Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), através da Direção de Serviços de Contratação Pública, enquanto Unidade Ministerial de Compras (UMC-SGEC), nos termos da Portaria 150/2012, de 16 de maio, e do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, vai proceder à aquisição centralizada de «Fornecimento de eletricidade em Regime de Mercado Livre, por um período estimado de 24 meses» para a Secretaria-Geral da Educação e Ciência;
Considerando que a UMC-SGEC se propõe proceder à abertura do respetivo procedimento, ao abrigo do Acordo-Quadro de fornecimento de eletricidade, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros para a SGEC, decorrentes do contrato de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, por um período estimado de 24 meses, que se estimam no valor de (euro) 791.903,15, sem IVA, e de (euro) 974.040,87, com IVA;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Educação e Ciência autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação do fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, por um período estimado de 24 meses que, no âmbito do respetivo procedimento, não podem exceder as importâncias abaixo indicadas:
(ver documento original)
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2018 e 2019 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de janeiro de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 18 de janeiro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 30 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
310237706