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Despacho 1263/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Despacho sobre a estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira

Texto do documento

Despacho 1263/2017

João Fernando Brito Nogueira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira:

Torna público que de acordo com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, alterado pela Lei 49/2012, de 29.08, a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 18 de novembro de 2016, deliberou - mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 15 de abril e 31 de outubro de 2016 - aprovar o novo modelo de estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira, o modelo de estrutura hierarquizada, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, conforme anexo I.

Torna ainda público que, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, na sua reunião de 15 de abril e 31 de outubro, ambos de 2016, aprovou a estrutura flexível, conforme anexo II.

Nessa sequência, a Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia 15 de abril e 31 de outubro de 2016, definiu as unidades orgânicas flexíveis, bem como as suas atribuições e competências, ficando as unidades orgânicas flexíveis assim definidas:

Direções intermédias de 2.º Grau:

Divisão de Administração Geral

Divisão Sociocultural e Desportiva

Direções intermédias de 3.º Grau:

Serviços Financeiros (integrados na Divisão de Administração Geral)

Serviços Culturais (integrados na Divisão Sociocultural e Desportiva)

Torna por fim público que, ao abrigo do estatuído no n.º 7 do artigo 25.º da Lei 49/2012, de 29.08, que adaptou à administração local a Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, através do meu despacho PC 27-A/2016, de 31 de outubro de 2016, no uso da competência que legalmente me está atribuída, conforme conjugação dos artigos 21.º n.º 9 da Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08 e alínea a), n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12.09, determinei a manutenção das comissões de serviço dos dirigentes municipais em exercício de funções.

ANEXO I

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei 49/2012, de 29.08, a estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Cerveira corresponde ao modelo de estrutura hierarquizada, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10.

2 - Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei 49/2012, de 29.08, foi extinta uma das três unidades flexíveis de 2.º grau (divisões) autorizadas, mantendo-se ainda as duas de 3.º grau.

ANEXO II

Estrutura Flexível dos Serviços Municipais

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, conjugado com a Lei 49/2012, de 29.08, a estrutura flexível do Município de Vila Nova de Cerveira é composta por 4 unidades orgânicas flexíveis, duas de 2.º grau (divisões) e duas de 3.º grau.

ANEXO III

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

(Publicado DR - 2.ª série - 24.01)

ANEXO A

Organograma

(ver documento original)

(a) - Direção Intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão) | (b) - Direção Intermédia de 3.º Grau

(b)* - Direção Intermédia de 3.º Grau (a extinguir em outubro 2017)

ANEXO B

Fichas de caracterização

(Publicado DR - 2.ª série - 24.01)

ANEXO C

Fichas de caracterização

(Publicado DR - 2.ª série - 24.01)

ANEXO D

Despacho e Deliberações

Manutenção das Comissões de Serviço dos Dirigentes Municipais

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 25.º da Lei 49/2021, de 29.08, que adaptou à administração local a Lei 2/2004, na redação atual e no uso da competência estipulada no artigo 21.º n.º 9 da Lei 2/2004, de 15.01, na redação atual, conjugado com o artigo 23.º da Lei 49/2012, de 29.08 e alínea a) n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 18.09, o senhor Presidente da Câmara Municipal emitiu o Despacho PC 27-A/2016, datado de 31.10.2016., que determinou o seguinte:

Atendendo que o artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20.04, estatui que a comissão de serviço dos titulares de cargo dirigente cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, e que na presente data encontram-se providos 4 cargos dirigentes intermédios, dois de 2.º Grau e dois de 3.º Grau.

Atendendo que ao abrigo do disposto no artigo 25.º n.º 7 da Lei 49/2012, de 29.08, é admissível manter até ao final do respetivo período, as comissões de serviço dos dirigentes em funções na presente data, a fim de se evitar que a estrutura orgânica seja alterada de forma abrupta, e em pouco tempo.

Determino, nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20.04, que se mantenham as comissões de todos os chefes de divisão e dos seguintes dirigentes intermédios de 3.º Grau, em funções na presente data,

Chefe da Divisão de Administração Geral, senhor Vítor Manuel Passos Pereira;

Chefe da Divisão Sociocultural e Desportiva, senhor Nuno Jorge Costa Correia;

Chefe da Unidade de Serviços Financeiros, senhora Carmen de La-Salete Oliveira Araújo;

Chefe da Unidade de Serviços Culturais, senhora Maria de Lurdes Teixeira Gonçalves (b*).

Os mesmos tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos das Divisões e das Unidades Orgânicas de 3.º Grau e são dotados da necessária competência e aptidão para o exercício das funções.

O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2017.

Afetação ou Reafetação dos Trabalhadores à nova Estrutura

No uso da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10, a afetação ou reafetação dos trabalhadores à nova estrutura orgânica da Câmara Municipal será feita, no caso dos trabalhadores que se encontravam afetos à extinta Divisão de Serviços Municipais, para a Divisão de Administração Geral.

16 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

310209737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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