

11.5 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.2., resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

12 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual e decorrerá sem consulta. Será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:

Enquadramento:

O Sistema Científico Nacional e as Unidades de I&D:

Regime Jurídico

Regulamento

A especificidade da comunicação em Ciência

Exigências específicas da edição e formatação em Latex

Organização e gestão de eventos científicos

12.1 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

12.2 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos constam do Anexo ao presente aviso e constituem parte integrante.

13 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e de avaliação desempenho obtida.

15 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

18 - As atas de reuniões de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página eletrónica.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Professor Doutor Joaquim Mateus Paulo Serra, Presidente da Faculdade de Artes e Letras; Vogais efetivos: Licª Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; Mestre Marco Paulo Novais Teixeira Ramos de Oliveira, Especialista Informática Grau 1, nível 2, dos Serviços de Informática; Vogais Suplentes:

Lic.ª Mércia Leitão Paiva Cabral Pires, Secretária da Faculdade de Artes e Letras; Mestre Maria da Graça Frazão Castelo Branco Sousa, Chefe de Divisão do Gabinete de Relações Públicas. O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da UBI, por extrato e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

26 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

ANEXO

Bibliografia

I - Estatutos da Universidade da Beira Interior.

Gradim, Anabela, e Morais, Ricardo (2016). Anões aos ombros de gigantes: desafios contemporâneos na comunicação de ciência. Lisboa: Livros Horizonte; Greenberg, Harvey J. (2010). A simplified introduction to Latex. Denver: University of Colorado at Denver.

Kottwitz, Stefan (2011). LaTeX Beginner's guide. Birmingham, UK: Packt Publishing Limited.

Lamport, Leslie (1995) Latex, a document preparation system. User's guide and reference manual. 2th edition. New York: Addison-Wesley Publishing Company.

II - Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES).

Oetiker, Tobias et al. (2011). Uma não tão pequena introdução ao Latex 2e, Ou Latex 2e em 165 minutos. Versão 5.01. Tradução portuguesa por Alberto Simões. Disponível em: alfarrabio.di.uminho.pt/~albie/lshort/pt-lshort-a5.pdf

III - Regime Jurídico de Instituições de Investigação Científica - Decreto-Lei 125/99. Disponível em: https://www.fct.pt/apoios/unidades/regimejuridico.phtml

IV - Regulamento de Avaliação e Financiamento de Unidades de Investigação. Disponível em: https://www.fct.pt/apoios/unidades/avaliacoes/2013/docs/Regulamento_AvaliacaoUnidades2013.pdf

30 de janeiro de 2017. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

310220233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2877678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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