Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13770/2011, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeia o licenciado José Manuel Duarte Vieira para, junto do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, acompanhar e monitorizar a participação nacional no programa do KC 390.

Texto do documento

Despacho 13770/2011

Considerando que o Ministério da Defesa Nacional está envolvido no desenvolvimento da base tecnológica e industrial do sector aeronáutico nacional e na constituição de um cluster aeronáutico, potenciando as vantagens de diferentes projectos em cursos, nomeadamente da participação nacional no programa do KC 390;

Considerando que esta matéria exige um acompanhamento técnico especializado;

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 8 e 9 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

1 - Nomeio o licenciado José Manuel Duarte Vieira para, junto do meu Gabinete, acompanhar e monitorizar a participação nacional no programa do KC 390.

2 - O nomeado deverá:

a) Participar em reuniões que se realizem com o objectivo de promover a participação nacional no programa do KC 390;

b) Estudar e propor ao Ministro da Defesa Nacional soluções que salvaguardem a correcta implementação da participação nacional no programa do KC 390.

3 - A presente nomeação tem a duração de três meses, prorrogáveis, podendo, contudo, ser revogada a todo o tempo.

4 - O licenciado José Manuel Duarte Vieira tem direito a despesas de alojamento e de transporte que se mostrem necessárias para o cumprimento do presente despacho, a ser suportadas pelo meu Gabinete.

5 - Os serviços do Ministério da Defesa Nacional, bem como o sector empresarial do Estado com atribuições no domínio da defesa nacional, deverão, no âmbito das suas competências, colaborar com o nomeado, disponibilizando os elementos por ele solicitados no âmbito da sua missão.

16 de Agosto de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

205213779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda