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Aviso 1335/2017, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Sistemas de Proteção do Ambiente da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja

Texto do documento

Aviso 1335/2017

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 4 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Sistemas de Proteção do Ambiente da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja.

24 de janeiro de 2017. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof.

Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária

2 - Curso técnico superior profissional T280 - Sistemas de Proteção do Ambiente

3 - Número de registo R/Cr 339/2015

4 - Área de educação e formação 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Planear, elaborar, implementar e coordenar projetos de intervenção ambiental ao nível das infraestruturas e equipamentos associados às atividades de controlo e de proteção do ambiente.

Promover a avaliação da qualidade do meio ambiente e dos impactes provocados pelas várias fontes poluidoras e a utilização dos métodos de controlo e de gestão dos sistemas de tratamento ambiental, de acordo com as normas, os regulamentos e a legislação aplicável.

5.2 - Atividades principais a) Desenvolver projetos e elaborar orientações técnicas com o objetivo de identificar informação e dados necessários ao trabalho a orientar e a realizar;

b) Coordenar tarefas e ações, em laboratório ou no terreno, de verificação de parâmetros de qualidade do ambiente;

c) Elaborar um plano de amostragem, de tratamento da amostra e de tratamento dos resultados;

d) Gerir e organizar estações de tratamento de águas e de águas residuais; ferência e aterros sanitários; atmosférica e do solo;

e) Gerir e organizar ecocentros, centros de triagem, estações de trans-f) Planear e executar trabalhos na área do controlo da poluição

g) Coordenar operações associadas à exploração nas áreas de captação, de elevação, de tratamento e de transporte de águas e monitorizar o funcionamento e regulação de máquinas e de equipamentos;

h) Planear e executar trabalhos de controlo dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais;

i) Elaborar estudos onde se apliquem os princípios fundamentais do desenvolvimento sustentável;

j) Gerir situações de acidentes ou incidentes ao nível da qualidade, do ambiente e da segurança, de acordo com as instruções recebidas e os procedimentos estabelecidos;

k) Gerir atividades de identificação e de mitigação dos efeitos das alterações climáticas;

l) Elaborar planos de identificação, de caracterização e de redução de fatores de risco para a saúde originados no ambiente;

m) Planear e criar um negócio;

n) Planear ações que permitam manter relações profissionais com outro pessoal ou especialistas envolvidos na multifuncionalidade da área ambiental.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos Conhecimento abrangente e especializado dos parâmetros físico-químicos, bioquímicos, microbiológicos e termodinâmicos afetos aos sistemas ambientais;

Conhecimento abrangente e especializado dos problemas ambientais atuais e dos impactes ambientais resultantes de diferentes atividades e ou projetos de desenvolvimento.

Conhecimento abrangente e especializado da classificação dos diferentes tipos de impactes ambientais e respetivas medidas de mitigação;

Conhecimento abrangente e especializado das tecnologias de tratamento de águas, do ar, do solo e dos resíduos para uma abordagem integrada da gestão dos sistemas ambientais;

Conhecimento abrangente e especializado das metodologias utilizadas pelas autoridades sanitárias para a prevenção da doença, a melhoria das condições de saúde física, mental e ambiental da população;

Conhecimento abrangente e especializado das normas de segurança e de saúde no trabalho;

Conhecimento abrangente e especializado das ferramentas aplicadas ao desenvolvimento sustentável e da mitigação das alterações climáticas e a sua influência nas dinâmicas populacionais, sociais e regionais;

Conhecimento abrangente e especializado de programação e de aplicação de técnicas de manutenção e de conservação das instalações, das máquinas e dos equipamentos, de sistemas ambientais;

Conhecimento abrangente e especializado das tecnologias de transporte e de distribuição de águas e de tecnologias de drenagem de águas residuais e pluviais, incluindo acessórios e equipamento para uma abordagem integrada de gestão da água;

Conhecimento abrangente e especializado de ideias de negócio e de identificação de oportunidades.

6.2 - Aptidões Executar tarefas e ações, em laboratório ou no terreno, de verificação de parâmetros de qualidade do ambiente;

Conceber, planear e executar campanhas de sensibilização ambiental e participar ativamente (de forma consciente, dinâmica e informada) na tomada de decisão e nos processos de participação pública;

Planear e executar os processos de tratamento de águas, de ar, dos Conceber e planear ações de promoção de saúde e de salubridade solos e de resíduos; ambiental.

Interpretar e aplicar normas de segurança e saúde no trabalho;

Conceber, planear e executar ações de melhoria da qualidade ambiental através de práticas quotidianas que envolvam preocupações com o consumo, a produção de resíduos e a eficiência energética;

Executar técnicas adequadas à manutenção e à conservação das instalações e das máquinas e dos equipamentos de sistemas ambientais;

Conceber, planear e executar ações que promovam a melhoria da operação e manutenção dos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, incluindo perdas;

Conceber a criação de novas empresas e de novas áreas de negócio.

6.3 - Atitudes Demonstrar flexibilidade na adaptação a diferentes contextos analíticos;

Demonstrar capacidade de iniciativa e liderança nas diferentes áreas de intervenção ambiental, como vetor de mudança de atitudes e de comportamentos face ao ambiente;

Demonstrar espírito crítico e proatividade nas questões associadas às tecnologias de sistemas de tratamentos de águas, do ar, dos solos e dos resíduos, sujeitos a alterações imprevisíveis;

Demonstrar disponibilidade e responsabilidade nas questões da saúde física, mental e ambiental da população;

Demonstrar disponibilidade e responsabilidade nas questões de higiene, segurança e saúde no trabalho;

Demonstrar espírito crítico e proatividade nas questões associadas à melhoria da qualidade ambiental na ótica do “baixo carbono”

;

Demonstrar espírito de equipa e capacidade de liderança nos processos associados à manutenção das instalações, das máquinas e dos equipamentos em sistemas ambientais;

Demonstrar espírito crítico e proatividade nos planos de manutenção e de controlo dos sistemas de drenagem, incluindo perdas;

Demonstrar iniciativa e autonomia na interação com todas as partes interessadas no desenvolvimento do negócio.

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes:

Química Biologia Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2873655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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