Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14571/2011, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeia a licenciada Helena Maria Guimarães Sousa Alves para exercer o cargo de presidente do Instituto Português da Juventude, I. P.

Texto do documento

Despacho 14571/2011

1 - Nos termos das disposições conjugadas constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, da alínea d) do artigo 5.º e do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 202/2006, de 27 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, é nomeada para exercer o cargo de presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., em regime de substituição, a licenciada Helena Maria Guimarães Sousa Alves, cuja competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação, comummente reconhecidas, são

patentes no curriculum vitae anexo.

2 - A nomeada é autorizada a optar pelo vencimento que aufere no lugar de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na

redacção actual.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 20 de Setembro de 2011.

30 de Setembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda

Relvas.

Nota curricular

Nome: Helena Maria Guimarães Sousa Alves.

Data de nascimento: 17 de Janeiro de 1957.

Habilitações académicas: licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia do

Porto em 1980.

Formação complementar:

Curso para dirigentes da Administração Pública administrado pelo INA - Instituto

Nacional de Administração;

Curso equiparado a pós-graduação em Gestão para Clínicos na Escola Nacional de

Saúde Pública.

Experiência profissional:

Presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., entre 2007 e 2011;

Presidente da MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, C. I. P. R. L.

Membro do conselho de administração da PJA, S. A. - Pousadas da Juventude dos

Açores;

Directora-adjunta do Observatório das Ciências e do Ensino Superior;

Directora de clientes do ICEP Portugal;

Directora de informação do IAPMEI;

Adjunta do Ministro da Economia do XIII Governo Constitucional;

Directora-geral e administradora da empresa Hedera, S. A.;

Directora de Central de Compras da Sonae Distribuição, S. A.;

Directora administrativa e financeira da empresa Silanto, Lda.;

Directora administrativa e financeira, administradora e presidente do conselho fiscal da

empresa Vilar.

Actividades complementares desenvolvidas:

Membro da comissão interministerial para a sociedade da informação em

representação do Ministério da Economia;

Responsável pelo projecto de introdução do euro em Portugal para o sector

empresarial;

Representante do Ministério da Ciência e Ensino Superior no Conselho Superior de

Estatística;

Representante do OCES em grupos de trabalho da OCDE e Eurostat;

Representante do IAPMEI no conselho de administração das sociedades de capital de

risco Comptris e Change Partners;

Membro do conselho consultivo da Fundação da Juventude.

17742001

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/27/plain-287269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 202/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda