Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Reparador e Instalador de Parquímetros n.º 301.25.16.6.23
Ao abrigo do artigo alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e para efeitos da aplicação da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
RESOPRE, Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A.
Estrada de Chelas, n.º 187
1900-151 Lisboa
na qualidade de reparador e instalador estando autorizado a realizar a Primeira Verificação a parquímetros novos ou sujeitos a alteração de tarifário, da informação impressa ou reproduzida pelo respetivo ecrã, apenas dos modelos de que seja detentor de aprovação de modelo, e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respetivos esquemas de selagem constantes nos processos de aprovação de modelo que se encontram arquivados no Instituto Português da Qualidade. Nos parquímetros reparados poderá proceder à selagem apenas com a marca própria, deixando os parquímetros em funcionamento, devendo solicitar de imediato ao OVM qualificado o respetivo controlo metrológico.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de parcómetros n.º 301.25.94.6.020 de RESOPRE - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., publicado no Diário da República 3.ª série, n.º 89 de 16 de abril de 1994.
22 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
309771406