Delegação de competências do Conselho Diretivo do IMT, I. P., no seu Presidente
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na última redação dada pelo Decreto-Lei 83/2015, de 21 de maio, da Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P., e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011 de 22 de dezembro, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., delibera:
1 - Delegar no seu presidente Dr. Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, as competências inerentes à realização de despesas a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, designadamente a autorização dos Pedidos de Autorização de Pagamentos (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas.
2 - A presente delegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 - Nos termos disposto no n.º 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito da matéria ora delegada, até à sua publicação.
22 de dezembro de 2016. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Ana Isabel Silva Pereira Miranda Vieira Freitas, vogal - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
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