João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira:
Torna público que de acordo com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, alterado pela Lei 49/2012, de 29.08, a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 18 de novembro de 2016, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 15 de abril e 31 de outubro de 2016 - aprovar o novo modelo de estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira, o modelo de estrutura hierarquizada, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, conforme anexo I.
Torna ainda público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, na sua reunião de 15 de abril e 31 de outubro, ambos de 2016, aprovou a estrutura flexível, conforme anexo II.
Nessa sequência, a Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 15 de abril e 31 de outubro de 2016, definiu as unidades orgânicas flexíveis, bem como as suas atribuições e competências, ficando as unidades orgânicas flexíveis assim definidas:
Direções intermédias de 2.º Grau:
Divisão de Administração Geral
Divisão Sociocultural e Desportiva
Direções intermédias de 3.º Grau:
Serviços Financeiros (integrados na Divisão de Administração Geral)
Serviços Culturais (integrados na Divisão Sociocultural e Desportiva)
Torna por fim público que, ao abrigo do estatuído no n.º 7 do artigo 25.º da Lei 49/2012, de 29.08, que adaptou à administração local a Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, através do meu despacho PC 27-A/2016, de 31 de outubro de 2016, no uso da competência que legalmente me está atribuída, conforme conjugação dos artigos 21.º n.º 9 da Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08 e alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12.09, determinei a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes municipais em exercício de funções.
ANEXO I
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei 49/2012, de 29.08, a estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira corresponde ao modelo de estrutura hierarquizada, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10.
2 - Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei 49/2012, de 29.08, foi extinta uma das três unidades flexíveis de 2.º grau (divisões) autorizadas, mantendo-se ainda as duas de 3.º grau.
ANEXO II
Estrutura Flexível dos Serviços Municipais
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei 49/2012, de 29.08, a estrutura flexível do Município de Vila Nova de Cerveira é composta por 4 unidades orgânicas flexíveis, duas de 2.º grau (divisões) e duas de 3.º grau.
ANEXO III
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
(Publicado DR - 2.ª série - 24.01)
ANEXO A
Organograma
(ver documento original)
(a) - Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão) | (b) - Direção Intermédia de 3.º Grau
(b)* - Direção Intermédia de 3.º Grau (a extinguir em outubro 2017)
ANEXO B
Fichas de caracterização
(Publicado DR - 2.ª série - 24.01)
ANEXO C
Fichas de caracterização
(Publicado DR - 2.ª série - 24.01)
ANEXO D
Despacho e Deliberações
Manutenção das Comissões de Serviço dos Dirigentes Municipais
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 25.º da Lei 49/2021, de 29.08, que adaptou à administração local a Lei 2/2004, na redação atual e no uso da competência estipulada no artigo 21.º n.º 9 da Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, conjugado com o artigo 23.º da Lei 49/2012, de 29.08 e alínea a) n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 18.09, o senhor Presidente da Câmara Municipal emitiu o Despacho PC 27-A/2016, datado de 31.10.2016., que determinou o seguinte:
Atendendo que o artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20.04, estatui que a comissão de serviço dos titulares de cargo dirigente cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, e que na presente data encontram-se providos 4 cargos dirigentes intermédios, dois de 2.º Grau e dois de 3.º Grau.
Atendendo que ao abrigo do disposto no artigo 25.º n.º 7 da Lei 49/2012, de 29.08, é admissível manter até ao final do respetivo período, as comissões de serviço dos dirigentes em funções na presente data, a fim de se evitar que a estrutura orgânica seja alterada de forma abrupta, e em pouco tempo.
Determino, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20.04, que se mantenham as comissões de todos os chefes de divisão e dos seguintes dirigentes intermédios de 3.º Grau, em funções na presente data,
Chefe da Divisão de Administração Geral, senhor Vítor Manuel Passos Pereira;
Chefe da Divisão Sociocultural e Desportiva, senhor Nuno Jorge Costa Correia;
Chefe da Unidade de Serviços Financeiros, senhora Carmen de La-Salete Oliveira Araújo;
Chefe da Unidade de Serviços Culturais, senhora Maria de Lurdes Teixeira Gonçalves (b*).
Os mesmos tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos das Divisões e das Unidades Orgânicas de 3.º Grau e são dotados da necessária competência e aptidão para o exercício das funções.
O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2017.
Afetação ou Reafetação dos Trabalhadores à nova Estrutura
No uso da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, a afetação ou reafetação dos trabalhadores à nova estrutura orgânica da Câmara Municipal será feita, no caso dos trabalhadores que se encontravam afetos à extinta Divisão de Serviços Municipais, para a Divisão de Administração Geral.
16 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.
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