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Declaração 12/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Designa os membros do Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz.

Texto do documento

Declaração 12/2011

Designação dos membros do Conselho de Acompanhamento da Criação

e Instalação dos Julgados de Paz

Para os devidos efeitos se declara que foram designados membros do Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz, constituído nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, os seguintes cidadãos:

Juiz conselheiro jubilado Jaime Octávio Cardona Ferreira, designado pelo Presidente da Assembleia da República, que preside.

Deputada Maria Paula da Graça Cardoso, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Deputado Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Deputada Teresa Maria de Moura Anjinho Tomás Ruivo, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Popular.

Dr.ª Maria Odete dos Santos, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Dr.ª Noémia Anacleto, em representação do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Dr. Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes.

Dr.ª Maria João Rato da Cunha Bessa de Carvalho Dias da Silva, em representação do Ministério da Justiça.

Prof. Doutor Eduardo Augusto Vera-Cruz Pinto, em representação do Conselho Superior da Magistratura.

Juiz conselheiro João Albino Rainho Ataíde das Neves, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assembleia da República, 28 de Outubro de 2011. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/03/plain-287407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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