Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 4 de agosto de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Sistemas de Proteção do Ambiente da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja.
24 de janeiro de 2017. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof.
Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária
2 - Curso técnico superior profissional T280 - Sistemas de Proteção do Ambiente
3 - Número de registo R/Cr 339/2015
4 - Área de educação e formação 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente
5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Planear, elaborar, implementar e coordenar projetos de intervenção ambiental ao nível das infraestruturas e equipamentos associados às atividades de controlo e de proteção do ambiente.
Promover a avaliação da qualidade do meio ambiente e dos impactes provocados pelas várias fontes poluidoras e a utilização dos métodos de controlo e de gestão dos sistemas de tratamento ambiental, de acordo com as normas, os regulamentos e a legislação aplicável.
5.2 - Atividades principais a) Desenvolver projetos e elaborar orientações técnicas com o objetivo de identificar informação e dados necessários ao trabalho a orientar e a realizar;
b) Coordenar tarefas e ações, em laboratório ou no terreno, de verificação de parâmetros de qualidade do ambiente;
c) Elaborar um plano de amostragem, de tratamento da amostra e de tratamento dos resultados;
d) Gerir e organizar estações de tratamento de águas e de águas residuais; ferência e aterros sanitários; atmosférica e do solo;
e) Gerir e organizar ecocentros, centros de triagem, estações de trans-f) Planear e executar trabalhos na área do controlo da poluição
g) Coordenar operações associadas à exploração nas áreas de captação, de elevação, de tratamento e de transporte de águas e monitorizar o funcionamento e regulação de máquinas e de equipamentos;
h) Planear e executar trabalhos de controlo dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais;
i) Elaborar estudos onde se apliquem os princípios fundamentais do desenvolvimento sustentável;
j) Gerir situações de acidentes ou incidentes ao nível da qualidade, do ambiente e da segurança, de acordo com as instruções recebidas e os procedimentos estabelecidos;
k) Gerir atividades de identificação e de mitigação dos efeitos das alterações climáticas;
l) Elaborar planos de identificação, de caracterização e de redução de fatores de risco para a saúde originados no ambiente;
m) Planear e criar um negócio;
n) Planear ações que permitam manter relações profissionais com outro pessoal ou especialistas envolvidos na multifuncionalidade da área ambiental.
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos Conhecimento abrangente e especializado dos parâmetros físico-químicos, bioquímicos, microbiológicos e termodinâmicos afetos aos sistemas ambientais;
Conhecimento abrangente e especializado dos problemas ambientais atuais e dos impactes ambientais resultantes de diferentes atividades e ou projetos de desenvolvimento.
Conhecimento abrangente e especializado da classificação dos diferentes tipos de impactes ambientais e respetivas medidas de mitigação;
Conhecimento abrangente e especializado das tecnologias de tratamento de águas, do ar, do solo e dos resíduos para uma abordagem integrada da gestão dos sistemas ambientais;
Conhecimento abrangente e especializado das metodologias utilizadas pelas autoridades sanitárias para a prevenção da doença, a melhoria das condições de saúde física, mental e ambiental da população;
Conhecimento abrangente e especializado das normas de segurança e de saúde no trabalho;
Conhecimento abrangente e especializado das ferramentas aplicadas ao desenvolvimento sustentável e da mitigação das alterações climáticas e a sua influência nas dinâmicas populacionais, sociais e regionais;
Conhecimento abrangente e especializado de programação e de aplicação de técnicas de manutenção e de conservação das instalações, das máquinas e dos equipamentos, de sistemas ambientais;
Conhecimento abrangente e especializado das tecnologias de transporte e de distribuição de águas e de tecnologias de drenagem de águas residuais e pluviais, incluindo acessórios e equipamento para uma abordagem integrada de gestão da água;
Conhecimento abrangente e especializado de ideias de negócio e de identificação de oportunidades.
6.2 - Aptidões Executar tarefas e ações, em laboratório ou no terreno, de verificação de parâmetros de qualidade do ambiente;
Conceber, planear e executar campanhas de sensibilização ambiental e participar ativamente (de forma consciente, dinâmica e informada) na tomada de decisão e nos processos de participação pública;
Planear e executar os processos de tratamento de águas, de ar, dos Conceber e planear ações de promoção de saúde e de salubridade solos e de resíduos; ambiental.
Interpretar e aplicar normas de segurança e saúde no trabalho;
Conceber, planear e executar ações de melhoria da qualidade ambiental através de práticas quotidianas que envolvam preocupações com o consumo, a produção de resíduos e a eficiência energética;
Executar técnicas adequadas à manutenção e à conservação das instalações e das máquinas e dos equipamentos de sistemas ambientais;
Conceber, planear e executar ações que promovam a melhoria da operação e manutenção dos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, incluindo perdas;
Conceber a criação de novas empresas e de novas áreas de negócio.
6.3 - Atitudes Demonstrar flexibilidade na adaptação a diferentes contextos analíticos;
Demonstrar capacidade de iniciativa e liderança nas diferentes áreas de intervenção ambiental, como vetor de mudança de atitudes e de comportamentos face ao ambiente;
Demonstrar espírito crítico e proatividade nas questões associadas às tecnologias de sistemas de tratamentos de águas, do ar, dos solos e dos resíduos, sujeitos a alterações imprevisíveis;
Demonstrar disponibilidade e responsabilidade nas questões da saúde física, mental e ambiental da população;
Demonstrar disponibilidade e responsabilidade nas questões de higiene, segurança e saúde no trabalho;
Demonstrar espírito crítico e proatividade nas questões associadas à melhoria da qualidade ambiental na ótica do “baixo carbono”
;
Demonstrar espírito de equipa e capacidade de liderança nos processos associados à manutenção das instalações, das máquinas e dos equipamentos em sistemas ambientais;
Demonstrar espírito crítico e proatividade nos planos de manutenção e de controlo dos sistemas de drenagem, incluindo perdas;
Demonstrar iniciativa e autonomia na interação com todas as partes interessadas no desenvolvimento do negócio.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes:
Química Biologia Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016
11 - Plano de estudos março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.